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5463197 #
Numero do processo: 10875.904049/2010-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-005.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5401897 #
Numero do processo: 15983.720012/2013-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 AUTO ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. AUSÊNCIA DO CEBAS. REQUISITOS LEGAIS DA IMUNIDADE/ISENÇÃO JAMAIS ATENDIDOS OU CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE DIVERSAS EXIGÊNCIAS/REQUISITOS LEGAIS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE NORMA DO RICARF. REVOGADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL QUE SE DESENVOLVEU EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. QUESTÕES RELATIVAS À INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO VEDADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMUNIDADE/ISENÇÃO SUBMISSÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. NORMAS VÁLIDAS E APLICÁVEIS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SESC. SENAC. SEBRAE. INCRA. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO PELO STF E STJ. SAT/RAT. APLICAÇÃO DO FAP. INOCORRÊNCIA. SAT/RAT EXIGIDO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE OS FATOS E A ALEGAÇÃO. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Natanael Vieira dos Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oseas Coimbra Junior. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator (Assinado digitalmente). Oseas Coimbra – Redator para acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Léo Meirelles do Amaral, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5438074 #
Numero do processo: 11040.000197/99-31
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante. Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator EDITADO EM: 06/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5346800 #
Numero do processo: 15758.000621/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas bancárias, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCESSO DE RECEITAS. EXCLUSÃO. Mantidas as autuações fiscais, continua presente o motivo para a exclusão do Simples que, por consequencia, também deve permanecer. SUSPENSÃO. INADMISSIBILIDADE. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARF nº 77).
Numero da decisão: 1101-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5464812 #
Numero do processo: 10930.904516/2012-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5376210 #
Numero do processo: 10384.003156/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. IMPUGNAÇAO INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A decisão que julgar impugnação intempestiva com argüição de tempestividade deve limitar-se a apreciar a preliminar levantada. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. CERCEAMENTO DE DEFESA Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei. MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO A multa moratória deve ser aplicada conforme previa o art. 35, II, da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores para as competências até 11/12008. Para a competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.986
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5357265 #
Numero do processo: 10855.005066/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TITULO DE ALUGUEL. A existência de omissão de rendimentos de aluguéis está condicionada à existência de posse ou a propriedade de imóveis, salvo nos casos de sub-locação. Não se pode manter a infração de omissão de rendimentos de aluguéis sobre a filha do proprietário do imóvel, tais fatos devem ter como conseqüência a exigência do tributo devido pela proprietária do imóvel e não na manutenção do lançamento efetivado com claro erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2102-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização Assinado Digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Redator “ad hoc” EDITADO EM: 01/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA e ACÁCIA SAYURI WAKASUGI
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5395377 #
Numero do processo: 15540.720006/2012-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2006 a 10/10/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO DECORRENTE DE AUTO IRPJ. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário relativo a procedimento decorrente de fatos cuja apuração tenha servido para configuração da prática de infração à legislação do IRPJ (art. 2o, IV do Anexo II do RICARF).
Numero da decisão: 3403-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, declinando-se da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5426865 #
Numero do processo: 11610.003020/2003-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Compensação. Saldo Negativo de IRPJ Tendo em conta que o direito creditório pleiteado nestes autos se refere a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2001, cujo valor apurado pela contribuinte foi reconhecido em Acórdão proferido por outra Turma deste Colegiado, resta, neste processo, homologar as compensações declaradas até o limite disponível do direito creditório ainda não consumido em compensações declaradas em outros processos.
Numero da decisão: 1801-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Maria de Lourdes Ramirez (presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5326884 #
Numero do processo: 11128.004191/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/08/1998 PREPARAÇÕES A BASE DE VITAMINAS. SUBSTÂNCIAS ADICIONADAS. USO ESPECÍFICO EM PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL. CAPÍTULO 29. EXCLUSÃO. Não pode ser classificada no Capítulo 29 a Preparação à base de Vitaminas adicionada de substâncias que tornaram-na apta a um uso específico em preferência à sua aplicação geral. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CLASIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa por declaração inexata, no percentual de setenta e cinco por cento da diferença de imposto, mesmo antes do advento do ADI nº 13/03, sempre que a declaração da mercadoria, ainda que correta, não contenha todos os elementos necessários ao seu enquadramento tarifário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar exclusivamente a multa por falta de Licenciamento de Importação. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento integral (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 29/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA