Numero do processo: 10840.906173/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.487
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10925.000035/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA PRECLUSA.
Havendo decisão definitiva em outro processo administrativo em que foi mantida a exclusão do Simples, não há como se manifestar sobre a matéria.
PROVA TESTEMUNHAL.
No rito do processo administrativo fiscal inexiste previsão legal para audiência de instrução, na qual seriam ouvidas testemunhas, e os depoimentos de testemunhas podem ser reduzidos a termo que deveam ser carreados junto com a impugnação ou recurso, sem prejuízo da sustentação oral da recorrente ou de seu representante legal no decorrer do julgamento do recurso voluntário, nos termos do artigo 58, inciso II, do RICARF.
NULIDADE. EXCLUSÃO SIMPLES. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade da exclusão do Simples não impede que a Administração Tributária lance os créditos tributários apurados nos termos das normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTOS.
Enquanto não decaído o direito da Fazenda Pública, pode haver o lançamento de tributos e, ocorrida a exclusão retroativa do contribuinte do Simples, tal cobrança é dever de ofício, nos termos do artigo 142 do CTN, uma vez que a sistemática de tributação nos períodos passa a ser outra, mais gravosa que a do Simples.
AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
Havendo lei devidamente editada e em vigor determinando a cobrança, não cabe a esse colegiado a análise da conformidade de tal norma em face de princípios constitucionais, ante ao princípio da legalidade objetiva que rege o lançamento tributário e o julgamento administrativo deste, nos termos da Súmula CARF nº 2:
DECADÊNCIA. DECURSO DE PRAZO NÃO OCORRIDO.
Não ocorre a decadência, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez não ter decorrido mais de cinco anos entre o fato gerador e a ciência quanto ao auto de infração, contado esse prazo do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O tributo lançado de ofício foi devidamente calculado, aplicando-se a multa no percentual previsto na legislação, e a descrição das infrações e as indicações dos dispositivos legais relativos às infrações e à multa aplicada constam do auto de infração e do Termo de Verificação Fiscal, não tendo ocorrido a nulidade.
NULIDADE. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTOS.
Não ocorre a nulidade alegada uma vez que por consulta aos autos constata-se o cálculo do tributos com o desconto quanto aos valores já pagos na sistemática do Simples.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN. DÚVIDA. NÃO OCORRÊNCIA.
O artigo 11 do CTN refere-se à interpretação de leis que definem infrações ou cominam penalidades e, ainda, no caso de dúvidas existentes quanto aos casos enumerados nos incisos do referido artigo, o que não ocorre no caso em tela.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Demonstrado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa por infração qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10735.904263/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE.
Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito com débitos da recorrente, deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.903
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para homologar as compensações pleiteadas, tendo em vista o reconhecimento do indébito no valor de R$ 64.036,97, conforme decidido no bojo do processo 10735.904263/2009-03.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13116.001996/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2007
ITR. PAGAMENTO DE ATÉ 50% DO DÉBITO COM TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DO RESTANTE DO DÉBITO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Não se verifica na Lei 4.504/64 e tampouco no Decreto 578/92, que para o pagamento de até 50¨% do ITR com Títulos de Dívida Agrária escriturais, haja a obrigatoriedade de que o pagamento do restante do imposto tenha que ser pago, em espécie, podendo ser efetuado por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal, uma vez que nos termos do inciso II, do art. 156, do CTN, a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e que de acordo com o § 2º do art. 74 da Lei
9.430/96, a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Rejeitada essa prejudicial, devem os autos retornar à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido.
Numero da decisão: 1402-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para rejeitar a prejudicial de que para o pagamento de até 50% do débito de ITR, com Títulos da Dívida Agrária, o restante do débito deva ser pago em espécie, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10280.001574/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. O serviço de transporte de valores tem por principal objetivo a segurança dos bens transportados, razão pela qual as
receitas dele decorrentes sujeitam-se ao coeficiente de 32% para presunção do lucro.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10835.902586/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13836.720478/2011-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
DIPJ. MULTA POR ATRASO. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADES.
Insubsistente a exigência de entrega de declaração por outro regime de apuração do lucro, bem como da multa pelo atraso nesta entrega, para suprir o intervalo entre o início da atividade e o deferimento da opção do Simples Nacional, pois a norma de regência estipula que nos casos de empresas em início de atividade até 31/12/2007, considera-se a data do último registro municipal ou estadual deferido como a data de início de atividade e para os efeitos da opção, forçando a concomitância das datas.
Numero da decisão: 1002-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 19515.720183/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A decisão administrativa não precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça recursal sobre uma mesma matéria se os seus fundamentos são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. CLAREZA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de violação aos requisitos do art. 142 do CTN, diante da suposta deficiência na identificação da infração ou da legislação aplicável, não se sustenta quando verificada a adequada instrução da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, bem como fundamentação jurídica clara.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. RECIPROCIDADE INTERNACIONAL. NORMA DE DIREITO INTERNO. PRESCINDIBILIDADE DE ACORDO OU TRATADO. PLENA VALIDADE E VIGÊNCIA.
A dispensa do pagamento de IRPJ pelas companhias estrangeiras de navegação aérea por meio de isenção está prevista no art. 30 do Decreto-Lei nº 5.844/43 (art. 176, caput, RIR/99), denotando tratar-se de renúncia prevista em regra de Direito doméstico, sendo desnecessária a existência de acordou ou tratado para sua validade, vigência e aplicação, assim como qualquer medida de internalização.
O requisito legal para a fruição de tal isenção é a existência de reciprocidade na desoneração da tributação da renda percebida pelas companhias brasileiras de navegação aérea no país de origem da empresa estrangeira, que desempenha a mesma atividade no Brasil.
Em relação ao Panamá, a troca de Notas Diplomáticas, efetuada pelo Ministerio de las Relaciones Exteriores e a Embaixada do Brasil entre 1994 e 1995, comprova e confirma a existência de reciprocidade entre os países no tratamento tributário das companhias aéreas, inclusive revestindo-se de acordo simplificado.
ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. EFEITOS TEMPORAIS. RECONHECIMENTO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RETROATIVIDADE. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESDE A EXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE. PREVISÃO OBJETIVA E EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO.
A isenção das companhias estrangeiras de navegação aérea está sujeita apenas ao reconhecimento pela Receita Federal do Brasil (em contraposição a natureza constitutiva da concessão ou da efetivação) e alcança os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade internacional de desoneração tributária, independentemente do momento do pronunciamento do órgão fiscalizador, como expressamente disposto no parágrafo único do art. 181 do RIR/99 e no art. 104 da IN nº 267/2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. APLICAÇÃO À CSLL POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO NORMATIVA. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO NO LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DO CRÉDITO.
O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.202/15, expressa e retroativamente, estende à CSLL a isenção de IRPJ prevista no art. 30 do Decreto-Lei nº 5.844/43.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10880.689992/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. DECISÃO COM TERMOS IGUAIS AOS DE OUTRAS PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A simples verificação da existência de decisões de mesmo teor e termos em processos administrativos distintos, mas de um mesmo contribuinte, não configura, objetivamente, cerceamento de defesa.
A verificação de nulidade das decisões administrativas pela constatação de ocorrência de cerceamento de defesa depende, primeiramente, da demonstração clara, concreta e específica de como o decisório causou prejuízo às prerrogativas postulatórias da parte e seu direito.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICADORA. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL.
O reconhecimento de direito creditório oriundo pagamento utilizado para a quitação de débito declarado e constituído pelo próprio o contribuinte demanda a comprovação, mediante documentação adequada, hábil e pertinente, da ocorrência de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 1402-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.967559/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
