Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS GRADUADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLETIVO - INCIDÊNCIA PERCENTUAL EM FUNÇÃO DE RESULTADOS - EXCESSO - TIPIFICAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE NÃO ACOLHIDA - HABITUALIDADE - EVENTOS ALEATÓRIOS - TIPIFICAÇÃO SALARIAL - PERTINÊNCIA - As retribuições, ainda que variáveis, mas habituais, integram o salário do servidor. Por habitualidade entende-se não aquelas retribuições inexoravelmente contínuas, mas que se repetem, ainda que em intervalos assimétricos - intermitentes.
Desde que ajustadas expressa ou tacitamente e pagas com habitualidade, as gratificações integram o salário, em face da sua reiteração, independente de estarem atreladas a uma condição aleatória (precedente do TST).
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê, como garantia, as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente, uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
IRPJ - CHEQUES ENDOSSADOS FALSAMENTE POR TERCEIROS - LIQUIDAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO A CLIENTE - LIBERALIDADE - DESPESA INDEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - A lei do cheque sob o n.º 7.357 de 02.09.1985 em seu art. 39 determina que O sacado que paga cheque -à ordem - é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Dessa forma, tangida a Instituição Financeira por responsabilidades objetivas, a indenização ao cliente pela prática espúria de ex-funcionário da recorrente não exime o banco sacado de responder pelo dano, se não-provada a culpa do correntista. É improcedente qualquer caráter de mera liberalidade atribuído à despesa a esse teor.
IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor aos superiores direitos da Fazenda Nacional.
IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL QUE SE TORNA SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação - dentre outras anomalias -, formam, tais incongruências, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário, materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excuir da tributação as importâncias de CZ$ 1.494.080.389,18; NCZ$ 1.021.162,42; Cr$ 106.297.163,36; e Cr$ 2.156.221.109,28; nos anos - base de 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente; excluir a multa de lançamento ex officio no valor de 999.146,37 UFIR e respectivos juros de mora no ano - base de 1990; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Drª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG n° 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.042301/93-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não há como prosperar a argüição de nulidade dos autos quando o crédito tributário foi constituído com base em autorizações de pagamento emitidas pelo órgão da administração pública indireta e não, única exclusivamente, em extratos bancários.
IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeita-se à incidência tributária os rendimentos de prestação de serviços de advocacia quando o sujeito passivo da obrigação tributária não lograr provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas movidas contra o INSS não foram efetiva e concretamente transferidos à seus clientes a luz das informações prestadas pelo órgão previdenciário e a movimentação dos extratos bancários trazidos aos autos do procedimento administrativo fiscal.
MULTA DE 150% - Estando perfeitamente tipificado que o sujeito passivo da obrigação tributária, manteve conduta que fere o disposto nos art.'s 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, procede a aplicação da multa agravada. O omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação na declaração anual de rendimentos e percebidos inquestionavelmente de forma duvidosa, demonstram a manifesta intenção dolosa do agente tipificando a infração tributária no rol dos crimes de sonegação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45030
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10805.001228/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - METODOLOGIA - CORREÇÃO ISOLADA DE VALORES CONSTANTES DO ATIVO PERMANENTE - APROPRIAÇÃO NECESSÁRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES CORRELACIONADAS - RESERVA OCULTA AFLORADA - Na esteira da jurisprudência administrativa dominante, é insubsistente o lançamento que incide sobre a correção monetária de balanço procedida pela fiscalização apenas dos bens constantes do ativo permanente, sem considerar as depreciações dos mesmos nem sua correção monetária, nem os efeitos produzidos pela reserva aflorada no patrimônio líquido correspondente à correção monetária líquida de tais valores no período anterior. Sendo o escopo da correção monetária do balanço refletir os efeitos inflacionários no patrimônio das empresas, orientado pela neutralidade que deve ser assegurada no tempo, o procedimento fiscal de apurar insuficiência de correção monetária dos bens do ativo permanente só é completo se considerar seus efeitos no patrimônio Líquido, já que o levantamento fiscal abrangeu diversos períodos.
POSTERGAÇÃO - NORMA DE CONDUTA TRAZIDA NO PN 02/96 - ART. 39 DO DECRETO N° 332/91 - O procedimento trazido no artigo 39 do Decreto n° 332/91, ao determinar o diferimento na apropriação do custo e das depreciações no montante correspondente à diferença entre o IPC e o BTNF, estabelece claro mecanismo de postergação para as empresas que não o cumprem. Dessa forma, deveria a fiscalização ter procedido o lançamento com estrita observância do contido no PN 02/96, verdadeira norma de conduta, que vincula a fiscalização.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara o Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10783.013399/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVAS MÉDICAS - ATO COOPERATIVO - ATO AUXILIAR - Em face do disposto no artigo 79 da Lei nº 5.764/71, o nosso direito positivo acolheu a concepção restrita de ato cooperativo, cuja definição legal é composta por dois elementos: um elemento estrutural, que identifica os sujeitos que nele podem tomar parte (exclusivamente cooperativas e associados), e um elemento funcional, que identifica a sua finalidade ( os objetivos da cooperativa). Em consequência, os atos auxiliares ou acessórios, que envolvem relações com terceiros não associados, restam excluídos do conceito de atos cooperativos.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10768.018461/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL
Exercício: 1998
CSLL. INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. SUPERÁVIT. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO - Não obstante a exclusão das reservas matemáticas e das reservas de contingências estarem limitadas a 25%, não há no que se falar em lucro tributável, pois o contribuinte destina a totalidade do superávit restante para garantir os benefícios pagos no futuro.
Numero da decisão: 107-09.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10768.009869/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/IR DEVIDO - DECORRÊNCIA: Em se tratando de lançamento de contribuição com base no imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-07631
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10768.028402/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CONTABILIZADA COMO DESPESA - ENTE ACUSATÓRIO COM APOIO NO LIVRO RAZÃO CONTÁBIL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTA CONTÁBIL TRANSITÓRIA - RECONHECIMENTO POSTERIOR DE VARIAÇÃO DA URV COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR E ENCERRAMENTO DA CONTA TRANSITÓRIA - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO - Restando provado que a conta transitória abriga, ex-post, a Variação Monetária Ativa, tendo como contrapartida uma conta patrimonial, não se pode atribuir a essa conta o caráter de transitoriedade. Para ter o condão da neutralidade, a Variação Monetária Ativa deveria, inicialmente ser creditada a débito de Contas a Receber; e ato contínuo, ser debitada a crédito de resultado. Não prevalecente essa prática, impugnados estarão os argumentos contrários.
DESPESAS OU CUSTOS - ELEMENTOS PROBANTES - COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO - INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS - Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA – PEDIDO - FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE – IMPOSSIBILIDADE - A mera Inércia do contribuinte não poderá ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. Essas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores que inauguraram o litígio.
Numero da decisão: 107-07859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10783.013398/96-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - O chamado ato cooperativo auxiliar, prestado por profissionais não cooperados, não é abrangido pela não tributação assegurada aos atos cooperativos.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12961
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento (a primeira fará declaração de voto). Defendeu o recorrente a Dra. VERA FLORES DA CUNHA (ADVOGADA/OAB Nº 154-B - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.000794/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - PAF
Exercício: 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS TEMPESTIVIDADE. Em razão da comprovação do envio por via postal da impugnação, por meio da juntada do Aviso de Recebimento – AR na fase recursal, verifica-se a tempestividade da apresentação da peça impugnatória.
Recurso Voluntário
Numero da decisão: 107-09.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que o processo retorne à turma julgadora de Primeira Instância para que prossiga no julgamento de mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10820.001384/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 104-19.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento