Numero do processo: 10746.000605/94-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. - Com a expressa revogação do art. 3º da Lei nº 8.846/94, pelo art. 82, I, "m" da Lei nº 9.532/97, não mais prevalece a multa de 300%, devendo ser observado o que dispõe o art. 106, II, "c" do CTN.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10768.004299/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Superada a argüição de decadência, por decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciada no Acórdão nº CSRF/01-04.771, é de se apreciar a parte do mérito do litígio não enfrentada pelo Colegiado, no julgamento anterior. Nos casos de arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, a repercussão do lançamento do IRPJ nas exigências de contribuições sociais que tenham como base imponível o faturamento, somente ocorre se o procedimento fiscal restar cumulado com a tributação de receita omitida, caracterizando insuficiência de recolhimento daquelas exações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto à matéria litigiosa remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10725.001271/89-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - Ano de l985 - Salário Indireto - Técnicas Estrangeiras - Caracterização da Incidência - É devida a incidência de fonte em relação a salários indiretos pagos por fonte localizada no território brasileiro quando a permanência dos mesmos no País se fazia por período superior a doze meses contados da respectiva admissão ao território nacional.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.016529/98-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1988, a tributação anual dos rendimentos por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713 de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.010859/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16162
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.003914/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – ADIÇÃO.– Provada a adição, na determinação do lucro real, de valores redutores do lucro líquido contábil, afasta-se a infração fiscal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.011237/95-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15818
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.004396/2004-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/1982 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.826
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora),
Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência mensal do lançamento quanto aos meses de janeiro a junho de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de irretroatividade a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.014669/2004-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA. O arbitramento é uma forma de apuração do lucro, definida em lei, e o percentual aplicado à sua base de cálculo, também definido em lei já importa no reconhecimento de custos e despesas, conforme considerou a autoridade fiscal. Por essa razão e pelo fato de não ter sido comprovado o repasse das receitas do estabelecimento matriz e filial aos veículos de comunicação, deve ser mantida a base de cálculo do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de omitir os valores de receita de sua filial, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – A multa aplicada sobre o valor do tributo incidente sobre as receitas do estabelecimento matriz, que integram a base de cálculo do arbitramento deve ser reduzida a 75% por estar configurada declaração inexata, situação prevista, no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício, para 75%, aplicada às exigências dos anos-calendário de 2000 a 2002, apuradas com base na parte das receitas que compuseram a base de cálculo do lucro arbitrado, relativas às receitas do estabelecimento matriz, identificadas na tabela de fls. 56/57; e compensar os recolhimentos do IRPJ e CSLL realizados, referentes a esses anoscalendário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10730.006439/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS DE VENDAS CONTABILIZADAS – NOTAS FISCAIS DE SAÍDA – DIVERGÊNCIA. Exclui-se da exigência o valor das notas fiscais, que face à natureza de seus códigos fiscais não fazem parte do montante tributável, mas, somente das incluídas no montante apurado pela fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS CONTABILIZADAS – LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS – DIVERGÊNCIA. Não foram apontadas especificamente as aquisições de mercadorias que não foram registradas no Livro Razão, tendo faltado o aprofundamento da investigação fiscal, o que não autoriza o lançamento por omissão de receita.
EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. Exclui-se da exigência a parte das exclusões comprovadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas relativas ao lançamento de omissão de receitas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a glosa das exclusões da base de cálculo do IRPJ o montante de R$7.961,75 fato gerador do
mês de janeiro, R$2.683,00 do mês de fevereiro e R$2.704,13 do mês de março, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
