Numero do processo: 10675.000359/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93876
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para ajustar ao decidido no processo principal nº 10675.000360/97-65, Acórdão nº 101-93.843 de 22.05.2002.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10640.002805/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 303/2006, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de
votar o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.000513/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - Em conformidade com o Art. 39, XXXIII DO RIR/99, o reconhecimento de isenção do imposto de renda na fonte, é dirigido para os proventos de aposentadoria ou reforma, cujo beneficiário seja portador de doença grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45700
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10640.001258/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Serão considerados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas aqueles constantes da DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte, apresentada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15149
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10630.000962/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10086
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.000594/2004-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
MULTA ISOLADA - CSL - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A Contribuição Social sobre o Lucro, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrita à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa lançada no ano-calendário de 1998.
CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
CSL - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO – COMPATIBILIDADE – A falta de recolhimento da CSL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada ao final do ano-calendário, acompanhada da correspondente multa de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e Dorival Padovan que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10665.001626/2004-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PROVA - É lícita a utilização de elementos coligidos em processo administrativo de órgão diverso, quando sobre eles a fiscalização tributária empreende diligências e tira suas próprias conclusões, ainda que as mesmas coincidam com as averiguações empreendidas pelo órgão cedente.
IRPJ/CSLL/PIS/PASEP - CUSTOS/DESPESAS - CRÉDITO – DOCUMENTOS MATERIALMENTE OU IDEOLOGICAMENTE FALSOS - MULTA QUALIFICADA – Não sendo as provas trazidas pela autuada capazes de elidir a acusação fiscal de redução indevida do Lucro Líquido levada a efeito pela contabilização de custos/despesas lastreados em notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco estadual, tendo a fiscalização federal, após regular procedimento, chegado à mesma conclusão, mantém-se as exigências de imposto de renda e contribuição social, bem assim a contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativo decorrente da glosa dos custos (crédito indevido). A utilização de documentação fiscal, material ou ideologicamente, falsa, porque o dolo resta provado pela própria conduta, determina a qualificação da penalidade aplicável.
IRPJ/CSLL – MULTAS ISOLADAS – INAPLICABILIDADE – A penalidade qualificada, aplicada para sancionar o ilícito fiscal perpetrado com a redução do lucro líquido pela utilização de documentação falsa, já sancionou a conduta delituosa. Eventual redução das estimativas mensais, ainda que calculadas com base em balanço ou balancete de acompanhamento é conduta absorvida por aquela, não cabendo a aplicação de nova penalidade.
ARQUIVOS MAGNÉTICOS – ERROS DE CONTEÚDO – MULTA REGULAMENTAR – LIMITAÇÃO A UM POR CENTO DA RECEITA BRUTA DO PERÍODO – RETROATIVIDADE – A limitação da multa regulamentar de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações constantes de arquivos magnéticos apresentados com erro e inexatidões em 1% (um por cento) da receita bruta do período, aplica-se às informações relativas a anos-calendário anteriores a 2001, pelo princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 107-08.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências relativas às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e para reduzir a multa regulamentar ao limite de 1% no ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.001686/94-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16637
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.000219/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO DO IMPOSTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REGRAS - No ano-calendário de 1995, somente poderiam optar pela apuração anual do lucro real as pessoas jurídicas que efetuaram o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, devidos no curso do referido ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos e aquelas que demonstraram os resultados do período através de balanços ou balancetes mensais acumulados. Às pessoas jurídicas que não optaram por estas modalidades, só restava a sistemática de apuração pelo lucro real mensal definitivo, nos precisos termos dos arts 27 a 35 e §§ 5º a 7º do art. 37 da Lei nº 8.981/95.
IRPJ - LUCRO REAL MENSAL DEFINITIVO - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A consideração dos balanços mensais, levantados para apuração do lucro real mensal no ano-calendário de 1995, em balanços de suspensão ou redução do imposto, para os fins do art. 35 da Lei nº 8.981/95, exigia que a pessoa jurídica providenciasse demonstrativo consolidando os resultados apurados até o mês relativo à suspensão ou redução do imposto, observadas as regras do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 51/95.
IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL PELA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos fiscais, alcança o estoque de prejuízos existentes em 31.12.94, não se verificando ferimento ao direito adquirido.
Numero da decisão: 107-07148
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para rerratificar o acórdão nº 107- 06.729 de 21 de agosto de 2002, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.001239/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento.
IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO JUDICIAL – Admite-se a dedução a título de pensão judicial quando o pagamento decorre de decisão judicial ou acordo homologado em juízo e comprovado o efetivo pagamento, no período-base a que se refere a declaração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de pensão judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
