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4654151 #
Numero do processo: 10480.001722/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECLAMANTE – FONTE PAGADORA – A Reclamante, na qualidade de contratante dos serviços advocatícios prestados pelo Contribuinte, é a fonte pagadora de sua remuneração, não podendo a retenção do imposto de renda na fonte sobre a respectiva remuneração do Contribuinte ser atribuída à empresa reclamada, responsável pelo pagamento à Reclamante. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4654103 #
Numero do processo: 10480.000900/91-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Agravamento de multa. A comprovação de custos mediante documentos hábeis e idôneos se presta a reduzir a exigência do crédito tributário até o limite de valor que dela decorra. Esta exigência, entretanto, não pode ser agravada por aplicação de multa qualificada quando não existem provas concretas e exuberantes de utilização de documentos inidôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03866
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4654200 #
Numero do processo: 10480.002176/96-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NEGATIVA DE VISTA DE AUTOS FORA DA REPARTIÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS NA OBTENÇÃO DE CÓPIAS – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – IMPROCEDÊNCIA. No âmbito de Processo administrativo Fiscal, “ex vi” do disposto no artigo 38 da Lei 9.250/95, não é admissível a saída de autos de processo da repartição, não havendo desse impedimento violação à Lei que rege o Estatuto da Advocacia, seja porque ambas são Lei de mesma estatura, seja porque, no contexto da lei que rege o Estatuto da Advocacia, a saída de autos da repartição pressupõe a existência de todo um conjunto de regras que a tanto possibilite, especialmente em matéria de prazos e imputação de responsabilidades, seja porque, por fim, no âmbito da repartição, a vista aos autos é permitida, não havendo, nesse contexto, como se afirmar, pois, violação ao direito de defesa e ao contraditório. A negativa de dispensa ao pagamento de custas para extração de cópias igualmente não ofende nenhum princípio constitucional ou legal. Alias, no âmbito do Poder Judiciário, somente se defere a dispensa a pagamento de custas quando provado a absoluta incapacidade financeira do sujeito, o que não é o caso dos autos, mormente tendo em conta, como asseverado pela autoridade administrativa, que o valor das custas das peças pretendidas seria de montante irrisório, que, porém, não poderia ser dispensado em face do devido trato que o Servidor deve dar à coisa pública. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS APURADAS DO CONFRONTO DE VALORES LANÇADOS NOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS COM VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE RENDAS – LANÇAMENTO PROCEDENTE. Apurado pela fiscalização que os valores de receitas lançadas nos livros fiscais e contábeis são superiores às consignadas na declaração de rendas, não logrando o contribuinte afastar a acusação, a diferença apurada tipifica-se como receita omitida, passível, pois, de ser tributada. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – CARACTERIZAÇÃO. Apurado, pela fiscalização, a existência de passivo fictício, e não logrando a recorrente desfazer a presunção estabelecida, é de se manter a acusação de omissão de receitas. IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DA AÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE. Consoante jurisprudência dominante neste Colegiado, não é cabível o pleito de retificação do lucro da exploração em razão de valores apurados em ação fiscal. PIS – LANÇAMENTO COM BASE NOS D.LEIS 2.445 E 2.449/88 – INSUBSISTÊNCIA – Com a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade da cobrança do PIS com base no Decreto-lei 2.445/88, alterado pelo Decreto-lei 2.449/88, improcede lançamentos levados a efeito tendo estes atos normativos como fundamentos de autuação. IR.FONTE e FINSOCIAL DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamentos puramente decorrentes, a estes se aplica o decidido no processo principal do qual se derivam. ENCARGOS DE TRD. Não é cabível a imputação, no lançamento, no período de fevereiro a julho de 2001, de encargos de TRD.
Numero da decisão: 107-07263
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, DECLARAR insubsistente o lançamento do PIS, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4655734 #
Numero do processo: 10510.000352/99-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV não são objeto de incidência do imposto de renda independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo. IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11522
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4655571 #
Numero do processo: 10508.000296/94-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DAS CÉDULAS C E F - LANÇAMENTO DECORRENTE DE ARBITRAMENTO DE LUCROS - Impõe-se a manutenção da exigência fiscal imposta à pessoa física sócia de pessoa jurídica cujo lucro foi arbitrado em procedimento de fiscalização do IRPJ, face ao desprovimento do respectivo recurso e à existência de presunção legal de distribuição do lucro arbitrado e de atribuição dos rendimentos do trabalho assalariado nos termos do dispsoto nos artigos 403 e 404 do RIR/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04054
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4654517 #
Numero do processo: 10480.005993/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. A partir do exercício financeiro de 1990, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificar o Acórdão n° 101-93.072, de 12 de maio de 2000, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4655763 #
Numero do processo: 10510.000465/98-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - RESTITUIÇÃO DE ANTECIPAÇÕES - As parcelas de antecipação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, pagas a maior no decorrer do ano-base de 1991, serão corrigidas monetariamente com base na variação acumulada do INPC desde o mês do pagamento até dezembro de 1991 e, posteriormente, convertidas em UFIR pelo desta em 01/01/1992 (597,06). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05649
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4657415 #
Numero do processo: 10580.003535/96-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO RECEBIDAS. O Fisco não deve confundir as rubricas " receitas não recebidas" com "postergação de receitas" porque a cada uma delas compete um tratamento tributário diferenciado. Este tratamento diferenciado deve ser considerado na elaboração do lançamento que, se efetuado em desacordo com as normas específicas que cada um deles requer, será considerado insubsistente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05605
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4654972 #
Numero do processo: 10480.012605/91-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05248
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4654998 #
Numero do processo: 10480.013198/96-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Em tema de deduções de despesas médicas, tem por assentada a jurisprudência deste Conselho que os comprovantes apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos se o fisco demonstrar de forma inequívoca sua inidoneidade. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - NORMA COMPLEMENTAR - Ato declaratório normativo que declara a inaptidão deinscrição de empresa no CGC simplesmente declara existente uma determinada situação de fato para dela extrair efeitos jurídicos e se aplica, por conseguinte, a documentos fiscais que lhe são pretéritos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10805
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes