Numero do processo: 10865.002117/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APRECIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
IRPJ E CSLL - PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO -LIMITES – LEGALIDADE - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – LEGALIDADE - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-08.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10865.002209/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10860.002046/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS - IHT RECEBIDAS POR FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide imposto de renda sobre a verba recebida pelos empregados da Petrobrás sob a denominação de Indenização por Horas Trabalhadas - IHT (precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.550
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.002909/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos em que for constatado evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ PARA FINS TRIBUTÁRIOS - A comprovação de inidoneidade do profissional, na emissão de comprovantes de prestação de serviços médicos e odontológicos, acompanhada da edição da respectiva súmula de ineficácia, impede que tais documentos isoladamente comprovem a efetividade da despesa incorrida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais, comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, evidenciando evidente intuito de fraude, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10855.001945/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Auto de Infração que se argúi ser prematuro não implica em cerceamento do direito de defesa. Se não há subsunção entre os fatos e a hipótese tributária, a questão a ser dirimida reporta-se ao exame da materialidade da exigência fiscal.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. Não se altera a natureza da remuneração salarial que continua sendo paga ao servidor licenciado para tratamento de saúde. Tal remuneração não se confunde com verba específica denominada auxílio-doença, paga pela previdência oficial ou por entidade de previdência privada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.281
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10855.001142/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PREJUÍZO FISCAL ANTERIOR. INEXISTÊNCIA - A inexistência de prejuízo fiscal anterior invalida qualquer compensação a título de tal origem.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente juÍgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10860.001064/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO NÃO RETIDO - A tributação na fonte de rendimentos sujeitos ao ajuste anual não é definitiva. Por esse motivo incumbe ao contribuinte declarar e responder por eventual imposto apurado em sua declaração de ajuste, se a fonte pagadora não efetuou a retenção e o recolhimento a tempo devido.
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - RENDIMENTOS ISENTOS - Somente estão ao abrigo da isenção prevista no art. 6º inciso da Lei nº 7713, de 1988, os pagamentos que se classifiquem como indenização à luz da legislação trabalhista. As demais verbas pagas ao empregado por força de reclamação trabalhista submetem-se à incidência da lei tributária, sendo portanto tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10880.017420/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1988, 1989
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - SANEAMENTO - Se a apreciação da omissão apontada pela embargante não conduz à conclusão distinta daquela esposada no acórdão guerreado, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 105-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para sanar a omissão ocorrida no Acórdão n° 105-15.993 de 21.09.2006 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10880.015995/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DIRF RETIFICADORA - COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A apresentação de DIRF retificadora não dispensa o contribuinte da necessária produção da prova do equívoco, mediante a juntada de documentação hábil a evidenciar a veracidade da alteração no valor do imposto retido. Inteligência do artigo 21 do Decreto-Lei n. 1967, de 23 de novembro de 1982.
ERRO DE DIGITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CÓDIGO. Retifica-se o recolhimento realizado em guia DARF quando comprovada a inexistência do código referido pelo contribuinte, corroborada pela identificação constante da própria guia quanto à destinação do recolhimento.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR - RETENÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO. Cabe ao contribuinte, enquanto tomador do empréstimo, o ônus de provar que houve a retenção do imposto relativo ao valor contratado pelos agentes financeiros. Não comprovada a alegada retenção do imposto pelo agente financeiro, afigura-se legítima a exigência fiscal, diante da responsabilidade tributária do tomador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10676
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.002058/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNF – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – Tendo a pessoa jurídica obtido sentença favorável à sua pretensão, tendo inclusive ocorrido trânsito em julgado e, posteriormente, manifestado a desistência na execução da sentença, é de se cancelar o auto de infração lavrado para prevenir eventual utilização em duplicidade (da decisão judicial e, posteriormente, da dedução prevista pela Lei nº 8.200/91).
Numero da decisão: 101-94.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
