Sistemas: Acordãos
Busca:
6258980 #
Numero do processo: 19515.001995/2005-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 BEFIEX. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DEDUTIBILIDADE INTEGRAL. Não há como invocar o art. 12 do Decreto-Lei nº 2.433/88 para fins de restringir a aplicação do art. 95 da Lei nº 8.981/95 (com a redação da Lei nº 9.065/95), que trouxe norma posterior e específica em relação à contida naquele outro dispositivo. A compensação de prejuízo fiscal apurado na vigência do Befiex pode ser realizada nos seis anos-calendário subseqüentes, sem a trava de 30%, ainda que esses seis anos-calendário subseqüentes envolvam períodos que ultrapassem o tempo de vigência do programa. IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez; e 2) Por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Especial do Contribuinte referente à compensação de prejuízos no âmbito do Befiex, ficando prejudicado o tema da multa na sucessão. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6283374 #
Numero do processo: 13055.000193/00-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, nos termos do decidido no REsp 993.164/MG - julgado na sistemática prevista pelos art. 543-C do CPC, é devida a atualização monetária desses créditos. A correção deve ser feita com base na Selic, desde o protocolo do pedido, até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado. Embargos Parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e acrescentar à fundamentação do acórdão embargado a transcrição de excerto da ementa do REsp 993.164/MG, e retificar a ementa do desse acórdão. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6283231 #
Numero do processo: 16327.003821/2002-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1989 a 31/05/1994 Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, diante de situações análogas, tenha dado interpretação diversa da assentada no acórdão recorrido. Consequentemente, não há que se falar em divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas que exigem conclusões distintas. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por ausência de divergência jurisprudencial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6258947 #
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OFENSA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E VERDADE MATERIAL. NULIDADE INEXISTENTE. Inexiste nulidade no lançamento por ausência de motivação nos casos em que a Fiscalização demonstra as operações realizadas, apresenta o que entende estar sendo dissimulado e colaciona a fundamentação legal correspondente. Inexiste ofensa aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa quando a autuada demonstra conhecer os motivos da autuação. Não se pode falar em ofensa ao Princípio da Verdade Material sem a análise do mérito da acusação fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Adriana Gomes Rêgo - Relatora EDITADO EM: 08/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6283877 #
Numero do processo: 11543.001367/2001-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA N. 8 STF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Aplica-se às contribuições sociais da seguridade social entre as quais se inclui a CSLL, a Súmula STF Vinculante n. 8, o que remete ao CTN a contagem do prazo decadencial. Para determinar o prazo decadencial aplica-se a contagem com base no REsp nº 973.733/SC (publicado em 18/09/2009), decidido como recurso repetitivo, que concluiu pela aplicação, nos casos de lançamento por homologação quando há pagamento, da regra do art. 150 §4º, do CTN. Art. 62-A do RICARF-Anexo II.
Numero da decisão: 9101-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 27/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6294685 #
Numero do processo: 13857.000573/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. FRAUDE E CONLUIO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, CTN Comprovada a fraude pela da omissão de rendimentos em continuada, bem como pela característica ínfime dos rendimentos declarados em relação aos efetivamente auferidos, há de se manter a multa qualificada. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, CTN Pela constatação da fraude, o prazo decadencial deve obedecer os mandamentos do artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9202-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Gerson Macedo Guerra - Relator. EDITADO EM: 24/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6272255 #
Numero do processo: 12448.736590/2011-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização, em inobservância à correta interpretação a ser dada ao art. 135 do Decreto no 3.000, de 1999, devem ser expurgados os acréscimos indevidos, com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. É cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, com base na Taxa Selic, tendo em vista que o crédito tributário compreende o tributo e a multa de oficio proporcional. Recurso Especial do Contribuinte negado Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte e pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6135117 #
Numero do processo: 13839.003026/00-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 PIS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGOS 150, § 4º e 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Carlos de Lima Junior e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e, no mérito, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto que integra o presente julgado. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à época do julgamento), Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes , Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6250485 #
Numero do processo: 13840.000111/00-12
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.133
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5), e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Nanci Gama

6156156 #
Numero do processo: 13656.000144/2005-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 170-A AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 104. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedentes do STJ. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para afastar, no caso, a necessidade do trânsito em julgado da ação judicial para compensação, determinando o retorno dos autos à autoridade preparadora para análise dos demais aspectos da compensação pleiteada. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que negava provimento. assinado digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA