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4879588 #
Numero do processo: 10875.908210/2009-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 3403-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti, que converteriam o julgamento do recurso em diligência para apuração do crédito do contribuinte. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4900381 #
Numero do processo: 10730.012549/2010-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. Sendo obrigatório o pedido de habilitação do crédito judicial de forma prévia ao pedido de restituição/declaração de compensação, interrompe-se a prescrição que opera contra o contribuinte na data do protocolo do pedido de habilitação. PRESCRIÇÃO. NORMAS COMPLEMENTARES. VEDAÇÃO. O instituto da prescrição não pode ser regido por normas complementares contrariamente ao disposto em Leis Complementares, por vedação constitucional (art. 146, III, b, da Constituição Federal).
Numero da decisão: 1801-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4957277 #
Numero do processo: 10325.001073/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a alegação de nulidade do lançamento por ofensa a tais princípios. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Devem ser excluídos da tributação os depósitos bancários oriundos de transferências de contas bancárias da mesma titularidade do contribuinte. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, exceto quando sobre a matéria existe súmula, o que não ocorreu neste caso. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo os totais de R$ 339.936,30 e R$ 26.210,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4941621 #
Numero do processo: 10980.010054/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 02/01/1994 a 30/09/2000 CREDITO PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA. Possuindo natureza de benefício fiscal, o crédito prêmio estabelecido pelo Decreto Lei 491/69 está sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1 do ADCT. Não tendo havido edição de lei corroborando o benefício, este está extinto desde 05/10/1990. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4956356 #
Numero do processo: 10240.000827/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/01/2007 Ementa: COMPENSAÇÃO Impossível compensar crédito inexistente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Não há como se analisar alegações genéricas de vícios no lançamento.
Numero da decisão: 2403-001.196
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

5012523 #
Numero do processo: 16366.002403/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 Ementa: RATEIO PROPORCIONAL. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECEITA NÃO CUMULATIVA E RECEITA BRUTA TOTAL. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO §8º DO ART. 3º DA LEI 10.833/2003. As receitas provenientes de vendas de produtos ao exterior devem compor a receita bruta (numerador) quando decorrer de venda de produtos sujeitos a não cumulatividade, e, em qualquer hipótese (vendas de produtos sujeitos ou não à não cumulatividade), deve compor a receita bruta total da pessoa jurídica (denominador). NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos conselheiro João Carlos Cassuli Junior e conselheiro Leonardo Mussi da Silva que aplicavam a taxa selic ao valor ressarcido. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4923366 #
Numero do processo: 10280.720413/2010-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR QUE PASSOU À RESERVA REMUNERADA. SÚMULA CARF Nº.43. Comprovada por laudo médico expedido por serviço oficial de saúde a condição do contribuinte de portador de moléstia isentiva, indicada a data de acometimento e sendo comprovadamente servidor público militar da reserva remunerada, é de reconhecer-se a isenção, nos termos da Súmula CARF nº.43. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4936654 #
Numero do processo: 12466.004734/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/04/2008 PRESENÇA DE CARGA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE. O impedimento de prestar informação de carga internada em seu recinto alfandegário decorrente de atos de responsabilidade do contribuinte não o exonera da multa por falta de informação à autoridade aduaneira de presença da referida carga. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.947
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente (Assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Relator (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4955812 #
Numero do processo: 10670.000558/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-Calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 PRAZO. RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS O valor de janeiro de 2000, corrige-se, tendo em vista erro material.Os valores de janeiro e março de 2002, constantes em declarações de compensações vinculados a outros processos administrativos, não podem ser compensados, tendo em vista o art. 170 do CTN, pois os créditos devem gozar de liquidez e certeza. Logo, não conhecido pleito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar, por voto de qualidade, proposta de diligência levantada pelo Conselheiro Luciano de Almeida Moraes. Em relação à prescrição, foi negado provimento ao recurso por voto de qualidade; vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano de Almeida Moraes e Adriana Oliveira e Ribeiro. Em relação ao período de janeiro de 2000 foi reconhecido erro material, que foi dado de forma unânime e o não conhecimento da compensação em relação aos períodos de janeiro e março de 2002. Não conhecer por unanimidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4890703 #
Numero do processo: 10980.916673/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2003 COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data da apresentação da declaração de compensação sem que a autoridade competente da RFB tenha sobre ela se pronunciado, considera-se homologada a compensação declarada e definitivamente extinto o crédito tributário, independente da decisão sobre a liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA