Numero do processo: 19647.007748/2006-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
PERÍCIA - NULIDADE AFASTADA - Não se defere perícia com o único objetivo de fazer prova em favor da recorrente. Tivesse ela anexado documentos que sustentassem suas razões de defesa, centradas na alegação de que os créditos bancários pertencem a terceiros, e havendo dúvidas do julgador com relação a tais documentos, ai sim, poder-se-ia cogitar de diligência ou perícia. Mas a autuada, desde a impugnação, limita-se a alegar sem trazer um só documento que dê, pelo menos, plausibilidade à sua alegação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO - O arbitramento dos lucros é medida extrema sim, por isso foi tomado no presente caso, pois apesar das inúmeras intimações à fiscalizada esta somente apresentou parte da documentação solicitada. E em relação à parte apresentada a fiscalização mostra que não reúne as condições necessárias para sustentar apuração pelo lucro real, mormente pela falta de contabilização de expressiva movimentação bancária o que, por si só, já a torna imprestável, nos termos da legislação de regência.
ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - Tivesse a fiscalização aceitado o lucro real declarado pelo contribuinte nos anos-calendário de 2002 e 2003, teria somado aos resultados a totalidade dos créditos bancários não justificados o que, ai sim, levaria a um montante tributável irreal, pois não haveria, como há no lucro arbitrado, consideração de grande parcela de custos/despesas, decorrente da aplicação de percentuais de arbitramento.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, uma vez que se trata de conduta reiterada em três anos consecutivos, com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento de tributos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS,COFINS: A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 107-09.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Marcos Shigueo Takata e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que reduziam a multa para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.000056/2002-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste, ainda mais que no caso apresentou saldo negativo. Nessa hipótese, somente caberia o lançamento de ofício para imposição da multa isolada, com base no art. 44, §1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, sobre os valores que deixaram de ser recolhidos durante o ano-calendário.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.808
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELLHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16707.009908/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Os rendimentos oriundos do trabalho assalariado estão sujeitos a tributação na fonte e contemplados na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 7.713/88, art. 1º a 5º e parágrafos).
JUROS COM BASE NA TAXA SELIC E MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A apreciação da constitucionalidade ou não da lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário. (Art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430,96; Art. 13, da Lei nº 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 18471.002560/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
LUCRO REAL – DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – As despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades das empresas são operacionais, por serem necessárias, normais ou usuais, e portanto, dedutíveis na determinação do lucro real.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – DEDUTIBILIDADE – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ – ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A inexatidão contábil consistente no reconhecimento de despesas em exercício anterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Assim, incabível o lançamento de ofício correspondente a glosa dos dispêndios por desobediência à norma legal conforme previsto no PN CST nº 02/96.
GASTOS COM BENS ATIVÁVEIS – REGISTRO COMO DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Legítima a glosa de valores registrados à conta de despesas operacionais, quando, na realidade, referem-se à instalação de sistema de alarme que deveria ser ativado.
DISPÊNDIOS COM SISTEMA DE SOFTWARES – REGISTRO COMO DESPESAS – GLOSA – Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação das despesas de outros exercícios; 2) reconhecer o direito à amortização dos dispêndidos com software, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19515.002043/2002-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – Ao teor do artigo 23 do Decreto nº 70.235/82, considera-se notificada a contribuinte por via postal quando a intimação é endereçada pelo Fisco ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. Não se considera efetuada a ciência quando a cópia do auto de infração é encaminhada à residência do presidente da entidade.
DECADÊNCIA – COFINS – PERÍODOS DE JUNHO A DEZEMBRO DE 1997 – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e José Carlos Teixeira da Fonseca que a rejeitavam. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 15374.005408/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Erro quanto ao sujeito passivo – A empresa incorporada, devidamente baixada na repartição fiscal, por incorporação, perde a sua personalidade. A incorporadora, na qualidade de responsável é quem deve ser lançada. Assim não ocorrendo, há erro quanto ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 16327.000095/2004-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES – CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica constituir o crédito tributário.
CSLL – ARBITRAMENTO DE LUCROS – MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Tratando-se o arbitramento de lucros de uma das modalidades possíveis de tributação, a sua aplicação, por definição, não constitui sanção a ato ilícito.
LANÇAMENTO – APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MOTIVAÇÃO DO ARBITRAMENTO – MULTA QUALIFICADA – IMPROCEDÊNCIA – A imposição de multa qualificada no lançamento pressupõe a acusação de fato que, considerado em si mesmo, seja revelador de conduta tipificável como evidente intuito de fraude, não se prestando como tal infrações reveladoras de hipóteses de arbitramento de lucros, como no caso dos autos sucedeu.
Numero da decisão: 107-08.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros. Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss, em segunda votação, nos termos do art. 23, parágrafo único do RICC e, em primeira votação, o Conselheiro Luiz Martins Valero reconhecia a decadência apenas em relação ao Pis e IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001206/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, na solução do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.001627/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 18471.000230/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº 167 de 29/08/2007.
Numero da decisão: 103-22.965
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
