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4729293 #
Numero do processo: 16327.001501/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO- A alienação de investimento em controlada, domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro líquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa 75% nos casos de lançamento de ofício é determinada por lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Numero da decisão: 101-96.407
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729543 #
Numero do processo: 16327.002258/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES – O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ – RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – A partir da Lei 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado da multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de ofício, a multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação.
Numero da decisão: 101-95.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso, e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso, para, tão-somente, admitir a dedução da base de cálculo do IRPJ, da CSL lançada de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730740 #
Numero do processo: 18471.001095/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ELEMENTO COMBUSTÍVEL – CONSUMO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO - A Resolução ANEEL nº 444/2001 alterou o procedimento de contabilização do elemento combustível, do ativo permanente para a conta de estoques no ativo circulante ou longo prazo. Tal alteração confirma a essência do consumo de tal elemento, qual seja, a de gasto operacional da natureza de matéria-prima ou insumos na geração de energia. O reconhecimento de tal custo a destempo, com inobservância do regime de competência, só permite exigência de ofício se dele houver prejuízo ao fisco, conforme o § 5º, do artigo 6º, do Decreto-Lei 1.598/77. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729160 #
Numero do processo: 16327.001111/2001-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização. COISA JULGADA. A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria tributária não faz coisa julgada para exercícios futuros, mormente se ocorreu alteração da norma legal de regência. JUROS DE MORA. DATA DO VENCIMENTO INCORRETA. Altera-se as data de vencimento registradas no auto de infração, para que sejam consideradas as datas previstas no art. 86, II, da Lei 8.383, de1991, reduzindo a exigência dos juros de mora.
Numero da decisão: 107-09.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o montante de juros de mora, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada).
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4731590 #
Numero do processo: 19647.010680/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples Exercício: 2001 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – por ter efeitos para períodos posteriores ao do ano-calendário abarcado pelo lançamento, a exclusão do simples não serviu de fundamento para a autuação. INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionali-dade de leis. CSLL, PIS, COFINS, IPI e CONTRIBUIÇÃO AO INSS – Aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.287
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4731120 #
Numero do processo: 19515.000748/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERÍCIA - PROVA DOCUMENTAL - não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador ou quando a objetiva a análise de documentos contábeis que poderia ser trazidos com a impugnação. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A simples constatação de que os emitentes de notas fiscais estava com o CGC suspenso, sem a comprovação das providências previstas na IN 66/97, não pode ensejar a glosa dos correspondentes custos GLOSAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - DESPESAS COMPROVADAS - Só se consideram inidôneas as notas fiscais emitidas por empresa declarada inapta, desde que obedecidas as providências previstas na IN SRF nº 105/99. Comprovada a realização dos serviços através de notas fiscais, desnecessária se torna a utilização do cupom fiscal. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à intima relação de causa e efeito, adota-se para o lançamento reflexo o que restou decidido quanto à exigência principal. MULTA AGRAVADA - Correta a aplicação da multa agravada quando a fornecedora de bens ou serviços foi declarada inapta em data anterior à emissão do documento, e a empresa não comprova a efetivação do pagamento do preço e o recebimento dos bens, direitos e mercadoria ou a utilização dos serviços. (Lei 9.430/96 arts. 44-II e 82, IN SRF 66/97). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa à glosa de despesa relativa a aquisição de bens e serviços das empresas GOLD MEAT MERCANTIL IMPORTADORA LTDA., TRANSLOCAR EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., VIPA INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS S/C LTDA. E AS E NUTRI ASSESSORIA PARA RESTAURANTES LTDA, e TRIAX E TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo. Pelo voto de qualidade manter a multa qualificada em relação à parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730843 #
Numero do processo: 18471.001807/2006-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003 OMISSÃO DE RECEITA- Caracteriza omissão de receita a não contabilização do deságio obtido na aquisição de crédito tributário de terceiro para fins de compensação com débitos tributários próprios. GLOSA DE DESPESA – Para que as despesas contabilizadas como relativas a prestação de serviços sejam dedutíveis é indispensável a comprovação da efetividade da prestação. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Não havendo nenhuma razão específica que exija tratamento diverso, aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ. PIS. COFINS. – Por serem decorrentes, naquilo que não houver razão específica, o decidido quanto ao IRPJ se estende, no que couber, aos lançamentos de PIS e COFINS. PIS E COFINS- BASE DE CÁLCULO- Por estarem amparados no alargamento do conceito de faturamento trazido pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF, não subsistem o lançamento da COFINS, em sua integralidade, e o de PIS relativo aos fatos geradores ocorrido até novembro de 2001. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-97.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar integralmente a exigência relativa à COFINS e; quanto ao PIS, cancelar as exigências relativas aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731194 #
Numero do processo: 19515.001437/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729874 #
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Ano-calendário: 2005 Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.524
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei n° 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Feres (suplente convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos em relação às demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729613 #
Numero do processo: 16327.002516/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. Com vistas ao deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.330
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), que concluiu pela anulação da decisão de primeira instância nos termos do seu voto, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes