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7826088 #
Numero do processo: 10855.004766/2002-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF Exercício: 1998 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente se justifica a exigência da multa qualificada, prevista originalmente no artigo art. 44, II, da Lei n 9430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72, 73 da Lei n° 4.502/64. 0 evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado, o que não ocorreu nestes autos, cuja motivação da multa qualificada esteve alicerçada unicamente em urna pesquisa do sistema CPF feita em face de alguns dos adquirentes de bens que teriam gerado ganho de capital em favor do alienante. IRPF, DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL, FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DA ALIENAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART 150, § 4°, DO CTN, COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART, 173,1, DO CTN. A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é por homologação, cujo fato gerador ocorre na data da alienação, tudo na forma do art 3°, § 3', da Lei n° 7..713/88 c/c o art. 21 da Lei n° 8.981/95. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tern aplicação a contagem na forma do art, 173, I, do CTN. No caso vertente, afastou-se a multa de oficio qualificada, fazendo incidir a contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2102-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, desqualificando a multa de oficio e acolhendo a decadência, na forma do art. 150, § 40, do CTN, vencidos os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho (Relator), que negava provimento ao recurso, e a Conselheira Núbia Matos Moura que apenas desqualificava a multa de oficio. Designado para redigi o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos,
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7815990 #
Numero do processo: 10860.005902/2002-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 0110112003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. É ilegítima, por expressa disposição legal, a compensação de débitos do sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. O reconhecimento do direito a créditos de IPI limita-se aos termos da decisão judicial que os autoriza. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-000.158
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar como receita de exportação a diferença relativa ao câmbio entre a data da emissão da nota e a data do embarque. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s José Antonio Francisco que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

7812650 #
Numero do processo: 13708.001134/2003-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n° 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1° do art.150 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.150
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

7804679 #
Numero do processo: 19515.720670/2013-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente no que tange à demonstração da divergência jurisprudencial suscitada, o Recurso Especial deve ser conhecido e apreciadas as razões nele contidas, independentemente da forma como a matéria foi especificada no respectivo despacho de admissibilidade. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. REMUNERAÇÃO CARACTERIZADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, a empresa pode eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que não se caracterize como incentivo ao trabalho, gratificação ou prêmio, situação em que os respectivos valores integram a remuneração e sujeitam-se à incidência de Contribuição Previdenciária.
Numero da decisão: 9202-007.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7778676 #
Numero do processo: 12448.727306/2013-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SUBSTANCIAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Tratando-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, em face de Acórdão que declarou a nulidade do lançamento por vício material, em que a matéria objeto do recurso é a definição da natureza do vício, se material ou formal, a constatação da ausência de vício a ensejar a nulidade do lançamento induz a conclusão do julgamento pela declaração do vício formal, conforme o pedido, diante da impossibilidade de julgamento extra petita. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO MEDIANTE RECEBIMENTO DE TÍTULO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. A alienação de bens ou direitos mediante recebimento de título, com cláusula pro soluto, considera-se venda à vista para efeitos de incidência de ganho de capital.
Numero da decisão: 9202-007.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), que lhe negou provimento, e Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a tributação quanto à cessão de direitos hereditários - cláusula pro soluto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7789552 #
Numero do processo: 13971.901886/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 INSUMOS. AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES (ÓLEO E GRAXA). NÃO ABRANGIDOS. Nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.363/96, a empresa produtora e exportadora terá direito ao crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições do PIS e da COFINS incidentes sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, no mercado interno, e que sejam empregados diretamente no processo produtivo. Assim, excluídos estão desse conceito os itens relativos às aquisições de óleos lubrificantes, pneus e câmaras de ar, por não se integrarem ao produto em fabricação. LUBRIFICANTES. CRÉDITO PRESUMIDO. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam Consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Parecer Normativo CST nº 65/79).
Numero da decisão: 9303-008.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7791020 #
Numero do processo: 13005.720027/2011-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. Nos termos do artigo 62, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. NOTA TÉCNICA Nº 63/2018. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. A Procuradoria da Fazenda Nacional expediu a Nota Técnica nº 63/2018, autorizando a dispensa de contestar e recorrer com fulcro no art. 19, IV, da Lei n° 10.522, de 2002, e art. 2º, V, da Portaria PGFN n° 502, de 2016, considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR- Recurso representativo de controvérsia, referente a ilegalidade da disciplina de creditamento prevista nas IN's SRF nºs 247/2002 e 404/2004, que traduz o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. SÚMULA CARF Nº 125 No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS INDUMENTÁRIAS, SERVIÇOS DE LIMPEZA OPERACIONAL DO FRIGORÍFICO, GESTÃO DE MAQUINÁRIO DE PRODUÇÃO E FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Deve-se observar, para fins de se definir “insumo” para efeito de constituição de crédito de PIS e de Cofins, se o bem e o serviço são considerados essenciais na prestação de serviço ou produção e se a produção ou prestação de serviço demonstram-se dependentes efetivamente da aquisição dos referidos bens e serviços De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de PIS e COFINS, referente as despesas incorridas com a aquisição de indumentárias, serviços de limpeza operacional do frigorífico, gestão energética do maquinário da produção, e fretes de transferência de produtos em elaboração e acabados.
Numero da decisão: 9303-008.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7794952 #
Numero do processo: 16151.720680/2013-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2008 a 31/03/2008, 01/07/2008 a 30/09/2008, 30/11/200/ a 31/12/2008 INTIMAÇÕES. ATENDIMENTO INCOMPLETO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. O atendimento incompleto das intimações, por si só, não implica o agravamento da multa no lançamento de ofício, na medida que tal fato não impediu a realização do procedimento administrativo fiscal e a constituição dos créditos tributários.
Numero da decisão: 9303-008.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7812355 #
Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 01/04/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.079
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

7794947 #
Numero do processo: 13804.724207/2013-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 31/01/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. NATUREZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. É de competência da 1ª Seção de Julgamento os pedidos de restituição/compensação quando, entre os créditos a serem restituídos/compensados, estiverem tributos cuja competência de julgamento seja de sua natureza originária. Deve ser declarada a nulidade absoluta do acórdão recorrido que extrapolou de sua competência material.
Numero da decisão: 9303-008.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, em razão da incompetência absoluta da 3ª Seção de Julgamento, declinando a competência para a 1ª Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL