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5502097 #
Numero do processo: 11610.008344/2007-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 MULTA PECUNIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB. INFRAÇÃO FORMAL. MATRIZ LEGAL DA PENALIDADE - MP N° 2.158-35/2001 (ART. 57, I). REDUÇÃO DA PENALIDADE PELA LEI Nº 12.766/2012 (ART. 8º). RETROATIVIDADE BENÍGNA. A multa pecuniária aplicada em concreto, por descumprimento de prazo atinente à Dimob, está prevista, cominada, no art. 57, I, da MP 2.158-35/2001 e reproduzida pela IN SRF nº 304/2003 (art. 3º, I). Redução da multa por lei ulterior ao lançamento fiscal e tratando-se de ato administrativo ainda não definitivamente julgado, aplica-se a lex mitior, inteligência do art. 106, II, “c”, do CTN (princípio da retroatividade da lei superveniente que comina penalidade mais branda para a infração apenada). DIMOB. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. FORMALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 304/2003 (ART. 1º). INFRAÇÃO FORMAL. MATRIZ LEGAL - LEI 9.779/1999 (ART. 16) E DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de Dimob está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à Dimob, tem amparo na lei em sentido estrito. O retardamento da entrega de Dimob constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da Dimob. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA ISOLADA. TAXA SELIC. LEI Nº 9.430/96, ART. 43. Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente. Sobre o crédito constituído, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora, calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ATINENTE À INSTITUIÇÃO DA DIMOB, DA MULTA E DOS JUROS DE MORA SOBRE A PENALIDADE APLICADA. No processo administrativo o escopo é o controle de legalidade do ato administrativo de lançamento, e não o controle de legalidade da legislação aplicada cuja competência é do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5533847 #
Numero do processo: 16682.901532/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. Comprovada nos autos a efetividade das retenções de imposto de renda, bem como o oferecimento à tributação dos rendimentos respectivos, há que se reconhecer a diferença do direito creditório. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito adicional de R$ 9.431.284,20, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2004. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5503545 #
Numero do processo: 10380.905389/2009-54
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5514802 #
Numero do processo: 13983.000169/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO CORRESPONDENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2003. PEDIDO PROTOCOLIZADO EM 30 DE JUNHO DE 2009. TESE DOS 5 + 5. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Nos termos do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 566621, editada a Lei Complementar nº 118, de 2005, "o prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos." Nesta linha, firmou-se o entendimento de que às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedentes. RE 566.621/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, no rito do artigo 543-B do CPC; REsp 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, no rito do artigo 543- C do CPC. Assim, em 30 de junho de 2009, quando do requerimento do pedido de restituição de saldo negativo correspondente ao ano-calendário de 2003, o direito pleiteado pela recorrente havia decaído. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5502358 #
Numero do processo: 10730.000052/2007-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMPRESA INATIVA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CABIMENTO. É cabível a multa pela não entrega da Declaração de Imposto de Renda referente à empresa inativa.
Numero da decisão: 1803-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Arthur Jose Andre Neto e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5552346 #
Numero do processo: 13896.000295/2011-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA ADICIONAIS APRESENTADAS ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não deve ser oposta preclusão ou intempestividade em face de razões de defesa adicionais, complementares, apresentadas pelo sujeito passivo antes da decisão de 1ª Instância. Apreensão do objetivo primordial do processo de impugnação - verificação da legalidade do lançamento. Observância do princípio da verdade material. Ausência de vedação no artigo 17 do Decreto nº. 70.235, no que se refere às matérias contestadas, em oposição à limitação temporal prescrita no artigo 16 e seus parágrafos no que tange à prova documental.
Numero da decisão: 1801-001.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a preclusão e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª. Instância para se pronunciar a respeito da qualificação da multa. Vencidos os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, relatora, Maria de Lourdes Ramirez e Alexandre Fernandos Limiro que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Leonardo Mendonça Marques para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5496268 #
Numero do processo: 18186.002216/2010-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DCTF. ENTREGA EM ATRASO. FALTA DE CERTIFICADO DIGITAL.IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A falta de certificação digital não pode ser considerada como impossibilidade material para afastar a mora no cumprimento da obrigação acessória, relativamente à entrega de DCTF, quando tal exigência já era conhecida pelo contribuinte desde o exercício anterior. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE MESES DE ATRASO. CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A multiplicação de percentual do débito pelo número de meses de atraso é a forma definida pela lei para gradação da penalidade, não implicando cumulação de penas. DCTF. MULTA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. A redução da multa por atraso na entrega de DCTF, prevista no art. 7º da Lei nº 10.426/2002, só é aplicável quando a declaração é transmitida dentro do prazo fixado na intimação fiscal. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA É legitima a exigência de juros de mora sobre a multa isolada lançada de ofício, não paga no vencimento, calculados pela taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do respectivo vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento, conforme determinação legal expressa no artigo 43 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5508155 #
Numero do processo: 10945.001540/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento nos termos do art. 62-A, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (RICARF), c/c art. 2º § 2º, inciso I da Portaria CARF nº 01, de 2002, nos termos do voto da Relatora (LC nº 105/01).Declarou-se impedido o Conselheiro Roberto Massao Chinen por haver participado da decisão em primeira instância. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5550746 #
Numero do processo: 11516.004131/2010-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PRELIMINARES DE NULIDADE - PRESUNÇÕES - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - APURAÇÃO DE GANHO ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS Uso de presunções quanto à intenção preordenada à apuração de receitas sob o regime de lucro presumido, de per se, não é causa de nulidade. O que vitima o lançamento é o erro ou equívoco no motivo do lançamento, e não o mero erro na capitulação legal. Inexistência de nulidade pelo fato de a exigência se dar antes da transferência do direito de propriedade dos imóveis - questão que não se confunde com a de as receitas serem reconhecíveis por regime de competência ou de caixa, para quem apura lucro presumido. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR CISÃO COM VERSÃO DE IMÓVEIS - RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO - GANHO DE CAPITAL Sociedade constituída por cisão parcial com versão de imóveis, sem exercício de atividade a título oneroso (somente comodato dos imóveis à cindida), até a venda da propriedade dos imóveis. Conjunto de elementos indiciários fortes que conduzem à não à certeza fática, mas à certeza jurídica, de que a recorrente tinha como objeto social a venda de propriedade de imóveis. Ganho de capital, e não receita sujeita ao coeficiente de presunção de lucro. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO Reserva de reavaliação constituída na cindida transferida à recorrente por sucessão a título universal. Tributação do valor de reserva de reavaliação na recorrente no momento em que ela optou pelo regime do lucro presumido, por força de aquele valor estar controlado na Parte B do Lalur da cindida. A fortiori, a tributação é devida no momento da alienação da propriedade dos imóveis reavaliados (ou não considerar o valor como custo), porquanto não decaído o direito de lançar. GANHO DE CAPITAL - REGIME DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO As normas legais não interditam a adoção do regime de caixa para receitas não operacionais, nas quais se inclui o ganho de capital. MULTA QUALIFICADA A exploração da atividade imobiliária teve conclusão negativa do cotejo de conjunto de elementos indiciários mais fortes que os dados indiciários trazidos pela recorrente em sentido contrário. e colocar a situação, no caso vertente, sob a coloração cinzenta. A coloração cinzenta do quadro, por si, já interdita a conclusão de que se põe o dolo específico, como elemento subjetivo do tipo. Descabimento da multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para (i) reduzir a base de cálculo das exigências de IRPJ e de CSLL do 4º trimestre de 2007 para R$ 4.826.656,83, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, e (ii) afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5533801 #
Numero do processo: 14041.000056/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar matéria já devidamente equacionada. Apenas são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 1103-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO