Sistemas: Acordãos
Busca:
5325539 #
Numero do processo: 16327.721483/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Restando comprovado tratar-se de diferenças de contribuições para o RAT, corroborado com o depósito em juízo do montante integral do tributo discutido, a decadência deve ser operada pelo art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2007. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5461178 #
Numero do processo: 13609.000327/2003-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 RECAUCHUTAGEM OU RECAPAGEM DE PNEUS PARA CONSUMO DE DESTINATÁRIO ENCOMENDANTE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. Atividade de recauchutagem ou recapagem de pneus quando efetuada exclusivamente para consumo final do destinatário encomendante, tem-se como excludente do conceito de industrialização, inteligência do art. 5º, inciso XI, do RIPI/1998 - ou do RIPI/2002. Logo, não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto. O regime da não-cumulatividade do IPI permite o creditamento referente ao tributo incidente sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização, o que não é o caso. Recurso Voluntário ao qual se nega.
Numero da decisão: 3802-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5383201 #
Numero do processo: 13804.004397/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. A isenção dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº 7.713, de 1988, depende do reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. EXTINGUE-SE NA DATA DA Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na Declaração de Ajuste Anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CIÊNCIA DEPOIS DA ABERTURA DA SUCESSÃO. DESCABIDA A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICÁVEL A MULTA DE MORA DE DEZ POR CENTO. O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer título, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio quando a ciência do auto de infração, por fatos ocorridos anterior ao falecimento, ocorreu em momento posterior à morte do de cujus. Apurada infração à legislação tributária quando da entrega da declaração de ajuste pelo de cujus, mas com a ciência depois da abertura da sucessão, o espólio responde pelo pagamento do imposto respectivo, dos juros moratórios e da multa de mora de 10% (dez por cento) JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5349418 #
Numero do processo: 10830.912998/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA. Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é, venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito de o contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas 3.23.01 – Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 – Créditos de operações diversas; 3.23.06 – Taxa Cambial e 3.23.08 – Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5394047 #
Numero do processo: 13656.720065/2010-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOA JURÍDICA OU DE COOPERATIVA QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE PREPARAR O BLEND DO CAFÉ OU DE SEPARAR OS GRÃOS POR DENSIDADE, COM REDUÇÃO DOS TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO. REALIDADE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS HIPÓTESES DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTAS NA LEI Nº 10.925/04. Ainda que o pleito abordasse hipótese de apuração do crédito presumido das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não se subsume à possibilidade legal de pleitear aludido direito creditório a aquisição de insumos de pessoa jurídica ou de cooperativa que exerça a atividade cumulativa de “padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial” (inciso II do § 1º do artigo 9º da Lei nº 10.925/04). COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS FORNECEDORES, MAS DESDE QUE COMPROVADO O PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES E A CORRESPONDENTE ENTREGA DAS MERCADORIAS. Realidade em que as aquisições do sujeito passivo estão sujeitas à apuração de crédito básico pela aquisição de insumos previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/03. Direito o qual deverá ser reconhecido uma vez evidenciado nos autos, independentemente do recolhimento da contribuição por parte dos fornecedores, a anotação, no corpo das notas fiscais de entrada, de que as correspondentes operações estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, associado à comprovação do pagamento das transações e da entrega das mercadorias, o que afasta as conseqüências decorrentes da eventual inidoneidade dos fornecedores, nos termos do artigo 82 da Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Solon Sehn declarou voto. Sustentou oralmente pela recorrente o Dr. Mario Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140.284.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5403586 #
Numero do processo: 10640.003933/2010-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5395983 #
Numero do processo: 13732.000207/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.055
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, para que a autoridade preparadora intime a fonte pagadora para esclarecer a divergência entre os valores do comprovante de rendimentos e da DIRF.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5362496 #
Numero do processo: 15504.010394/2010-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2011 DACON. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. TENTATIVA DE ENVIO PROCEDIDA TEMPESTIVAMENTE. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE. Incabível a aplicação da multa isolada por entrega extemporânea do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a teor do disposto na norma, quando a conduta do contribuinte ocorre em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsumindo à moldura legal em referência.
Numero da decisão: 1803-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5430990 #
Numero do processo: 10925.907264/2012-60
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5442714 #
Numero do processo: 13962.000357/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1987 a 05/10/1990 COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INICIADA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. Os contribuintes tem o direito de optar pela execução administrativa de título judicial com trânsito em julgado, mediante compensação dos créditos tributários apurados com débitos próprios de igual natureza. Essa pretensão, na via administrativa, resta subordinada à homologação da desistência da execução judicial ou à renúncia expressa do direito à execução formalizada perante a autoridade jurisdicional.
Numero da decisão: 3201-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO