Numero do processo: 12898.000781/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ROMILSON MORAES DE OLIVEIRA..
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13819.908286/2009-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
COFINS. DCOMP. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Compete a quem transmite o Per/DComp o ônus de provar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas, eficazes e suficientes a essa comprovação.
DCOMP. CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação eficaz desses atributos impossibilita à homologação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO.
A realização de diligências ou perícias, sendo faculdade que assiste ao julgador administrativo quando entendê-las necessárias à formação de sua convicção, se presta para dirimir suas dúvidas em relação ao conjunto probatório carreado aos autos, e não, como deseja a recorrente, para suprir o ônus que lhe cabe de juntada dos elementos de prova do direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3802-003.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Conselheiro Solon Sehn declaou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Santanna de Freitas e Castro, OAB nº 32.641 - RJ.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10730.902859/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
CSLL. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13702.000090/98-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. A escrituração dos créditos do IPI objeto de pedido de ressarcimento cujo julgamento do mérito está na competência do Poder Judiciário, será constatada pela administração tributária quando do trânsito em julgado da ação judicial, se a decisão judicial for favorável a requerente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.678166/2009-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde, o que não ocorreu.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10508.000220/2010-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MATÉRIA DEFINIDA EM SÚMULA VINCULANTE NO CARF.
A sanção pela entrega extemporânea da DCTF não é afastada pelo cumprimento da obrigação acessória, ainda que anteriormente a qualquer ação fiscal, conforme definido na Súmula nº. 49 do CARF.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA NO REGIMENTO INTERNO E EM SÚMULA DO CARF.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno e do enunciado consignado na Súmula nº. 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária), não cabe ao julgador desta Corte Administrativa, pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1801-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes..
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 14751.000295/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
A coordenação de uma sociedade empresária formalmente constituída, mas integrada por sócios que não possuem o conhecimento, o capital e o poder de gerência necessários à consecução do objetivo societário e, de outro lado, de uma sociedade de fato que contrata, presta serviços e é remunerada possui as mesmas características de um consórcio de empresas (apesar de não o ser) que permitem a responsabilização da empresa de fato, conforme o artigo 124, I, do CTN, e, por consequência, permitem a responsabilização pessoal dos sócios de fato.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO.
Deve ser afastada a majoração da multa de ofício, por não configurar violação ao dever de colaboração do administrado, quando o contribuinte deixa de apresentar registros ou documentos que não existem ou não estão ao seu alcance.
Numero da decisão: 1801-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para exonerar a multa agravada (50%), nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11060.003122/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ATIVIDADE RURAL. LIVRO-CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
É juridicamente inaceitável que os contribuintes que não escrituram o Livro-Caixa possam escolher entre apurar o resultado da atividade rural pela diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimentos ou pelo arbitramento à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, pena de inviabilizar a fiscalização daqueles contribuintes que optam pela primeira alternativa.
ATIVIDADE RURAL. PARCERIA. ESCRITURAÇÃO. LIVRO-CAIXA INDIVIDUAL.
No caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada produtor rural deve escriturar as parcelas das receitas, das despesas de custeio, dos investimentos e dos demais valores que integram a atividade rural que lhes caibam em Livro-Caixa próprio, separadamente, apurando-se o resultado da atividade rural na proporção das receitas e despesas que couber a cada um, mediante a utilização de Livro-Caixa individual.
ATIVIDADE RURAL. LIVRO-CAIXA INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. LIVRO-CAIXA DA PARCERIA. GLOSA DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo escrituração regular individual descabe à Autoridade fiscal glosar despesas da atividade rural apurando-se o resultado da exploração da referida atividade pela diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimentos, mediante a transposição de valores extraídos do Livro-Caixa da parceria na proporção que couber a cada um dos parceiros. Nesse caso, a ausência da escrituração implica, necessariamente, no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10384.900137/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO-PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INSUMOS. APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO.
A exportação de produto classificado na TIPI como não tributado (NT) não confere direito ao crédito presumido de IPI relativamente aos insumos empregados em seu beneficiamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor do redator designado, conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 19679.009871/2003-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. COMPENSAÇÕES NÃO CONFIRMADAS.
Não se admite compensações justificadas por um processo judicial distinto daquele em que a Contribuinte inicialmente pretendia realizá-las, e cuja decisão lhe foi desfavorável. O decidido no outro processo não convalida, por si só, as compensações de débitos de CSLL na forma de uma auto-compensação, realizada direta e internamente pela própria interessada, eis que a decisão judicial não teve essa abrangência. Cabível a exigência dos débitos cuja compensação não restou comprovada.
DECADÊNCIA. PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRES DE 1998.
Não mais remanescem dúvidas de que o recolhimento do tributo, ainda que parcial, excluindo-se os casos de dolo, fraude ou simulação, enseja a aplicação da regra de decadência contida no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN. Transcorridos mais de cinco entre a data dos fatos geradores e a data do lançamento, há de ser reconhecida a decadência
Numero da decisão: 1802-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências de CSLL sobre o primeiro e segundo trimestres de 1998, em razão de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA