Numero do processo: 10872.000393/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Constatado que o auto de infração contém a indicação clara do dispositivo legal infringido, e sendo certo que a infração foi descrita de forma perfeitamente compreensível, descabe a alegação de nulidade.
GLOSA DE DESPESA APROPRIADA SOB A JUSTIFICATIVA DO NÃO CREDITAMENTO DO IPI RELATIVO À AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Correta a glosa de despesa apropriada sob a justificativa do não credita-mento do IPI relativo à aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, uma vez verificado que tal despesa não foi paga nem incorrida pelo sujeito passivo.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13974.000078/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 21/12/2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES VEDADAS
Manutenção de máquinas e equipamentos normalmente não são tarefas cujo nível de complexidade exija a intervenção de engenheiros ou profissionais assemelhados.
Numero da decisão: 1301-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10380.913375/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
NELSO KICHEL- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19515.001308/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
INTIMAÇÃO FEITA NO ENDEREÇO DA EMPRESA. VALIDADE.
As intimações realizadas, no curso da fiscalização, assinadas por pessoas presentes no endereço da empresa são válidas, ainda que não comprovado o vínculo empregatício com as mesmas. Na hipótese, a pessoa que assinou pela empresa foi por ela reconhecida como sua preposta, não havendo razões para se postular a nulidade das intimações.
PRESUNÇÃO DE RECEITA. FICÇÃO LEGAL. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PROVA.
Segundo o art. 42 da lei nº 9.430/96 presume-se receita da contribuinte os valores entrantes nas contas correntes que não forem devidamente identificados como sendo de terceiros. Se a contribuinte alega que os valores que transitaram por sua conta corrente pertence a terceiros, deve comprovar referida situação por meio de uma escrituração contábil escorreita, demonstrando, por meio de contratos e transações financeiras coincidentes em datas e valores, a regularidade das transações realizadas.
MULTA QUALIFICADA
A multa qualificada deve ser aplicada quando constatada a ocorrência de dolo ou fraude, devendo a autuação especificamente apontar quais fatos caracterizam o pressuposto necessário à aplicação da dobra da multa punitiva. Se a aplicação da multa qualificada vem desacompanhada da descrição de fato típico, a mesma deve ser afastada.
MULTA AGRAVADA.
Aplica-se a multa agravada, mediante o aumento de metade da multa de ofício aplicada, ao contribuinte que deixa de atender sucessivas intimações da Autoridade Fiscalizadora, ignorando por completo a fiscalização a que está sendo submetido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, apenas para desqualificar a multa de ofício, mantendo o agravamento da multa.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Jose Sergio Gomes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10665.722091/2011-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11065.001620/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2005
OPÇÃO SIMPLES. IMPEDIMENTO.
Não pode optar pelo Simples, a pessoa jurídica que se dedique à construção
de imóveis.
APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.
A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se
regem pela lei então vigente.
EFEITO RETROATIVO.
A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no
ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza
meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de
seus efeitos.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Numero do processo: 16327.000260/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O cerceamento de direito de defesa ocorre quando o sujeito passivo teve prejudicado seu acesso ao processo fiscal, no qual encontram-se as informações que norteiam o lançamento a ser contestado, ou se a descrição dos fatos é insuficiente ou deficiente, de tal forma, a impedi-lo de apresentar impugnação. Situações estas que não se encontram nos presentes autos. Erros na determinação das bases de cálculos, devidamente comprovados, podem ser corrigidos e não implicam em nulidade do lançamento.
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES. Inadmissível a amortização de ágio gerado a partir de planejamento fiscal irregular que transformou a aquisição de uma carteira de clientes em uma empresa formalmente constituída para esse fim.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
RECURSO DE OFICIO. VALOR DA EXIGÊNCIA. LANÇAMENTO A MAIOR. Constatado nos autos que o valor relativo à CSLL e da multa isolada por falta de pagamento da estimativa de IRPJ, foram lançados em valor maior que o efetivamente devido, deve ser exonerada em parte a exigência.
JUROS DE MORA. Correta a exigência juros de mora à taxa Selic sobre o principal (Sumula 4 do CARF). Por sua vez, sobre a multa de oficio, os juros devem ser de 1% ao mês, limitado à taxa Selic.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade do ágio. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício isolada, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e limitar a cobrança de juros sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês. Vencidos em votações sucessivas, quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício,os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção integral do lançamento; Carlos Pelá, que votou pela não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício; e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou pela cobrança de juros sobre a multa de ofício com base na SELIC, quando essa taxa mensal for inferior a 1%. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10469.900243/2009-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
NELSO KICHEL- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10945.001398/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001,2002,2003,2004,2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificada a contradição constante no Voto condutor e na parte dispositiva do Acórdão embargado.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado.
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa o procedimento leva a que o resultados do julgamento do feito reflexo acompanhe aqueles que foi dado ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Fazenda Nacional e re-ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-00.664, de 02.08.2011, e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10280.004902/2002-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/02/1994 a 15/06/1994, 15/01/1998 a 15/10/1998, 14/11/2002 a 13/12/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Provada a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado na Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal nela declarado até o limite do crédito reconhecido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
