Numero do processo: 10680.026680/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. EX. 1.996 - EXCESSO DE RETIRADAS DOS ADMINISTRADORES - A dedução das remunerações pagas a titulo de pró-labore, em cada período-base, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do lucro real antes da compensação de prejuízos fiscais e de serem computados os valores correspondentes às remunerações.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 107-06075
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.008049/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito deve ser aplicada ao processo decorrente o que foi decidido no principal.
EXERCÍCIO DE 1.989 - INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO - Por ter sido julgado inconstitucional pelo STF, o procedimento do lançamento da Contribuição Social referente ao exercício de 1.989 não deve subsistir - Resolução 11/95 do Senado Federal.
MULTA - Nos termos do art. 106, antes da decisão definitiva, é de ser reduzida a multa lançada de ofício, nos termos de legislação mais benigna, posterior ao auto.
TRD - Face à data de entrada em vigor da MP nº 298/91, é de ser exonerada do cálculo dos juros de mora, a TRD, no período de fevereiro de 1.991 e julho de 1.991. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19463
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência referente ao exercicio financeiro de 1989; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.016656/00-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Numero da decisão: 107-06644
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10746.000628/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECOLHIMENTO MENSAL - O imposto de renda das pessoas físicas devido sob a forma de recolhimento mensal (carnê-leão), apurado em procedimento de ofício e após o prazo da entrega da declaração de rendimentos, sujeita-se à cobrança mediante aplicação da tabela progressiva anual.
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.003492/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL- PESSOAS JURÍDICAS OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO
As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, deverão ser acrescidas ao lucro presumido, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica, bem como devem ser somadas ao valor correspondente ao percentual da receita bruta determinado na lei, para compor a base de cálculo da contribuição social.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.614
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10735.004337/2002-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - SUMULA 2 DO 1º. CC - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO PELO PERCENTUAL MÍNIMO - A partir do ano calendário de 1.996, a parcela de realização anual do lucro inflacionário será de, no mínimo, 10% do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995. (art. 449 do RIR/99).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-16.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.002282/92-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - DECORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE SUA COBRANÇA. Conforme decidido pelo Pleno do STF, o artigo 8° da Lei n° 7.689/88, afronta o princípio da irretroatividade das leis tributárias (RE n° 146733-9-SP), sendo, pois, impossível exigir-se a Contribuição Social sobre o lucro apurado no balanço patrimonial encerrado em 1988. Tal procedimento fere também as disposições contidas no art. 105 da Lei n° 5.172/66 (CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04725
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10730.000909/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. . INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06925
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.004040/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06007
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10735.000820/2005-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2004.
EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ATOS COOPERADOS E ATOS AUXILIARES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO SOBRE O CORRETO PROCEDIMENTO FISCAL DE CONSIDERAÇÃO DE TODA A RECEITA COMO TRIBUTÁVEL.
Uma vez pacificado o entendimento que, tanto na lei do cooperativismo, como na legislação tributária de regência que somente estão ao abrigo da não-incidência tributária os atos cooperados, sendo que os demais com não-cooperados, ou auxiliares, são passíveis de tributação, cabe ao contribuinte, para beneficiar-se do benefício legal, segregar suas receitas pertinentes, custos e despesas respectivas. Caso não se incumba, ou não tenha interesse nesse sentido, legitima a Fazenda Nacional imputar como receita tributável toda a movimentação apurada em verificações na sua contabilidade e escrituração fiscal. Não se pode impor a Fazenda Nacional o dever do próprio sujeito passivo de produzir prova a seu favor, salvo o claro interesse do mesmo na inércia por declarado posicionamento jurídico divergente, sem força obrigatória contrária à constituição do crédito tributário como lançado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.593
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
