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4815882 #
Numero do processo: 11060.002024/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2004 Ementa: MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Não se aprecia a argumentação estranha à matéria de que tratam os presentes autos. MULTA QUALIFICADA - Impõe-se a aplicação de multa qualificada, diante das provas trazidas aos autos pelo Fisco que evidenciam a intenção da pessoa jurídica de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática de desviar receitas da tributação, mediante a utilização de conta corrente em nome de pessoa interposta, cuja movimentação não é registrada na contabilidade. Súmula CARF Nº 34 Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SUMULADA. Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Portaria MF nº 383 - DOU, de 14/07/2010) Súmula 1º CC nº 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS/Pasep e Cofins). A decisão no julgamento do lançamento do principal do IRPJ aplica-se integralmente aos autos de infração do PIS, da COFINS e da CSLL, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1802-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4815886 #
Numero do processo: 11845.000481/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS EFETIVAMENTE DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO APLICÁVEL. Cabível a multa de oficio quando verificadas diferenças entre os valores escriturados e os efetivamente declarados. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CABÍVEL MESMO PARA PERÍODO JÁ ENCERRADO 0 conhecimento da real parcela tributável do Contribuinte em nada impede a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Alias, se a penalidade é cabível até nos casos de inexistência de tributo devido, com mais razão deve ser exigida quando há apuração de tributo. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.760
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os Conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco, que davam provimento parcial para cancelar a multa isolada. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4816071 #
Numero do processo: 11516.003546/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003 SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Tendo a sociedade auferido em determinado ano receitas que superaram o limite estabelecido na lei, a exclusão do SIMPLES surte efeitos a partir do ano calendário subsequente. COMPARAÇÃO ENTRE VALORES DECLARADOS AO FISCO FEDERAL E OS CONSTANTES DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. É cabível a lavratura de auto de infração decorrente da constatação de divergências entre as informações prestadas ao fisco federal e aquelas constantes do livro de Registro de Apuração do ICMS. AÇÃO FISCAL. INÍCIO. ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. Com o início da ação fiscal exclui-se a espontaneidade do sujeito passivo quanto às infrações apuradas, situação que não se altera pela apresentação posterior de declaração de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003 NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1401-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4815635 #
Numero do processo: 10480.005126/2002-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Com a edição da Súmula Vinculante nº 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008, aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 1803-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4815873 #
Numero do processo: 13888.900010/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO. Nos pedidos de compensação, a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5496237 #
Numero do processo: 16366.720340/2011-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. É cabível a multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. REDARF. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. A conduta da contribuinte de ocultar a real natureza dos créditos, alegados como decorrentes de pagamentos próprios indevidos ou a maior, quando, se tratam de créditos de terceiros obtidos mediante o artifício do procedimento indevido de REDARF (retificação de DARF), visando à extinção de débitos fiscais, por meio de PERDCOMP, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa de ofício qualificada de 150% pela ocorrência da sonegação nos moldes previsto no art. 71, inciso II da Lei nº 4.502/1964. INTIMAÇÕES AO ADVOGADO/PROCURADOR EM LOCAL DIVERSO DO DOMICILIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1802-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Gilberto Baptista e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5520976 #
Numero do processo: 10283.720526/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.160
Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, julgamento convertido em diligência nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5485415 #
Numero do processo: 19395.720288/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 CUSTOS/DESPESAS NÃO NECESSÁRIOS. GLOSA. PROVA. São indedutíveis custos e despesas que, segundo contratos firmados, constituem obrigações de terceiros.
Numero da decisão: 1302-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. Designado Redator para o acórdão o Conselheiro Waldir Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5466185 #
Numero do processo: 10805.722394/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Nereida de Miranda Finamore Horta,Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5521683 #
Numero do processo: 13629.720820/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETAMENTE PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A movimentação bancária desproporcional as receitas declaradas, mesmo que de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e não escriturados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. CPP Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível Preliminar Rejeitada. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ