Numero do processo: 10280.002478/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DONATIVOS - Somente os donativos feitos diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal, de amparo à criança e ao adolescente podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual. Art. 87, inciso I, RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10380.004346/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A constatação de inexatidão material pode propiciar novo julgamento visando retificar, ratificar ou rerratificar o Acórdão.
IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E COFINS - Provada a omissão de receita mediante recibos de pagamentos com timbre da empresa, é de ser mantida a denúncia fiscal.
Foi retificado o Acórdão, negando-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12934
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-12.558, de 23/09/98, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.011211/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005.
Ementa: CSLL – LIMITES DA COISA JULGADA – Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior ao definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se “erga omnes” pela edição de Resolução do Senado Federal.
Numero da decisão: 105-17.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.006072/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – MPF - Não invalida o procedimento a alteração do prazo inicial concedido para execução, conforme autorização administrativa constante da Portaria SRF nº 3.007, de 26/11/2001, art. 13.
DECLARAÇÃO INEXATA - ATIVIDADE RURAL - RECEITA NÃO COMPROVADA – Os valores correspondentes à receita da atividade rural não comprovada são classificados como rendimentos de natureza tributável e de espécie desconhecida, quando evidenciada a existência de acréscimos patrimoniais a descoberto sem o suporte de tais recursos.
DESPESA MÉDICA - DEDUÇÃO – A legislação reguladora do Imposto de Renda incidente sobre a renda das pessoas físicas contém autorização para a dedução por despesas médicas, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes, na forma do artigo 8º, II, “a”, § 2º, II, da Lei nº 9.250, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
Preliminar rejeitada.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para: 1 — restabelecer o acréscimo patrimonial e excluir os saldos próprios da companheira, limitado aos valores então lançados, e II - desqualificar a multa de ofício Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) que mantém a
qualificação da multa e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso de ofício Ao recurso voluntário, por unanimidade REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento em face da renovação do MPF No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para. I - desqualificar a multa referente aos rendimentos a título de ajuda de custo Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz, e II — pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso em relação à desclassificação da receita da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos e Romeu Bueno de Camargo que provêem a desclassificação da receita da atividade rural. Designado o Conselheiro Romeu para redigir o voto vencedor quanto à desclassificação da multa de ofício referente ao acréscimo patrimonial e à ajuda de custo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10325.000195/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na integralização do capital social e na operação de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A existência de obrigação não comprovada no passivo exigível da pessoa jurídica gera a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte infirmá-la.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A inidoneidade das notas fiscais para justificar a glosa de despesas com o conseqüente agravamento da multa de lançamento de ofício deve ser comprovada pelo fisco com base em elementos seguros de convicção que não deixem dúvidas quanto à imprestabilidade delas para comprovar a efetividade das operações descritas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19338
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE NZC$...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10380.005005/92-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Na ausência de prova ou argumentação específica é de se adotar no processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da causa e efeito que vincula um ao outro.
ILL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O Fisco deve levar em conta ao proceder o lançamento de ofício, a existência de base negativa compensável do exercício anterior.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18766
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA MANTIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA BEM COMO PARA AJUSTAR A BASE NEGATIVA CORRESPONDENTE AO ANO-BASE DE 1989.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10315.000300/94-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, apurada através de levantamento quantitativo da produção industrial, tomando como base as diferenças apuradas entre produção auditada e a produção contábil, não autoriza a tributação de receitas omitidas, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar eventual pagamento com recursos extra - contábeis e fora do fluxo financeiro destas mesmas operações.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – Aplica-se o decidido quanto ao lançamento principal aos procedimentos dele decorrentes.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração
Tributária Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04737
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida a exigência relativa à omissão de compras, ajustando-se as exigências relativas à Contribuição Social Sobre o Lucro e à contribuição para o FINSOCIAL, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e José Antonio Minatel que mantinham a exigência relativa à omissão de compras no exercício de 1990. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10283.002957/97-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - VALOR DE MERCADO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS ANTES DE 31/12/91 - ART. 96, § 9º DA LEI Nº 8.383/91 - É admitida a retificação de declaração quando o contribuinte, por equívoco, deixa de valorar o bem imóvel em acordo ao direito que lhe foi assegurado pelo art. 96, § 9º da Lei nº 8.383/91. Contudo, para comprovação do valor de mercado, é necessário trazer prova robusta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de acatar, na apuração do crédito tributário, as sugestões resultantes da diligência realizada.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10410.002451/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FÉRIAS NÃO GOZADAS E INDENIZADAS - Os valores recebidos a título de férias não gozadas e indenizadas por necessidade do serviço, não sofrem a incidência do imposto de renda, não se subsumindo a hipótese do artigo 43 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor relativo a férias indenizadas. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10380.007523/2002-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC. INDEFERIMENTO. Intimada para suprir as exigências solicitadas pela Fiscalização, sem atende-las, apesar das inúmeras oportunidades, não há que se falar em concessão de incentivos, já que esses estão condicionados ao saneamento das situações devidamente comprovadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
