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7184283 #
Numero do processo: 13827.000676/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação não apreciado.
Numero da decisão: 1302-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial da decisão de primeiro grau, determinando o retorno do processo à DRJ para que seja proferida decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7193260 #
Numero do processo: 10805.908441/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7192768 #
Numero do processo: 16327.721255/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 FRAUDES COM CARTÕES DE CRÉDITO. PERDAS EM DIREITOS DE CRÉDITO. As diversas hipóteses de fraudes com cartões de crédito provocam, no patrimônio da empresa, perdas em direitos de crédito e, não, em bens de natureza móvel. Trata-se do direito de receber os créditos escriturados contra os clientes que foram lesados pelos terceiros que realizaram as condutas penais.
Numero da decisão: 1401-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar os embargos apresentados pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para que seja cancelada a parte do acórdão relativa à manutenção da incidência de juros sobre a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7190983 #
Numero do processo: 16095.000270/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 Omissão de Receita. Depósitos Bancários de Origem não Comprovada A Lei n.° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Retifica-se a exigência na proporção dos valores comprovados. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.856
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

7232755 #
Numero do processo: 11516.722218/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 MULTA QUALIFICADA INAPLICABILIDADE. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. A criação de uma despesa desnecessária foi o motivo para considerar indedutível as despesas de aluguel. As operações não foram desconsideradas nem foram comprovadas fraudulentas. Portanto deve ser afastada a aplicação da multa qualificada, com a conseqüente redução ao percentual de 75%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). VALOR OBJETO DE LANÇAMENTO. O prejuízo fiscal compensável pela pessoa jurídica poderá ser deduzido do lucro real, respeitadas as imposições legais. Vez que a lei não distingue o lucro tributável declarado e o valor de receita omitida apurado em lançamento de ofício. Considerando que as parcelas da matéria tributável, identificadas em procedimento fiscal, integram o lucro real, devem tais quantias objeto de lançamento de ofício serem computadas para fins de compensar os prejuízos acumulados. Assim, verificada a existência de prejuízos acumulados compensáveis, estes podem ser utilizados para compensação com valores acrescidos ao lucro real em decorrência de procedimento da fiscalização. GRUPO ECONÔMICO. LOCAÇÃO. CESSÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE. DESPESAS NÃO VINCULADAS À FONTE PRODUTORA. Constatada a cessão do direito real de superfície, e a locação atípica do imóvel ao proprietário anterior, devem ser glosadas as despesas dos aluguéis, geradas a tal ex-proprietário, por não preencherem os requisitos de dedutibilidade quanto à essencialidade, normalidade e usualidade, de modo que não se vislumbra o estrito vínculo com fonte produtora. GLOSA DE DESPESAS. DESCONSIDERAÇÃO DAS RECEITAS RESPECTIVAS, IMPOSSIBILIDADE. Ao fisco compete identificar as infrações tributárias e não ao reconhecimento espontâneo de receitas. Se o contribuinte entende que determinadas operações são legítimas e realizadas em conformidade com as normas tributárias atinentes, não há razão para haver desconsideração da base tributável, concernente às receitas espontaneamente declaradas. RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA DE PREJUÍZO FISCAL. DIPJ. LALUR. CONSIDERAÇÃO NO LANÇAMENTO. Sendo identificado que houve retificação para maior do prejuízo fiscal apurado em DIPJ relativamente a período acrescido ao procedimento fiscal antes da ciência do contribuinte, haverá influência desse fator para fins de alteração do lançamento original. ENCARGOS FINANCEIROS. REPASSE DE EMPRÉSTIMOS. São indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL a diferença positiva entre os encargos financeiros suportados pela pessoa jurídica e os recebidos de empresa ligada por empréstimos obtidos pela primeira e repassados à Segunda. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE TRIBUTO E MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Ao crédito tributário não pago integralmente no vencimento serão acrescidos juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. DESCONFIGURAÇÃO Para que seja atribuída a responsabilidade tributária solidária, consoante previsão legal, pela constatação do interesse comum, é necessária a identificação da participação de tais pessoas na execução do ato que gerou o fato da obrigação tributária, de modo que, a partir dessa ocorrência, cada uma esteja legitimada legalmente a questioná-lo em juízo pois estariam enquadrados na condição de sujeitos passivos da obrigação. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Declarou-se suspeito de votar o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7185611 #
Numero do processo: 10508.000479/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Deve ser reconhecida a variação monetária passiva sobre os valores devidos a fornecedores estrangeiros. Comprovado que o saldo da conta de fornecedores da empresa era menor do que o por ela afirmado, cabível a glosa da variação monetária correspondente à diferença. ENCARGOS FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE. Provado que a pessoa jurídica contratou empréstimo bancário e o repassou para uma outra pessoa jurídica, mesmo que do próprio grupo, é inadmissível que a primeira venha a aproveitar dos encargos financeiros como despesa na apuração do resultado do exercício. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA —REDUÇÃO OU SUSPENSÃO - MULTA ISOLADA — A simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução rio livro Diário, não pode justificar a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1 0, "IV", da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal. No caso, a multa exclusiva só deve ser aplicada após o exame da escrituração do sujeito passivo, juntamente com os balancetes levantados mensalmente, caso seja detectada alguma irregularidade. IRPJ E CSSL. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA —REDUÇÃO OU SUSPENSÃO - MULTA ISOLADA — A simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução rio livro Diário, não pode justificar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal. No caso, a multa exclusiva só deve ser aplicada após o exame da escrituração do sujeito passivo, juntamente com os balancetes levantados mensalmente, caso seja detectada alguma irregularidade. MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando- se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso tão somente para cancelar a exigência da multa de oficio isolada por falta de recolhimento das estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7153206 #
Numero do processo: 10925.000520/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. EXPEDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA. A autoridade competente para a emissão do despacho decisório é a da circunscrição da contribuinte, nos termos das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. DESISTÊNCIA. Não há que se falar em desistência quanto às declarações apresentadas, já tendo se iniciado o procedimento de verificação quanto à existência do crédito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. APLICAÇÃO. A prestação de informação falsa no preenchimento de Declaração de Compensação Eletrônica, com o fim de forçar sua transmissão e respectiva compensação, caracteriza situação prevista nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964, o que enseja a aplicação da multa de ofício isolada qualificada no percentual definido no § 1º do inciso I do 44 da Lei n.º 9.430, de 1996, sobre o débito indevidamente compensado. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EFEITOS. Permanecendo inalterada a penalidade caracterizada no auto de infração, mesmo após as alterações promovidas na legislação de regência, é plenamente aplicável a multa imputada.
Numero da decisão: 1201-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7234170 #
Numero do processo: 10880.922182/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS. Estimativas que tenham sido objeto de parcelamento podem ser aproveitadas na composição do saldo negativo do ano calendário a que correspondem, mormente quando se demonstra que o parcelamento vem sendo regularmente pago. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de IRPJ, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Eva Maria Los (relatora) que dava provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório apenas no valor de R$ 102.589,52 (compensação homologada) e o valor de R$ 80.201,13 (parcelamento aceito pela administração tributária). Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Souza (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator EvaMaria Los

7187534 #
Numero do processo: 13153.000194/2005-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decretação da nulidade do lançamento exige subsunção ao art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não se configurando quando há dispositivo legal que objetivamente descreve a justificativa da lavratura.
Numero da decisão: 1002-000.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7196845 #
Numero do processo: 11065.721975/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2013 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O sujeito passivo que apresenta a DCTF fora do prazo fixado na legislação tributária, fica sujeito a multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1301-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO