Numero do processo: 10670.001002/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.PREJUÍZO FISCAL PREEXISTENTE E EXACERBADO NOS MESES ALCANÇADOS PELO LANÇAMENTO FISCAL. NÃO-COMPENSAÇÃO EM FACE DE ALTERNATIVA DO CONTRIBUINTE PELA COMPENSAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE. ALEGAÇÃO FISCAL INSUBSISTÊNTE. A compensação, de ofício, do estoque de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro há de ser realocada de forma esgotante e submissa à cronologia do fato gerador. A opção compensatória exercida pelo contribuinte quando divergente do postulado jurisprudencial antes citado haverá de ser desprezada.
IRPJ.ATIVIDADE RURAL. ESTOQUES DE PREJUÍZO FISCAL DECORRENTES. COMPENSAÇÃO.PLEITO SUBSITENTE. Restando provado - a partir de levantamento formulado pelos trabalhos de diligência - a existência de estoque de prejuízo fiscal decorrente da atividade rural e do ao lucro real das demais atividades, impõe-se a sua compensação de forma esgotante observada a sua destinação.
Numero da decisão: 107-07823
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10670.000696/97-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - O cerceamento do direito de defesa caracteriza-se pela omissão da autoridade julgadora sobre matéria suscitada na impugnação e não pela decisão desfavorável à tese sustentada pela impugnante. Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil, fundamentando suas razões.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - O ato do contribuinte ao apurar e declarar o crédito tributário confere certeza e liquidez à obrigação tributária. Nesse passo, é desnecessário o lançamento formal por parte da autoridade administrativa. Entretanto, se existente, incabível a aplicação de penalidade de ofício sobre o montante declarado e não recolhido.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05304
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA CONSIDERAR INDEVIDA A IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10630.001098/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10050
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10640.002029/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRAZO RECURSAL – INICIO - CONTAGEM – INTEMPESTIVIDADE.
1 - INTEMPESTIVIDADE
- Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
- O termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972 se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
- Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.993
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.000127/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Admite-se a dedução de contribuições e doações efetuadas a entidade reconhecida por ato formal de utilidade pública pela União e Estado, inclusive pelo Distrito Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10630.000156/95-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A admissibilidade da dedução das despesas efetuadas com médicos e dentistas está condicionada a sua comprovação através de documentos hábeis e idôneos.
DOCUMENTOS SUPERVINIENTES - Documentos trazidos em fase recursal que se relacionem a fatos novos, devem ser analisados pelo julgador de 2ª Instância, por força da liberdade de convicção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42962
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10660.000168/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - MULTA REGULAMENTAR - Os titulares de Cartórios de Notas devem fazer comunicação à Secretaria da Receita Federal sobre as operações imobiliárias registradas, sujeitando-se a multa pelo descumprimento desta obrigação. Entretanto, inaplicável a multa sobre o valor da operação imobiliária, quando não atendido os procedimentos administrativos anteriores ao lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotes, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10630.000243/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura lavrada em tabelião merece fé pública, devendo portanto prevalecer sobre qualquer outro documento para efeito de se apurar acréscimo patrimonial, salvo se a autoridade fiscal produzir sólida prova em contrário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16287
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10665.000422/96-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito a incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
COOPERATIVAS - ATOS COOPERADOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A isenção a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10650.001175/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
Numero da decisão: 107-06633
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
