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4663646 #
Numero do processo: 10680.001806/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECADÊNCIA - Não se acolhe a preliminar de decadência quando o lançamento é efetuado dentro do prazo previsto no artigo 173, inciso I do CTN. DESPESAS OPERACIONAIS INDEDUTIBILIDADE - Mantém-se a tributação quando a apropriação das quantias não estiver aprovada em documentação hábil. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Como o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a TRD como índice de atualização monetária, a mesma só pode ser cobrada como taxa de juro a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03299
Decisão: P.M.V, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. VENC. OS CONS. EDSON E NATANAEL . E, NO MÉRITO, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR A TRD NO PERIODO ANTERIOR A AGOST. DE 91.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4665027 #
Numero do processo: 10680.009576/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-96.336
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto a exigência do IRPJ do ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4665758 #
Numero do processo: 10680.014491/00-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EX.: 1998 - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela tutela jurisdicional, implica em renuncia à instância administrativa SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade de lei regularmente emanada pelo Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário MULTA DE OFÍCIO - No momento do lançamento, a exigibilidade do recurso não estava suspensa em decorrência de concessão de liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13825
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4667334 #
Numero do processo: 10730.001848/93-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO EMITIDA PÔR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18011
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667051 #
Numero do processo: 10726.000584/98-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11020
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por não instauraado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4665335 #
Numero do processo: 10680.011448/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45756
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4666315 #
Numero do processo: 10680.026180/99-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Comprovado o saldo negativo de conta corrente bancária, incluí-se como o valor como recurso para o ano - calendário no ano - calendário de 1995. MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a falta de pagamento de imposto devida é a multa no percentual de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar origem a importância de R$5.784,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664389 #
Numero do processo: 10680.005091/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO POR SÓCIOS - A Presunção legal de omissão de receitas, arbitradas a partir da constatação de suprimentos de caixa feito por sócios da pessoa jurídica não pode ser estendida para inverter o ônus da prova até alcançar a “origem da origem”. Se a fiscalizada prova que o suprimento se deu por depósito de cheque da conta particular do sócio na conta bancária da pessoa jurídica, quando toda a operação foi devidamente contabilizada por esta, provada está a origem externa dos recursos. Nada obsta que o fisco, por prova direita, mostre que os recursos que abasteceram a conta bancária do sócio não tem origem comprovada, não faltando ferramentas legais para tanto, inclusive a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. IRPJ E DECORRENTES – OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA A PARTIR DA OMISSÃO DE BENS DO PERMANENTE - FALTA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO À VISTA DO APURADO EM DILIGÊNCIA FISCAL - Não pode prevalecer o lançamento que formaliza exigência por presunção legal de omissão de receitas, sob acusação inicial de omissão na contabilização de bens do ativo permanente, quando se contata em diligência fiscal a contabilização dos bens e da reserva de reavaliação, remanescendo dúvidas no tocante às benfeitorias. De toda sorte, na omissão de bens do permanente é fundamental que o fisco prove o efetivo pagamento dos bens ou benfeitorias e sua não contabilização.
Numero da decisão: 107-08.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss que mantinham a exigência referente ao suprimento de R$ 24.500,00.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4666412 #
Numero do processo: 10680.720505/2005-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – CONCOMITÂNCIA - INEXISTÊNCIA – Pelas regras emergentes da Constituição Federal e da legislação processual em vigor, a propositura, por entidade que defende interesses coletivos de determinada coletividade, de mandado de segurança coletivo, não impede que seus associados, individualmente, postulem em Juízo ou fora dele seus direitos, mormente quando presente no lançamento de ofício questões que desbordam o direito litigado pela entidade em face do Poder Judiciário. PAF – CSLL EXIGÍVEL – LIMINAR – LANÇAMENTO – CABIMENTO – A liminar, concedida pelo Poder Judiciário para com o objetivo de suspender a exigibilidade de crédito tributário controvertido, tem o condão de apenas suspender a sua exigibilidade, podendo (devendo) a autoridade administrativa, para efeitos de prevenir a decadência, formalizá-lo mediante lançamento. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – CSLL – INEXISTÊNCIA DE BASE TRIBUTÁVEL – Se as EPPs, por definição, não podem perseguir atividades lucrativas, segue-se daí não ser possível exigir-se destas a CSLL que, como hipótese de incidência, pressupõe a existência de lucro, típico do exercício de atividades empresariais. EPPs – CSLL – BASE DE CÁLCULO – “SUPERÁVIT” AUFERIDO – Ainda que possível fosse a exigência de CSLL das entidades de previdência privada fechada, a teor do disposto na Solução de Consulta COSIT 07/2001, a base de cálculo utilizada não poderia ser o “superávit” auferido.
Numero da decisão: 107-08.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de renúncia à via administrativa, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4666411 #
Numero do processo: 10680.720399/2006-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Ementa: DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESPONTANEIDADE. A partir de 1999, a DIPJ tem função eminentemente informativa. Apenas a DCTF representa confissão de dívida e, se entregue antes de iniciado o procedimento fiscal, caracteriza a espontaneidade quanto aos tributos nela declarados. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 103-23.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições ao PIS e COFINS dos meses de janeiro e fevereiro de 2001, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto