Numero do processo: 10880.676028/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04, REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1401-003.775
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório e homologar a compensação até o limite do valor reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11610.020593/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
PROCESSUAL ADMINISTRATIVO - NULIDADES - SUPERAÇÃO - ART. 59, § 3º, DO DECRETO 70.235/72
Ainda que verificáveis nulidades, mesmo que parciais, das decisões proferidas pelas instâncias inferiores, é possível superá-las na forma do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, na parte em que tais vícios foram verificados, acaso seja possível prover o recurso voluntário quanto a estes pontos.
PROCESSUAL - LIMITES DO JULGAMENTO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS
Se a instância inferior reconhece parte dos argumentos deduzidos pelo contribuinte, ainda que por meio de diligência realizada no âmbito deste Colegiado surjam dúvidas quanto a correção da decisão recorrida, pelo princípio da vedação à reformatio in pejus não nos é possível reformar, neste ponto, o acórdão a quo.
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO - IRRF - COMPROVAÇÃO
Comprovado, mediante DIRFs e informe de rendimentos, valor inclusive superior ao utilizado pelo contribuinte na formação de seu saldo negativo, há que se que o reconhecer a possibilidade de utilizá-lo no cômputo do direito creditório pleiteado, pendente, contudo, da verificação do oferecimento das respectivas receitas à tributação, conforme preconiza a Súmula/CARF de nº 80.
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO - IRRF - SUMULA/CARF 80 - COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS
Se, a luz dos preceitos do art. 170 do CTN, o contribuinte logra demonstrar, na íntegra, a tributação das receitas que originaram o IRRF que, por sua vez, compôs o saldo negativo cuja compensação se postula, há que se reconhecer, totalmente, o direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 1302-003.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e em superar as nulidades do despacho decisório e da decisão recorrida suscitadas no recurso para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lucia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado votaram pelas conclusões do relator quanto ao afastamento dos ajustes realizados na apuração do lucro real pela autoridade administrativa e pela DRJ. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10880.676045/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04, REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1401-003.782
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório e homologar a compensação até o limite do valor reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.676028/2009-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11020.723838/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
ATIVIDADE DE FACTORING. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO COM BASE NO FATOR ANFAC.
O desconto de duplicatas é atividade típica de factoring. A receita bruta das empresas de factoring corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. Na ausência dessa informação, é correta a utilização do fator ANFAC para a apuração das receitas.
Numero da decisão: 1401-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13971.900065/2008-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno à unidade de origem para que esta analise o mérito.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13888.901262/2009-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Recurso Voluntário Indeferido.
Direito Creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 1002-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 16327.721471/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS INOMINADOS. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA CORRIGIR INEXATIDÃO MATERIAL.
Constatado que há inexatidão material no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício.
Numero da decisão: 1402-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para correção de erro material, alterando o valor exonerado da multa isolada no mês de Janeiro de R$ 2.740.731,22 para R$ 2.470.731,22, nos fundamentos e na conclusão do acórdão nº 1402-003.482.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 18470.726102/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
CUSTOS/DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
Computam-se na apuração do resultado do exercício os custos que, além de guardarem conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte de receita, forem comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos.
CONSÓRCIO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DOS ARTS. 278 E 279 DA LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. DOCUMENTAÇÃO DAS DESPESAS. GUARDA.
No âmbito dos consórcios instituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, cumpre a todos os então consorciados a guarda da documentação de suporte à comprovação das despesas incorridas.
DESPESAS FINANCEIRAS DA EMPRESA EM ATIVIDADE PRÉ-OPERACIONAL
Não tendo sido comprovado nos autos que a recorrente teria optado pelo reconhecimento das variações cambiais no regime de competência, a tributação deve ser realizada conforme disposto no art. 30 da MP nº 2.158-35, de 24/08/01, entretanto, este não foi o procedimento adotado pela fiscalização que considerou indevida a totalidade das exclusões de receitas financeiras no LALUR.
Ademais, considerando que a recorrente encontrava-se em fase pré-operacional, bem assim, que as despesas financeiras registradas são superiores à variação cambial ativa realizada no ano-calendário de 2009, inexiste saldo credor a ser adicionado ao lucro líquido, sendo portanto, improcedente a presente infração.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das seguintes despesas: (a) as comprovadas em diligência; (b) as comprovadas mediante recibo, exceto em relação àqueles que dizem respeito a pagamentos a Brasco Offshore; (c) referentes à participação de 37,06% ("cláusula de carrego"). Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por lhe dar provimento integral. O Conselheiro Nelso Kichel votou por dar provimento em menor extensão, votando por manter a glosa de despesas comprovadas mediante recibo. Nos termos do Art. 58, §5º, do Anexo II do RICARF, os Conselheiros Marcelo José de Macedo e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça não votaram nesse julgamento em razão de os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto já terem proferido seus votos na reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10865.001708/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO.
Não compete à 2º Seção do CARF julgar recurso voluntário Imposto de Renda Retido na Fonte, quando se tratar de antecipação do IRPJ.
Numero da decisão: 2301-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em face da falta de competência da 2ª Seção para julgá-lo, e por remeter os autos à 1ª Seção, para a continuidade do julgamento.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 04/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: Relator João Bellini Júnior
Numero do processo: 10880.934661/2009-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique a disponibilidade do pagamento indicado como origem do crédito alegado.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
