Numero do processo: 13161.001048/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/08/2000
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. SISTEMÁTICA DA CUMULATIVIDADE. CUSTOS DAS MERCADORIAS REVENDIDAS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, na vigência da sistemática da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins cumulativo não era admitida a exclusão dos valores dos custos das mercadorias revendidas da base de calculo das referidas Contribuições.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito e crédito líquido e certo, recíprocos e de valores equivalentes. No âmbito do procedimento compensatório, o ônus da prova da existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, por conseguinte, ele deve apresentar o documento comprobatório do pagamento do tributo indevido (Darf), bem como os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas). Sem tais elementos probatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em conseqüência, a falta de comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10825.900272/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/10/2000 Ementa: IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. É certo que o artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.008088/2002-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - SALDO CREDOR DE IRPJ - IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte não se
constitui, de plano, em crédito líquido e certo em favor da pessoa jurídica que sofreu a retenção. Faz-se mister que as receitas que lhes deram causa sejam submetidas à tributação, podendo os valores retidos reduzir o saldo a pagar apurado ao final do período. Na inexistência de saldo devedor.
complexivamente computado, é que pode surgir montante de crédito de imposto, passível de compensação.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO — ÔNUS DA PROVA - A prova do indébito
tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado recolhimento a maior que o devido.
Numero da decisão: 1803-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10880.018075/00-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1994
RESTITUIÇÃO, SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA,.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago
indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1803-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10166.005141/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO.
As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN).
Isso porque, não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP.
Numero da decisão: 1803-001.465
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10768.001684/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO PEREMPTO.
A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10331.000107/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. Verificada nos autos que o contribuinte não comprova o montante das retenções de IR-Fonte declaradas, correto o indeferimento do pleito. Nos valores retidos em fonte em pagamentos realizados por Órgãos Públicos, com fulcro no art. 64 da Lei 9.430 de 1996, estão incluídos não só o IRPJ (calculado no percentual de 1,2%), como também a CSLL, o PIS e a Cofins. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.002027/2003-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF. COMPROVAÇÃO.
Comprovada pela Receita Federal do Brasil, após realização de diligência, a retenção do Imposto de Renda Retido por Órgão Público, objeto do litígio, é cabível o reconhecimento do direito creditório dela decorrente para fins da restituição/compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-000.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de maio de 2011.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10510.900074/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DE TERCEIROS. NÃO VINCULAÇÃO. APRECIAÇÃO DA NORMA
Apesar de a solução de consulta somente constituir norma aplicável ao consulente, tem-se que a mesma pode ser considerada como princípio informativo para aplicação do direito à parte não consulente. De toda forma, nada impede que o julgador, ao conhecer da matéria posta em julgamento, dê solução equivalente ao posicionamento reiteradamente aceito no âmbito de
soluções de consulta respondidas pela RFB.
TRANSPORTE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. ATIVIDADE ACESSÓRIA.
A atividade de carga e descarga de mercadorias como acessória de um serviço de transporte de mercadorias, sujeitase
a mesma tributação aplicada ao serviço de transporte. Para a apuração da base de cálculo do IRPJ, pelo lucro presumido, somente será aplicável o percentual de 8% quando a
prestação de serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, integrarem um contrato de transporte. Por outro lado, será aplicável o percentual de 32%, quando a receita decorrer da prestação de serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, que
não integrem um contrato de transporte.
Numero da decisão: 1401-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de
transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/200665, 10510.900070/200667,
10510.900074/200645, 10510.900075/200690, 10510.900081/200647,
10510.900082/200691, 10510.900085/200625, 10510.900086/200670,
10510.900087/200614, 10510.900088/200669, 10510.900090/200638,
10510.900092/200627, 10510.900093/200671 e 10510.900094/200616,
nos termos do disposto no § 7º do art. 58 do RICARF.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13883.000181/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: .31/07/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA,
O direito de pleitear a restituição de pagamento indevido ou maior que o
devido de tributo, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contados da data do pagamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/01/2003
CONSTITUCIONAL1DADE E LEGALIDADE DE LEI, AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF n° 2)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/01/2003
IRPI, LUCRO PRESUMIDO, SOCIEDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS
Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração da base de cálculo do
IRRI na forma do Lucro Presumido, em relação às sociedades civis que se
dedicam ao exercício de profissão legalmente regulamentada (medicina),
exclusivamente por parte de únicos sócios
Numero da decisão: 1401-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
a) declarar a decadência do pedido de repetição de indébito dos
recolhimentos efetuados antes de 27/0811999;
b) em relação aos demais pagamentos, indeferir o pedido de restituição e não homologar as compensações declaradas.
Acompanham pelas conclusões os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro,.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos