Sistemas: Acordãos
Busca:
4681402 #
Numero do processo: 10880.000850/90-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor. Recurso de ofício não conhecido. IR - FONTE – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz, a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06732
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4682540 #
Numero do processo: 10880.013244/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONVERSÃO EM PENALIDADE PECUNIÁRIA - Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680791 #
Numero do processo: 10875.001122/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15797
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4680439 #
Numero do processo: 10865.001541/97-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS.: 1995 E 1996 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17051
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4682214 #
Numero do processo: 10880.008872/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL. Os custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração devem ser amortizados a partir do início das operações, independentemente do resultado positivo ou lucro. Quando a implantação da empresa se processar por etapas, cada fase da implantação deve ser bem definida, a fim de que a amortização das despesas pré-operacionais fique vinculada a cada etapa (PN/CST nº 110/75). IRPJ – LANÇAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA. Quando o contribuinte emite as notas fiscais de serviços e escritura o Livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados instituído pela Prefeitura Municipal e estas receitas são contabilizadas a débito da conta Ativo Diferido (Custos/Despesas e Receitas pré-operacionais) e não declara receitas, por entender que se encontra em fase pré-operacional ou de implantação, está tipificada a infração definida na legislação tributária como de declaração inexata e não a omissão de receita (PN/CST nº 20/84). LANÇAMENTO – NORMAS PROCESSUAIS. O ato de lançamento padecerá de vício insanável toda vez que o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4681512 #
Numero do processo: 10880.002326/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO ANUAL DEDUÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar. (Lei nº 9.250/95 art. 8º inc. II letra "b"). A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade (Constituição Federal, art. 208, IV, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30). Comprovado o pagamento da despesa com instrução, é de se admitir a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A DESPESA COM INSTRUÇÃO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4682710 #
Numero do processo: 10880.015088/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - TRIBUTAÇÃO - A variação monetária resultante de depósito judicial, para garantia de instância, somente poderá ser apropriada como receita no exercício em que for reconhecida a improcedência da pretensão fiscal, momento em que seu valor será definitivamente determinado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Por tratar-se de tributação reflexa, ao processo decorrente se dará o mesmo destino do processo principal, face a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16276
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4678966 #
Numero do processo: 10855.001191/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-14.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4681518 #
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS: GASTOS COM VEÍCULOS, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE TERCEIROS - As importâncias pagas a título de prestação de serviços; aquelas decorrentes de gastos com manutenção de veículos e as despendidas com brindes de pequena monta, vinculadas ao desenvolvimento das atividades da empresa, podem ser admitidas como despesas operacionais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO - Mantem-se a glosa, quando o sujeito passivo não logra provar com documentação idônea e hábil, a efetivação do aporte registrado em sua escrita, em data e valor coincidentes. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - PASSAGENS E DIÁRIAS - A não comprovação da necessidade e da usualidade da despesa, autoriza a glosa dos referidos custos, por redução indevida do lucro real. IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, por via de conseqüência, a postergação do pagamento do imposto. IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento tributário, como resultante do exercício da atividade administrativa, está subordinado ao princípio da reserva legal e, de conseqüência, só se pode exigir tributo quando expressamente autorizado por lei, entendido esta no seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pela norma legal como pressupostos de fato que ensejam a incidência de tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir a base imponível da exação. Eventuais indícios, suspeitas ou suposições não autorizam concluir pela ocorrência de omissão no registro de receitas, carecendo de aprofundamento nas investigações com vistas a comprovar, de forma inequívoca, a movimentação de recursos à margem da escrituração. AUTOS REFLEXOS: IR-FONTE - Glosa de custos e despesas, quando consideradas não necessárias e usuais à manutenção da fonte produtora, bem assim a subavaliação de estoques, não constituem fatos geradores do IR-FONTE, tendo efeitos tributários, somente, quanto à apuração do lucro real. FINSOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - PIS/FATURAMENTO - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente em virtude da intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 103-21.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de desnecessidade de depósito recursal por se tratar de continuidade de julgamento iniciado anteriormente a instituição da garantia de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação: 1) pelo IRPJ, as importâncias de Cr$ 60.882.650,04 no exercício de 1985; Cr$ 772.557.332,00 e Cz$ 27.448.196,32, no exercício de 1986; e Cz$ 21.834.252,79 no exercício de 1987; 2) pelo IRF as importâncias de Cr$ 55.603.582,00, no exercício de 1985; Cr$ 781.142.960,00, no exercício de 1986; e Cz$ 2.951.684,47 no exercício de 1987; bem como ajustar as exigências reflexas em função do que foi decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4681594 #
Numero do processo: 10880.003157/90-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - a manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receita. Exclui-se do montante a tributar os valores pertinentes as duplicatas que comprovadamente foram pagas apenas no exercício seguinte. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08807
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, DA BASE DE CÁLCULO, AS PARCELAS INDICADAS PELO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes