Numero do processo: 11020.003649/2006-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA- A indicação de crédito não passível de compensação por expressa disposição legal justifica o lançamento de ofício para imposição de multa isolada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA- A prestação de informação falsa na DCOMP transmitida constitui fundamento para a imposição da multa isolada no percentual de 150%, por caracterizar evidente intuito de fraude.
MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. A expressão “multa isolada” não significa que se trate de multa diversa da multa de ofício, mas sim, que a multa de ofício é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO- A multa de ofício, absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Numero da decisão: 101-96.610
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa à multa de mora já incluída no parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11070.001768/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- FALTA DE OBJETO - Não cabe apreciação de recurso, uma vez que já foi realizado parcelamento do débito tributário junto a Receita Federal. Entende-se que a autoridade fiscal ao realizar o parcelamento já incluiu junto ao débito principal os encargos moratórios.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43793
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 70/88, POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11040.001474/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.007908/00-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18818
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11060.001128/94-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 3º - A penalidade a que se reporta o artigo 3º da Lei nº 8.846/94 exige, à sua aplicação, a verificação fática da hipótese de incidência de que trata o artigo 2º do mesmo diploma legal, inadmitida a presuntividade como seu fundamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15095
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.000654/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É cabível a exigência de imposto sobre o acréscimo patrimonial a descoberto, apurado por meio de fluxo de caixa, verificando-se o excesso de aplicações sobre as origens, sem prova de que dito excesso esteja lastreado em rendimentos já tributados ou não tributáveis.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11070.001308/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO APRECIADA EM OUTRO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER O MÉRITO – Não é possível reabrir discussão sobre o direito de compensar suposto crédito que já tenha sido indeferido em outro processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO PRETENDIDA E INDEFERIDA – Há de ser mantida a multa de ofício na situação em que o contribuinte, apesar de declarada a apuração do tributo, tenha registrado a sua extinção por compensação que não foi reconhecida pela autoridade administrativa. Nesse caso, não há que se falar em confissão de dívida, pois não havia em sua declaração saldo de tributo a pagar.
JUROS SELIC – SÚMULA 1º CC Nº 4 – Os juros Selic são devidos, nos termos da Súmula 4 deste 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11070.001061/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16337
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001833/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTAS - A aquisição de estabelecimento comercial e a continuação da exploração do negócio, mesmo que sob razão social diversa, acarreta a responsabilidade integral do adquirente pelos tributos devidos pelo alienante. Contudo, não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do art. 133 da Lei nº 5.172, de 1966.
PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20960
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, por sucessão, no período até o mês de agosto de 1994, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11070.001653/92-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - Considera-se como custo de aquisição, quando ausente o valor pago, aquele avaliado pelos herdeiros no inventário, nos casos em que a Cessão de Direitos ocorre antes da valoração atribuída pela Fazenda Estadual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16750
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
