Numero do processo: 13639.000342/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “ § 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13629.001434/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO ANUAL. Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, serão apurados no mês em que forem recebidos e estarão sujeitos a tributação na declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à época.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a edição da Lei nº 9.430/96, a partir de 1/1/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma inconteste, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração devoto. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13769.000037/99-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44502
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13654.000159/2001-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - EXERCÍCIO 1996 – ANO-CALENDÁRIO 1995 – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos a maior efetuados pelo contribuinte, nos termos do artigo 168, I, c/c artigo 165, I, ambos do CTN, tem-se que, decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do período-base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição.
Numero da decisão: 107-07515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13709.000544/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA PRECLUSA - FALTA DE OBJETO - Se o contribuinte expressamente concorda com as conclusões contidas na decisão de 1° grau, se limitando a requerer na segunda instância, a compensação do débito com pretensos créditos resultantes de recolhimentos a maior de tributo, sem que o tivesse feito na instância inferior, não se conhece do recurso voluntário interposto, por absoluta falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13301
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13652.000108/99-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação em duplicidade de declaração de ajuste anual. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento em duplicidade dos formulários da declaração de ajuste anual, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.001375/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à C. 2. Turma da DRJ/RJ/RJ II, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13766.000433/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18752
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.000845/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – VARIAÇÕES CAMBIAIS.- As variações cambiais decorrentes de contrato de mútuo firmado entre pessoas jurídicas coligadas, devem ser computadas no lucro líquido, para efeito de se determinar o lucro real, pela mutuante, observado o período-base no qual tenha incorrido.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. – Os lucros creditados em favor dos sócios não estão sujeitos à correção montaria do balanço, razão pela qual a correção monetária de natureza devedora, apropriada na determinação do lucro real, deve ser submetida à tributação.
LUCRO LÍQUIDO. - EXCLUSÕES. – Pela sistemática adotada com o advento do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, da reavaliação de bens do ativo permanente, não deve resultar alteração da base de cálculo do tributo. Computando-se o valor da reserva de reavaliação para efeito de se determinar o lucro real há, com efeito contrário, a apropriação de valor equivalente, correspondente ao acréscimo no valor do bem reavaliado, a título de encargos de depreciação ou exaustão. Tendo a recorrente promovido a adição ao lucro líquido, das parcelas correspondentes à depreciação, para alcançar o objetivo do programa terá, necessariamente, que promover a exclusão de montante equivalente, do lucro líquido do exercício.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. A jurisprudência da CSRF se firmou no sentido de que a responsabilidade da sucessora, por força da regra jurídica inserta no artigo 132 do Código Tributário Nacional - CTN e, ainda de mandamento emanado do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, está restrita aos casos em que os tributos não são pagos pela sucedida. A transferência da responsabilidade sobre a multa de natureza fiscal, punitiva, ocorre somente na hipótese de ela tiver sido lançada em momento anterior ao do ato sucessório, por se tratar de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. – PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de Cr$ 58.216.218,75, referente ao item "exclusões do lucro líquido", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que também afastou da tributação a parcela referente ao item despesa indevida de correção monetária sobre lucros".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13701.000222/2002-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões cefaérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
