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7438342 #
Numero do processo: 10380.730730/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO Na ausência do pagamento, o prazo decadencial de cinco anos começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. RECEITAS. COMPROVADAS. NÃO DECLARADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de IRPJ/CSLL, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de PIS/Cofins, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CRÉDITOS. APURADOS A MAIOR. REVISÃO POSSÍVEL. É conseqüência do direito de constituir o crédito tributário, no qüinqüênio legalmente autorizado, àquele de revisar e retificar os equívocos cometidos na apuração originária do contribuinte, inclusive no que toca a créditos da não-cumulatividade registrados a maior.
Numero da decisão: 1402-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, afastando a alegação de decadência com base nos artigos 150, § 4º, do CTN, vencido o Relator que votou por acatar este pedido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7430723 #
Numero do processo: 13117.720180/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO FUNDAMENTAL SUSCITADA PELO IMPUGNANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1002-000.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para que seja prolatada nova decisão suprindo a omissão apontada, vencidos os conselheiros Leonam de Rocha Medeiros (relator) e Breno do Carmo Moreira Vieira, que lhe deram provimento parcial, para anular parcialmente a decisão de primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: Leonam Rocha de Medeiros

7437769 #
Numero do processo: 10850.901017/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7414118 #
Numero do processo: 18471.003950/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FRAUDE Imputa-se responsabilidade pessoal a terceiros não participantes do quadro societário da contribuinte quando devidamente comprovada fraude com interpostas pessoas que não eram os gestores/beneficiários de fato. AUTOARBITRAMENTO DO RESULTADO E APRESENTAÇÃO DE CONSULTA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal, bem com a consulta formulada no curso de ação fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício e, portanto, não tem o condão de modificar a cobrança do crédito tributário a ser executada. DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7437835 #
Numero do processo: 10820.003262/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. Dada a natureza e a expressividade dos valores unitários dos bens adquiridos e não tendo a recorrente trazido qualquer evidência de que os mesmos seriam meras peças de reposição para manutenção e reforma de outros itens do seu ativo, as aquisições devem ser consideradas bens do ativo permanente, sujeitos à depreciação, não podendo ser deduzidos diretamente como custos. IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Correta a glosa de custos escriturados quando o contribuinte não apresenta os comprovantes da sua realização. A escrituração contábil e fiscal faz prova a favor do sujeito passivo, desde que esteja respaldada em documentação hábil e idônea. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Inexistindo disposição legal em contrário, deve ser observado o regime de competência na tributação dos valores a serem compensados ou ressarcidos a título de crédito presumido de IPI, não se admitindo a sua exclusão do Lucro Real apurado para fins de IRPJ e da base de cálculo da CSLL, no período de sua apuração. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ADIÇÃO EM ANO POSTERIOR. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. Inexistindo disposição legal em contrário, deve ser observado o regime de competência na tributação dos valores a serem compensados ou ressarcidos a título de crédito presumido de IPI, não se admitindo a sua exclusão do Lucro Real apurado para fins de IRPJ e da base de cálculo da CSLL, no período de sua apuração. A adição à base de cálculo do valor excluído indevidamente no ano-calendário anterior caracteriza postergação do pagamento dos tributos. CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. A imposição de multa de ofício e de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício pelo fisco decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar argüições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 1302-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7438675 #
Numero do processo: 10855.907591/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/04/2006 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que não houve a comprovação da existência de saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7480263 #
Numero do processo: 13405.000377/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃOECOMPENSAÇÃO DEINDÉBITO CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Aopedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. AplicaçãodaSúmulaCARF91aocaso.
Numero da decisão: 1301-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$4.916,01 de CSLL e de R$18.430,78 de IRPJ, bem como homologar as compensações declaradas até este limite, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7449504 #
Numero do processo: 11610.002132/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Relatório. Trata o presente processo de recurso voluntário apresentado contra a decisão da Delegacia de Julgamento que manteve a não-homologação da compensação apresentada pelo contribuinte no presente processo, relativa a crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2001. Passemos a transcrever o relatório da turma julgadora deste CARF quando converteu o julgamento em diligência para a apuração dos créditos do contribuinte. Em 10/02/2003, a contribuinte protocolizou, junto à SRF, DCOMP (fls.01/02), objetivando o aproveitamento de saldo negativo de CSLL, referente ao ano-calendário de 2001, no valor de R$ 269.793,93 para compensação de débitos do mesmo tributo do período de apuração de 31/10/2002. Em 27/07/2007, a Derat/SPO exarou DESPACHO DECISÓRIO (fls. 365/374) NÃO HOMOLOGANDO as compensações declaradas em DCOMP, pelos motivos expostos a seguir: •o saldo negativo do ano-calendário de 2001, provém, em parte, de compensações de estimativas com saldos negativos de exercícios anteriores. Foi utilizado pela requerente o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário de 1997, o qual foi analisado pela autoridade fiscal e cujo montante reconhecido foi de R$ 1.089.945,09 (fl.367) de um total informado na DIPJ de R$ 1.093.877,47 (fl.153); • 0 montante reconhecido pela autoridade fiscal de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 1998 foi de R$ 910.314,53 (fl.368) de um total informado em DIPJ de R$ 916.866,99 (fl.161) em decorrência de deduções a maior de CSLL de órgão público no valor de R$ 330.205,82 tendo sido, na verdade, comprovado apenas R$ 323.653,36; • Para o ano-calendário de 1999, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 709.162,49 (fl.370) de um total informado em DIPJ de R$ 736.263,19 (fl.185). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 332.895,42 (fls.196 e 353), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 359.996,12 (fls.179/185); • Para o ano-calendário de 2000, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 139.650,15 (fl.371) de um total informado em DIPJ de R$ 599.869,86 (fl.212). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 695.052,70 (fls.214 e 354), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 769.302,78 (fls.206/211). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; Para o ano-calendário de 2001, a autoridade fiscal apurou saldo negativo de R$ 765.250,58 (f1.372) de um total informado em DIPJ de R$ 1.367.219,58 (f1.364). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 966.559,79 (fls.355), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 966.572,23 (fls.358/363). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; • O saldo, ora reconhecido pela autoridade fiscal, não foi suficiente para a compensação do débito informado em DCOMP por ter sido o referido crédito consumido em outras compensações efetuadas pela requerente. A contribuinte teve ciência do Despacho Decisório em 06/09/2007 (fl. 375verso) e dela recorreu a esta DRJ em 09/10/2007 (fls. 376/389). Analisando a questão o órgão julgador a quo entendeu por concluir pela não homologação, nos seguintes termos: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO EM DCOMP. Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem créditos a compensar ou restituir o saldo negativo de imposto de renda e CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido. Irresignada, a contribuinte interpôs o recurso voluntário ora analisado, reiterando os argumentos anteriormente apresentados. Tomando conhecimento do recurso a turma julgadora converteu o julgamento em diligência com baixa do processo á Delegacia de Origem para a realização dos seguintes procedimentos: (a) considere, no cálculo da retenção de CSLL por órgãos públicos, os valores declarados pelas fontes pagadoras nos informes de rendimentos de fls.299 e 354; (b) verifique, à vista dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, se for o caso, de novos esclarecimentos do recorrente, a alegação de defesa relacionada a suposto erro de preenchimento de DCTF (fls.470/473), que no entender do contribuinte conferir-lhe-ia um crédito adicional de R$233.052,34 (fl.472); (c) verifique os efeitos decorrentes das providências acima na apuração dos saldos negativos examinados, bem como no direito creditório e compensação pleiteados; (d) descreva em relatório circunstanciado as providências adotadas; (e) cientifique o interessado do inteiro teor do resultado da diligência para, se assim o desejar, aditar o recurso voluntário no prazo legal de 30 (trinta) dias, findo o qual, o processo deverá ser devolvido ao CARF para julgamento. Realizada a diligência o fiscal responsável apresentou relatório de diligência de fls. 958/962, no qual informa que, mesmo considerando a inclusão dos valores de retenção na fonte antes não considerados, após refazer os cálculos de compensação dos saldos negativos apurados pela empresa entre os anos de 1997 e 2001, não restou saldo de crédito suficiente no ano de 2001 para compensar o valor do débito por estimativa de CSLL de outubro/2002 declarado neste processo. Tomando conhecimento do relatório da diligência o recorrente apresentou suas alegações quanto ao informado pro meio da petição de fls. 990/1013, no qual apresenta diversos pontos de discordância quando à apuração realizada pela fiscalização e pretende o reconhecimento total dos seus créditos. É o relatório.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7419617 #
Numero do processo: 10580.910897/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7440924 #
Numero do processo: 10880.902234/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2002 LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL. DECISÃO NULA. Deve ser anulada a decisão que se baseou em legislação não mais aplicável e que não analisou o fundamento do Despacho Decisório objeto da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1201-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA