Numero do processo: 10768.029358/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE- Na apuração do lucro real do ano-calendário de 1994, a dedutibilidade das despesas com tributos rege-se pelo art. 7º da Lei 8.541/92, que condicionou a dedução ao efetivo pagamento.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.624
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.002882/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ..LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO COM INSUFICIÊNCIA.LANÇAMENTO DE OFÍCIO.DESLOCAMENTO DO COMANDO LEGAL PARA O INCISO I, ART. 173 DO CTN. Na hipótese em que o recolhimento dos tributos sujeitos a lançamento por homologação ocorre em desconformidade com a legislação aplicável e, por conseguinte, procede-se ao lançamento de ofício ( CTN, art. 149 ), o prazo decadencial de cinco anos, nos termos do art. 173,I,do CTN, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento ( de ofício ) poderia ser realizado. STJ. REsp. 182.241-SP., Relator Min. João Otávio Noronha. Julgado em 03.02.2005.
IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.EXIBIÇÃO.RECUSA.LANÇAMENTO COM APOIO EM EXTRATOS BANCÁRIOS A TEOR DE OMISSÃO DE RECEITA.COMANDO LEGAL PRÓPRIO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. ARBITRAMENTO. ABANDONO.OPÇÃO FISCAL.IMPOSSIBILIDADE. A recusa quanto à apresentação de livros próprios da escrituração a que estiver subsumida a contribuinte não pode levar o Fisco a exigir tributo com base no art. 42 da Lei nº 9.430, comando esse aplicável às empresas submetidas ao regime do lucro real. Se impossível comparar os extratos bancários com a escrituração, ao Fisco caberia dar à exigência o tratamento tipificado como omissão de receita na ambiência do regime do lucro arbitrado, sob pena de se conformar essa modalidade de tributação a uma repudiada ordem de preferência, ou a uma mera opção fiscal.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.011316/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - Tendo os Julgadores a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos autos e dado a correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10820.000467/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Decisão judicial acolhendo a apelação da Fazenda Nacional interposta contra decisão em Mandado de Segurnaça que havia concedido a medida liminar.
Descumprimento da exigência do depósito recursal.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso
voluntário, por falta do depósito recursal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.001006/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pelo contribuinte, nos termos da Lei nr. 8.847/94 e da IN SRF nr. 16/95. VALOR DA TERRA NUA - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04697
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10805.000342/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para o contribuinte tributado segundo o lucro real trimestral, não há possibilidade da dedução do valor pago a maior num trimestre do valor a pagar em períodos posteriores, assegurada apenas em relação aos pagamentos mensais segundo bases estimadas.
COMPESAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE- A legislação em vigor não prevê a compensação de ofício de créditos do contribuinte, decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, com débitos apurados em procedimento de ofício.
ESPONTANEIDADE - Não há suporte legal para devolução da espontaneidade ao contribuinte após lavrado o auto de infração.
Numero da decisão: 101-95.416
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000766/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76233
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.000703/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA - Ação judicial interposta e arquivada sem apreciação do mérito pelo Juízo, afasta a concomitância.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a concomitância cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 102-47.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a concomitância. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado). No mérito, por unanimidade de votos determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.002184/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75026
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10825.000969/94-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300%, conforme o caso ( art. 728, inc. III, do RIR/80; art. 992, inc. II, do RIR/94).
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a atualização, quer do valor depositado, quer da correspondente obrigação tributária, enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
IRFONTE - ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO - Em decisão processual a alteração de alíquota para aquela fixada em lei posterior, sob o intuito de correção do lançamento, implica em alteração de seu fundamento jurídico, coibido pelo art. 146 do CTN, visto serem distintos os fundamentos legais da exigência e da decisão singular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ante a falta de elemento relevante, aplica-se a exigência tomada por reflexividade o mesmo decisório aposto no lançamento que lhe deu origem.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e/ou serviços a que as referidas notas fiscais aludem. Assim, uma vez provado no processo principal que o contribuinte, com evidente intuito de fraude, subtraiu lucros à tributação mediante o expediente de lançamento dos valores constantes das chamadas "notas fiscais frias", ou seja, utilização de documentos, ideologicamente falsos, eis que os bens/serviços não foram recebidos/prestados, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300% prevista no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980 e no art. 992, inc. II, do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 1991.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei 8.383, de 30/12/91, no D.O.U de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18611
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS e RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-16.151, de 14 de abril de 1998, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de NcZ$ ...; Cr$ ... e Cr$ ..., correspondentes, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1992; II - excluir a exigência do encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, III - excluir o imposto de renda na fonte.
Nome do relator: Nelson Mallmann
