Numero do processo: 10480.010760/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "A simples emissão do conhecimento de carga não comprova o
afretamento"
Negado Provimento ao Recurso
Numero da decisão: 301-28459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13866.000176/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N" 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 corno
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N" 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os
produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio.
SUSPENSÃO DO INCENTIVO. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. PERÍODO DE APURAÇÃO MARÇO DE 1999. EXCLUSÃO. REINÍCIO DO INCENTIVO. ANO 2000. VALOR DOS INSUMOS EXCLUÍDOS. NÃO ADIÇÃO.
Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no mês de março de
1999, o valor de matérias primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não
acabados ou acabados e não vendidos, sendo que após a
suspensão do incentivo, com reinicio em janeiro de 2000, não
cabe adicionar o valor excluído.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em 'negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa fisica para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10380.001180/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. DESCONTOS
CONCEDIDOS NA FORMA DE COMPENSAÇÃO DE
VALORES COBRADOS A MAIOR OU NA FORMA DE
BONIFICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA.
As acusações contidas no auto de infração somente podem ser
afastadas por prova inequívoca de práticas devidamente
amparadas legalmente. Meras alegações de comportamentos,
mesmo que amparados legalmente, não tem o condão de afastar
as infrações cometidas se não acompanhadas de provas
adequada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18186.001307/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/05/1996 a 31/07/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/04/1997 a 30/04/1997
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 4.5 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10735.001489/94-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
A destinação das mercadorias remanescentes para consumo interno,
sujeita o beneficiário ao recolhimento dos tributos, multa do artigo 4° da Lei 8.218/91 e juros moratórios, nos termos do voto condutor do acórdão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade capitulada no art. 526, inciso IX, do RA, e os juros de mora anteriores ao término do prazo de 30 dias a que se refere o art. 316 do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora, que proviam o recurso para excluir as multas aplicadas e os juros.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3 º § 1º, DA LEI Nº 9.718/98.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda
vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.430
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA Ct ARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13709.001097/93-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - CONTRATOS DE MÚTUO - As despesas
dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que obedecem aos
princípios da normalidade, usualidade e necessidade. A dedução de
despesas referentes a encargos de mútuo, em valores superiores à
correção monetária do período, condiciona-se à demonstração inequívoca de que, na qualidade de mutuária, estava obrigada ao pagamento, determinado em contrato.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13982.000780/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação Albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão.
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar
provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o
direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa
Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro
Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13802.001325/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992
COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. INDÉBITO APURADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apurados em diligência créditos em favor do sujeito passivo, que
havia requerido compensação, liquidam-se os créditos tributários
até o montante do indébito calculado pela autoridade fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, III, "c", do CTN, lei posterior que reduz a multa de oficio aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não
definitivamente julgados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO SOBRE DIFERENÇA A RECOLHER.
O depósito judicial relativo a tributos, quando realizado fora do
prazo, é acrescido da multa de mora e dos juros respectivos,
calculados até as datas em que realizado, aplicando-se sobre o
saldo a recolher a multa de oficio. De modo semelhante, quando
depositado a menor a multa de oficio é aplicada sobre a diferença
não recolhida, em vez de sobre o total devido em cada período de
apuração.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte
Numero da decisão: 203-13.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Diengles Antonio Zambianco OAB-SP 248464.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.001700/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por
conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido
comprovada a existência e regularidade de medida judicial e
processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento,
este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador
aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de
modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento
destinado a prevenir decadência.
PIS. MULTA DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS.
Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados
pelo contribuinte, em decorrência do principio da retroatividade
benigna, com supedâneo no art. 18 da MP nº 135/2003,
convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas
Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de
crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de
liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96,
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.718
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
