Numero do processo: 11516.002008/2002-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DOI - IRRETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma contida no art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11522.001641/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de qualquer natureza está sujeito à incidência de imposto de renda na forma de tributação definitiva, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do respectivo imposto no mês subseqüente. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, não caracterizada o evidente intuito de fraude, está precluso o direito da Fazenda Nacional de promover o lançamento de ofício para cobrar imposto não recolhido.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235, de 1972, art. 29).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ganho de capital e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que rejeitava a preliminar. Ausentes, no momento do julgamento, os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13003.000047/96-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de IRPJ fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42123
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13062.000327/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Sendo o auto de infração originário de revisão de declaração e tendo o contribuinte comprovado a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, correta a exoneração do crédito tributário lançado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.000316/2002-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13005.000516/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ILEGITIMIDADE ATIVA - Competindo à União instituir o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, nos precisos termos do inciso III, do artigo 153 da Constituição Federal, não há que se alegar ilegitimidade passiva da Receita Federal para exigir o tributo.
IRPF - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Na conformidade do artigo 43, inciso I, do RIR/99, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, por prestação de serviços no exercício de cargos ou funções, devem ser oferecidos à tributação pelos seus beneficiários, que possuem responsabilidade passiva pelo tributo que possa deles gerar.
TRABALHO ASSALARIADO - Os rendimentos do trabalho assalariado recebidos através de ação trabalhista judicial são tributáveis, mesmo que lhe tenham dado denominação distinta (art. 43, inc. I do RIR/99).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Tendo a multa de ofício sido aplicada com base no disposto no inciso I, do artigo 44 da Lei nº. 9.430, afastada está qualquer hipótese de excesso, sendo certo que, ao falar em confisco a lei se refere unicamente a tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11516.001706/00-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadores e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário.
DESPESAS MÉDICAS - Apenas se comprovadas as despesas médicas, por meio de documentação hábil e idônea, devem ser restabelecidas as glosas das deduções correspondentes.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher as despesas médicas relativas ao ano-calendário de 1998, no valor de R$295,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13005.000144/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O crédito tributário formalizado no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não enseja a fruição do prazo decadencial se não julgado no prazo de 5 anos a contar da impugnação, fluindo, a partir do julgamento de primeiro grau, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.”
ISENÇÃO - As associações, ao desvirtuarem a natureza de suas atividades, como comercialização de produtos diversos a associados e a terceiros, bem como a contratação de seguros, além da remuneração de dirigentes, não fazem jus à isenção prevista no art. 30 da Lei n° 4.530/64.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RESULTADO - ISENÇÃO - O resultado de aplicações financeiras, mesmo que os recursos sejam oriundos de atividades isentas (seguro rural), não estão incluídas no campo da isenção prevista para as operações de seguro rural.
Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20332
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13009.000033/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAS SUJEITAS. INDEXAÇÃO. EXIGÊNCIA FISCAL COM FUNDAMENTO NO DECRETO REGULADOR 332/91.ACUSAÇÃO PERTINENTE. OFENSA NÃO-VISLUMBRADA. A edição do Decreto nº 332/91 – antes que se completasse o fato gerador do Imposto sobre a Renda -, alcançando novas contas que deveriam se subsumir ao instituto da correção monetária já estava autorizada pelo art. 4º da Lei nº 7.799/89. A indexação decorre do mecanismo de correção monetária das contas integrantes das demonstrações financeiras do contribuinte. Visa, tão-somente, expressar os seus valores em termos nominais, sem quaisquer implicações tributárias em face de sua concepção impositiva neutra. O acréscimo patrimonial oriundo de capital ou trabalho, em consonância com o que dispõe o inciso II, art. 43 do Código Tributário Nacional, não incluíra esse mecanismo como inserto no concerto de renda ou de acréscimo patrimonial, fato que o torna indene a quaisquer críticas que pontifiquem tal instituto como causador de majoração tributária.
Numero da decisão: 107-07688
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11618.004276/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de dois anos-calendário, tendo o profissional confessado não haver prestado o serviço, mas sim ter praticado a venda de recibos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO