Numero do processo: 10920.001281/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A inexistência em Promessa de Compra e Venda de cláusula condicional para que seja implementado o negócio, indica a absoluta concordância pelas partes, caracterizando-se uma situação de fato conforme definido no artigo 116 do CTN, não interessando o nome que se dê ao contrato.
A possibilidade legal de amortização do ágio restringe-se a situações em que a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio apurado com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros. Não configurada tal hipótese mantém-se a glosa da amortização.
Constatado que os valores excluídos na determinação do lucro real e da CSLL referiam-se a valores contabilizados em conta de resultado de períodos anteriores, incabível o ajuste efetivado em resultado de ano calendário posterior.
Numero da decisão: 105-15.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastava a tributação relativa ao resultado de venda do ativo imobilizado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10930.001129/2001-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA - Incabível a pretensão fazendária de cobrar multa por atraso na entrega de declaração cumulada com multa derivada de lançamento de ofício quando decorrentes do mesmo fato imponível apurado em lançamento levado a cabo pela Autoridade Fazendária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da Declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10880.039197/90-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - ANO 1986 - Cancelado o lançamento por omissão de receitas apurada em decorrência de auditoria de produção levada a efeito pela fiscalização do IPI, igual destino deverá ter a exigência de Imposto de Renda Fonte, fundamentada naquele lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42337
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10930.001770/00-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72.
PAF/ NULIDADE DA DECISÃO – Incabível, quando a autoridade de monocrática aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela de prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10935.002048/2006-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os depósitos cuja origem o Contribuinte logrou comprovar devem ser subtraídos da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.032
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 55.143,29, R$ 113.650,50 e R$ 93.252,41, nos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10930.002115/97-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não tendo sido interposto Recurso Voluntário no prazo legal, é definitiva a decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43248
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.005846/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1997 a 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos do lançamento tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 02.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO SIGILO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01.
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE – comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4º do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL/COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – presente os pressupostos do lançamento, não há que se falar em nulidade da autuação.
SUJEIÇÃO PASSIVA – INTERPOSTAS PESSOAS – comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados.
IRPJ – ATIVIDADE DE CÂMBIO – LUCRO REAL – OBRIGATORIEDADE - as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade cambial estão obrigadas à apuração do lucro real.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação da escrituração contábil e fiscal, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
IRPJ – ATIVIDADE DE CÂMBIO – CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MOEDA - para que seja considerado o custo da moeda negociada na apuração do lucro real o sujeito passivo deve proceder à comprovação dos mesmos, não bastando a simples alegação. Alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – a sistemática de recolhimento por estimativa é conseqüência da existência de IRPJ apurado anualmente, sendo o lançamento do IRPJ considerado improcedente, deve ser cancelado, também, o lançamento da multa isolada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO – a competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, à exceção de quando o motivo de exclusão não tem relação com a legislação de regência do tributo lançado por decorrência.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pela pessoa jurídica, por intempestivo; 2) Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto pelo Sr. Alfonso Gardemann, para: a) rejeitar as preliminares suscitadas; b) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) afastar as exigências do IRPJ e da CSL dos anos de 1998 e 1999, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que manteve essas exigências; b) afastar a exigência de multa isolada., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.046955/89-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL-FATURAMENTO- AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz de exigência do IPI, na parte em que considerou procedente a acusação fiscal de saídas de produtos do estabelecimento sem emissão de notas fiscais.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05919
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10880.036524/90-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS NÃO COMPROVADAS - GASTOS COM VIAGENS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI - As despesas operacionais apropriadas na apuração do lucro real devem estar devidamente comprovadas e os gastos com viagens somente poderão ser deduzidos, quando comprovada a sua necessidade e o vínculo com as atividades exercidas pelo contribuinte, o qual não pode alegar que deixou de agir de acordo com a legislação em vigor por desconhecer as normas tributárias.
OMISSÃO DE RECEITA - PREVENÇÃO RELATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Ao contrário do que alega o contribuinte, cabe a ele e tão somente a ele comprovar que não houve a prática de ato que configura omissão de receita; no caso, a não comprovação da origem e entrega efetiva dos suprimentos de numerário feitos pelos sócios.
AUTUAÇÃO REFLEXA - Sendo as razões de decidir idênticas a tributação decorrente seguirá o que for resolvido em relação à autuação principal, no caso, IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.002082/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - OPÇÃO PELA DISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - INTELIGÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO CC E DO AD(N) CST 3/96 - A renúncia às esferas administrativas restringe-se à matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Consequentemente, no caso concreto, é de se apreciar a questão da aplicação de multas de lançamento de ofício e de aplicação de juros.
MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DE 1º GRAU PROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei 9.430/96 e do AD(N) CST nº 1/97.
JUROS - INCIDÊNCIA - CABIMENTO - Por se tratar de remuneração (de capital) do tributo devido à Fazenda Pública, mesmo em face de decisão judicial favorável, é cabível a incidência juros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04073
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC AO REC. .
Nome do relator: Natanael Martins