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10568284 #
Numero do processo: 11080.730183/2017-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEFINITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RICARF. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal, traduzida na decisão definitiva exarada nos autos do RE nº 796.939/RS, processado sob o rito da repercussão geral e, portanto, de observância obrigatória deste Colegiado, é inconstitucional a multa isolada inscrita no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, aplicada em face de compensação não homologada, entendimento corroborado pela ADI nº 4.905, impondo seja decretada a improcedência integral da Notificação de Lançamento sob análise.
Numero da decisão: 1001-003.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, decretando a improcedência total do lançamento, pelas razões de fato e de direito esposadas. Sala de Sessões, em 8 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10549937 #
Numero do processo: 10872.720080/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.777
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo que deverá ser suspenso até o julgamento definitivo dos processos nºs 15586.720769/2014-95 e 15586.720789/2014-66.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

10615027 #
Numero do processo: 16327.721216/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impede a lavratura de auto de infração para constituir o mesmo crédito tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECORRÊNCIA. PERC. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA A possibilidade de discussão administrativa do Despacho Decisório que indeferiu PERC não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face do indeferimento.
Numero da decisão: 1201-006.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10610348 #
Numero do processo: 16561.720025/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO QUANTO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO Viola, ao mesmo tempo, o art. 142 do CTN e o art. 10º do Decreto nº 70.235, de 1972, e está eivado de nulidade, por vício material, o lançamento fiscal que contém equívoco quanto à legislação aplicável, base de cálculo dos tributos e alíquota incidente sobre esta.
Numero da decisão: 1301-006.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade de identificação do sujeito passivo e acolher a preliminar de nulidade de erro de capitulação legal e de alíquota aplicada, para cancelar a autuação e dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não lhe conhecer.
Nome do relator: JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA

10573519 #
Numero do processo: 16539.720001/2020-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PEJOTIZAÇÃO. SERVIÇOS INTELECTUAIS PERSONALÍSSIMOS. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DA ANÁLISE CONTRATUAL. A possibilidade de requalificação jurídica das relações contratuais por meio das quais contrata-se pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais personalíssimos desempenhados por seu sócio ou titular não foi afastada pelo art. 129 da Lei nº 11.196/05. O dispositivo não outorga carta branca, conforme decidiu o STF no julgamento da ADC nº 66, mas deve ser interpretado sob o vetor da mínima interferência na liberdade econômica. Muito embora não outorgue carta branca, o dispositivo legal impede a desconsideração a priori de toda e qualquer contratação de pessoa jurídica, calcada unicamente no fato de que os serviços contratados seriam desempenhados pelo sócio ou titular da contratada em caráter personalíssimo. Atribui-se, portanto, à fiscalização, maior ônus de demonstrar a existência concreta de simulação e/ou dos requisitos da relação empregatícia. Os serviços intelectuais implicam, por sua natureza, maior grau de autonomia do contratado para sua execução, razão pela qual a simples análise dos termos contratuais é, na maioria dos casos, insuficiente para demonstrar a existência de subordinação apta a caracterizar relação empregatícia, haja ou não intento simulatório. No caso presente, a fiscalização limitou-se, notadamente para a verificação da eventual presença do elemento subordinação, à análise dos contratos celebrados, sem avançar sobre a maneira como, na prática, ocorria a interação entre contratante e contratada, restando insuficientemente demonstrada a ocorrência de simulação, tanto quanto a existência do elemento subordinação, fundamental para a caracterização da relação empregatícia.
Numero da decisão: 1401-006.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao pedido de diligência, superar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Manifestou intenção de fazer declaração de voto o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente e Relator ad hoc), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Lucas Issa Halah (Relator original cujo voto já havia sido registrado anteriormente), Andressa Paula Senna Lísias. Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado presente na sessão) não participou dessa votação.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10596831 #
Numero do processo: 11070.736161/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CONVALIDAÇÃO JUNTO AO CONFAZ As normas de convalidação previstas nos art. 3º e 10 da referida Lei Complementar 160/2017 aplicam-se, apenas, aos benefícios fiscais concedidos à revelia do CONFAZ.
Numero da decisão: 1202-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Marcelo Jose Luz de Macedo, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10905591 #
Numero do processo: 11080.728647/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas da base de cálculo do IRPF relativamente ao próprio tratamento do sujeito passivo e ao de seus dependentes indicados na Declaração de Ajuste Anual é estabelecida na legislação de regência e está sujeita à comprovação ou justificação, e, portanto, podem ser exigidos outros elementos necessários à comprovação do pagamento e/ou da prestação dos serviços a juízo da autoridade fiscal. Somente cabe deduzir o valor de despesas médicas da base de cálculo do IRPF referente ao titular e à pessoa relacionada como dependente na Declaração de Ajuste Anual quando comprovado.
Numero da decisão: 1402-007.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; ii) no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, ii.i.) autorizar a dedução, da base de cálculo do IRPF suplementar do ano-calendário de 2012, do valor comprovado de despesas médicas; ii.ii.) manter a glosa da despesa declaradas com a UNIMED PORTO ALEGRE, relativamente ao companheiro da recorrente, Sr. Luiz Barney Balduzzi Pavan, no valor de RS 3.161,70, por referir-se a beneficiário que não consta como dependente na DIRPF. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10904772 #
Numero do processo: 10880.926550/2010-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar parcialmente a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que entendem que não se aplica a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para a) julgar procedente a Inconformidade, constatada a ocorrência de erro de fato, assim, acolher o pedido do interessado, a fim de que a DRF exclua deste processo as PERED/COMPs: 05972.83519.140404.1.3.02-7140, 42263.18817.280404.1.3.02-8689, 06059.33640.120504.1.3.02-0491, 04660.09207.090604.1.3.02-7368, 36805.28658.140704.1.3.02-4503 e 20385.71700.110804.1.3.02-0830, porque concernentes ao saldo negativo de ano-calendário distinto do deste processo. b) julgar improcedente a Manifestação de Inconformidade, no que se refere à glosa de IRRF de R$ 161.073,76, concernente ao código de receita 8045, que deve ser mantida; c) declarar definitivamente constituída na esfera administrativa a glosa de R$ 0,03, concernente ao código de receita 3426, matéria não expressamente impugnada. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário em extensão diversa para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF). Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA

10901515 #
Numero do processo: 11080.732440/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1102-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.608, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10380.015109/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10904721 #
Numero do processo: 10283.902395/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. PERD/DCOMP. RECONHECIMENTO. Nos termos do art. 170 do CTN, comprovadas a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, impõem-se o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1402-007.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório remanescente nos valores de R$ 87.838,65 (ano-calendário de 2009) e de R$ 10.763,40 (ano-calendário de 2009) e homologar as compensações até o limite reconhecido. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA