Numero do processo: 10950.003836/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Anteriormente à vigência da MP no 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS devido pelas empresas vendedoras de mercadorias ou mistas era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 201-78267
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.010419/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero ou não tributados, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78783
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13687.000084/92-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA – Aplica-se aos processos decorrentes a mesma decisão prolatada no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06465
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13639.000288/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, que se inicia, no caso de ação judicial própria, na data do trânsito em julgado da respectiva decisão.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18361
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13639.000001/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/04/1995
Ementa: INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A decisão proferida pela segunda instância judicial somente terá efeito suspensivo se o acórdão expressamente assim decidir. In casu, o Recurso Especial admitido possui somente efeito devolutivo. Apurado o indébito, a compensação será admitida sob condição resolutiva, nos termos da SCI/Cosit nº 10/2005.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRESCRIÇÃO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso, se tornaram indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X da Constituição da República.
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO REALIZADA.
Compete à repartição fiscal conferir a compensação realizada pelo contribuinte e homologá-la, se for o caso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18014
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13633.000051/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996.
CONTRIBUIÇÃO CNA.
No caso de empresa rural, a contribuição CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Receita Federal.
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade, quando o ato atacado não padece dos vícios elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-35067
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.000424/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVISÃO P/ DEVEDORES DUVIDOSOS – Improcedente a glosa como despesa, de valor lançado contra a conta Provisão p/ Devedores Duvidosos que não transitou na conta de resultado.
CRÉDITO BAIXADO COMO INCOBRÁVEL – Não esgotando os recursos para cobrança do crédito, é defeso ao contribuinte, para efeito de apuração do lucro real baixá-lo como incobrável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92733
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10909.001618/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 03/04/2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38905
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11040.000923/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá manter o livro Caixa devidamente escriturado ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Sua inexistência ou a recusa em sua apresentação impõe o arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 105-13034
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13062.000196/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COOPERATIVAS. As cooperativas, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar n. 7/70, art. 3º, § 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.303/86, art. 33). FATURAMENTO. Sobre as atividades relativas a venda de produtos a não associados, incide a contribuição sobre o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado