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4675238 #
Numero do processo: 10830.009063/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS. Cabível o lançamento dos juros (taxa Selic), dada a inexistência de dispositivo legal escusando a Administração Tributária de praticar esse ato na hipótese de lançamento que objetiva afastar os efeitos da decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4678394 #
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. O § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 manda tributar a omissão de receitas nos mês apenas para as pessoas físicas e o lançamento se fez em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente. LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização as suas aplicações são imediatas, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se a empresa, verdadeira titular da conta-corrente, devidamente intimada, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização sustenta que as contas-correntes bancárias pertencem à empresa e consequentemente os recursos ali depositados a ela pertencem, descabe considerar o aporte ao Caixa como empréstimos de origem não comprovada para que o fisco pudesse, excluindo o seu valor, recompor esta conta para determinar a existência de saldo credor. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Comprovado Nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da tributação e depositados em contas-correntes bancárias através de interposta pessoa, e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão feita pelo fisco da declaração e da escrita do contribuinte deve recompor o crédito tributário declarado, nos termos da lei. Como o PIS e a COFINS são dedutíveis, não pode ser denegado o pedido do contribuinte de que o valor dessas contribuições lançadas de ofício simultaneamente com o imposto de renda seja deduzido da base de cálculo desse tributo. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. MULTA AGRAVADA – Configurado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente, à exceção da quebra de sigilo, rejeitada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência sobre o saldo credor de caixa, reduzir da base de cálculo do imposto os valores de PIS e COFINS e afastar a multa isolada aplicada por falta de antecipação de IR e da CSLL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4673863 #
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O pedido de perícia para ser deferido necessita estar na conformidade das normas do Decreto n° 70.235/72 e que se demonstre não existirem no processo os elementos necessários ao julgamento. DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do disposto no artigo art 3° do Decreto-lei n° 2.049/83. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até 30 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Quino Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4676997 #
Numero do processo: 10840.002935/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O jízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Apesar da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de ordem judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08698
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4678260 #
Numero do processo: 10850.001376/93-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovados, através de documentos hábeis e idôneos, os efetivos dispêndios realizados durante o ano-base, adequa-se a base de cálculo do imposto de renda devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43442
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4675189 #
Numero do processo: 10830.008662/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4673941 #
Numero do processo: 10830.004014/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas. CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4676703 #
Numero do processo: 10840.001363/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - MAIORES DE 65 ANOS - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto o valor de até mil UFIR correspondente aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade. Não estão, portanto, contemplados os rendimentos pagos por entidades de direito privado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4676049 #
Numero do processo: 10835.001567/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - A extemporaneidade da impugnação, não elidida no Recurso Voluntário, impede o exame de mérito do lançamento, uma vez que não instaura a fase litigiosa do procedimento, nos termos do artigo 14 do Decreto nr. 70.235/72. Apresentada a defesa após o prazo prescrito no artigo 15 do mencionado normativo, não enseja conhecimento da autoridade singular, não havendo pois, discussão a julgar. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-10853
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4673810 #
Numero do processo: 10830.003417/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Prazo para recurso de decisão. Preclusão. Decadência. Os prazos para apresentar recurso contra decisão proferida na esfera administrativa são os estabelecidos em lei. Enquanto não decorrido o prazo decadencial, ou aqueles concernentes aos recursos contra decisões administrativas, não há que se falar em preclusão ou decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.453
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ, para exame do mérito. A conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi