Numero do processo: 10880.940222/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A compensação tributária, por produzir efeitos equivalentes ao pagamento, exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar sua origem, existência e montante.
IRRF. COMPROVAÇÃO. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO.
Comprovado que os rendimentos correspondentes foram devidamente oferecidos à tributação, impõe-se o reconhecimento das retenções na fonte para fins de apuração do saldo negativo.
ESTIMATIVAS MENSAIS. DÉBITO CONFESSADO. RECONHECIMENTO.
Os valores de estimativas confessados pelo contribuinte integram a apuração do saldo negativo, independentemente da homologação das compensações, nos termos do entendimento consolidado na súmula CARF 177.
Numero da decisão: 1201-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 16151.720049/2015-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE EM ATOS ILÍCITOS. FRAUDE, INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS E CONFUSÃO OPERACIONAL.
A responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de interesse comum juridicamente qualificado na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, não se confundindo com mero interesse econômico reflexo ou benefício indireto.
Caracteriza-se o interesse comum quando comprovada a participação consciente do terceiro na prática conjunta dos atos que integram a hipótese de incidência ou na realização de atos ilícitos diretamente vinculados ao fato jurídico tributário, tais como fraude, simulação, conluio ou interposição de pessoas, com nexo causal entre sua conduta e a constituição da obrigação tributária.
Comprovados, nos autos, vínculos estruturais, patrimoniais e operacionais, atuação coordenada, controle da destinação de recursos e utilização de pessoas e empresas interpostas para ocultar a realidade econômica das operações, mostra-se legítima a imputação de responsabilidade tributária solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 12448.910590/2017-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A comprovação pela Recorrente da existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado são requisitos essenciais ao deferimento do pedido, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143).
Numero da decisão: 1001-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para aplicação da Súmula CARF nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o procedimento ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13896.721177/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo em vista que o valor do crédito tributário exonerado pela DRJ é inferior ao previsto na Portaria MF nº 2/2023, o Recurso de Ofício não deve ser conhecido.
PRELIMINAR DE NULIDADE. EXIGÊNCIA BASEADA EM NOTÍCIA JORNALÍSTICA. IMPROCEDÊNCIA.
Alegação de nulidade por ausência de base idônea para o lançamento de ofício, o qual estaria fundamentado em notícia jornalística. Improcedência. Exigência decorrente da falta de apresentação de documentos hábeis e idôneos para comprovar efetiva prestação de serviços durante o procedimento fiscalizatório.
EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR RELATIVO AO MESMO PERÍODO. IMUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão de lançamento prevista no art. 149 do CTN não se confunde com o reexame do período objeto de fiscalização anterior. No primeiro caso, há modificação posterior de um mesmo lançamento, o que só pode ser feito nos termos do dispositivo legal citado. No reexame do período há lançamento distinto, baseado em premissas fáticas diversas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
GLOSA DE DESPESAS DE IRPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL DO SERVIÇO.
A comprovação da despesa deve ser feita por meio de documentos hábeis (art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.598/77), os quais devem demonstrar a efetiva prestação dos serviços que ensejaram os pagamentos. Ausente tal demonstração pelo contribuinte, deve ser mantida a glosa das despesas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ATOS ADICIONAIS À INFRAÇÃO.
A omissão de receitas dá ensejo à qualificação da multa de ofício quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a situação do Fisco. Ausente tal demonstração, com a imputação de atos já abrangidos pela própria infração fiscal, deve ser cancelada a penalidade majorada.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-008.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto aos Recursos Voluntários, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto aos seus méritos, acordam os membros do colegiado em lhes dar parcial provimento para (i) por unanimidade de votos, (i.1) manter os lançamentos, (i.2) cancelar a qualificação da multa de ofício e (i.3) excluir a responsabilidade tributária das pessoas físicas com relação às exigências de IRPJ, CSLL e IRRF relativas às glosas das despesas com a Guerra Advogados Associados e Jacoby Fernandes Advogados Associados, bem como com em relação às multas decorrentes por ausência de recolhimento de estimativas mensais; e (ii) por voto de qualidade, manter as multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas mensais, em razão da possibilidade de sua cumulação com a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pela impossibilidade de cumulação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13855.902307/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2017
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
Após a ciência do Despacho Decisório de não homologação da compensação, não se admite, no âmbito da Manifestação de inconformidade ou do Recurso Voluntário, a indicação de saldo negativo de IRPJ relativo a período de apuração diverso daquele originalmente informado no PER/DCOMP, por configurar inovação processual e apresentação de crédito distinto do apreciado pela Autoridade Administrativa.
Numero da decisão: 1302-007.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10283.722802/2021-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
VALOR EXONERADO SUPERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Conhece-se de Recurso de Ofício interposto em face de decisão, que exonerou o sujeito passivo de tributo e encargos de multa, em valor total superior ao limite de alçada, o qual deve ser aferido no momento da apreciação em segunda instância.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do auto de infração, momento em que o sujeito passivo pode exercer plenamente seu direito de defesa, apresentando os pontos de discordância, os motivos de fato e de direito e as provas que considerar pertinentes. Eventual ausência de intimação para a apresentação de documentos ou esclarecimentos antes da lavratura do auto de infração não configura cerceamento do direito de defesa. Súmula CARF nº 162 .
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o crédito presumido de ICMS é elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEI Nº 10.996, DE 2004. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há direito a crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da Contribuição para a Cofins, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pelas contribuições. Na aquisição de mercadorias para a revenda inexistirá, portanto, a possibilidade de apropriação de créditos calculados sobre o valor de sua aquisição, qualquer que seja a forma de desoneração da contribuição - não incidência, incidência com alíquota zero, suspensão ou isenção, ocorrida na etapa de comercialização anterior (venda para o adquirente).
TRIBUTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não é receita nova e, sobre ela, incide o Pis e a Cofins.
Numero da decisão: 1402-007.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso de Ofício e o Recurso Voluntário e, no mérito: i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício ressaltando a perda de objeto no tocante à exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre os valores correspondentes à taxa SELIC recebidos pela Recorrente em decorrência da repetição/compensação de indébito tributário; ii) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: ii.i) por unanimidade de votos, cancelar as exigências de IRPJ e CSLL incidentes sobre crédito presumido de ICMS; ii.ii) por maioria de votos, manter a glosa de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que votou contra a manutenção da glosa; e ii.iii) por maioria de votos, afastar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita de juros de mora (Selic) recebidos pela Recorrente em decorrência da repetição/compensação de indébito tributário, vencido o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, que considera que a receita de juros de mora (Selic) recebidos pela Recorrente em decorrência da repetição/compensação de indébito tributário é tributável para fins de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10880.940510/2015-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 30/10/2013
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. MESMO PERÍODO DE APURAÇÃO. Somente integram composição de crédito de Saldo Negativo de IRPJ pagamentos e antecipações(retenções) referentes ao mesmo período de apuração do Saldo Negativo.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO EVENTO. IMPOSSIBILIDADE. Retenções na fonte somente podem ser deduzidas em apuração de tributo no mesmo período em que a respectiva receita for computada na base de cálculo.
Numero da decisão: 1302-007.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 16832.001030/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
Indenizações Trabalhistas. Lei, Contrato, Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho. Dedutibilidade.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPJ as indenizações trabalhistas fundadas em lei, contrato de trabalho, convenção ou acordos coletivos.
Prejuízo Fiscal Acumulado. Compensação. Limite de 30% do Lucro Líquido Ajustado. Incorporação. Aplicabilidade.
Aplica-se à compensação de prejuízo fiscal de exercícios anteriores o limite de 30% do lucro líquido ajustado, ainda que se trate de extinção da pessoa jurídica em face de incorporação da empresa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando os ajustes relativos ao IRPJ e à CSLL tiverem origem nos mesmos fatos, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas de R$ 1.028.579,02 das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10935.002798/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida, por expressa previsão do regimento interno do CARF.
LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
O artigo 530 do RIR/99 prevê que o lançamento de tributos com base no lucro arbitrado deve ocorrer, dentre outros casos, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real, bem como na hipótese em que o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Incluem-se na base de cálculo dos tributos a serem apurados no regime do lucro arbitrado o valor das receitas omitidas detectadas mediante análise de extratos bancários.
Numero da decisão: 1401-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10735.901788/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
