Numero do processo: 10680.006285/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, cuja prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-la é necessário comprovar a existência do vicio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 8.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 9.000,00, nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.004979/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Tendo o contribuinte comprovado a existência das obrigações durante procedimento de diligência, correta é a exoneração da exigência correspondente.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIAS – A realização de uma diligência e duas perícias com a coleta de grande volume de documentos comprobatórios dos custos ou despesas glosadas, torna o lançamento parcialmente insubsistente neste item.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/REPIQUE – COFINS – IRF – CSL – As exigências reflexas ficam parcialmente exoneradas, na mesma proporção dos valores excluídos para o IRPJ, com exceção da COFINS, que fica integralmente exonerada por estar diretamente ligada ao item de omissão de receitas, que foi julgado inteiramente insubsistente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08419
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10746.000885/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada de contabilização de pagamentos, amparada em notas fiscais inidôneas.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.018725/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Confirmado pela pessoa jurídica empregadora que a gratificação paga aos empregados demitidos, não tem natureza indenizatória, as regras disciplinadas pela Portaria SRF 165/1998 são inaplicáveis.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo de cinco anos para o exercício do direito de pedir a restituição de imposto tem início na data da entrega da declaração de ajuste anual, uma vez que nessa é que o contribuinte informa os rendimentos recebidos e o imposto recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10735.004734/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho.
LUCRO INFLACIONÁRIO – SAPLI.
O sistema SAPLI, utilizado pela Receita Federal para controlar os saldos de lucro inflacionário, é alimentado com os dados das DIRPJ apresentadas pelos contribuintes. Para a desconstituição de tais informações a recorrente deve apresentar documentação hábil para tanto, in casu nem mesmo a cópia do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR foi apresentada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.578
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.004246/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. Deve ser declarada nula a notificação de lançamento suplementar que se omite quanto a todos os fatos que acarretaram sua emissão e o respectivo enquadramento legal, limitando-se a demonstrativos incompletos e incapazes de bem demonstrar a origem da base imponível.
Numero da decisão: 107-03656
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.010012/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA
Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu causa, por terem suporte fático comum. Assim, se o lançamento principal foi julgado parcialmente procedente, o mesmo destino deve ser dado à exigência derivada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-01748
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO DECIDIDO NO PROC. PRINC. , ATRAVÉS DO AC. Nº107-0.754, DE 16/11/93.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10726.000782/98-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17264
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.018344/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL - PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL - Cancela-se a exigência quando constam dos autos elementos suficientes mostrando que o lançamento está baseado, unicamente, em erro cometido pelo contribuinte na contabilização dos efeitos do resultado de investimentos relevantes, avaliados pela equivalência patrimonial.
Numero da decisão: 107-07632
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso. Fará declaração de voto o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.006874/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA – ALÍQUOTA – A partir do exercício de 1989, período-base de 1988, deixaram de ser aplicáveis as alíquotas especiais às empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, as quais passaram a pagar o IRPJ à alíquota normal, mais adicionais (Lei nº 7.714/88, art. 1º, parágrafo único).
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, até 31.12.1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica deve ser tributada à alíquota de 6%, vigente no exercício financeiro de 1988.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERÍVEL – EXCLUSÃO – Podem ser diferidas as receitas vinculadas a investimentos no setor elétrico que não se encontram ainda em fase de operação (diferimento de encargos financeiros e efeitos inflacionários determinado pela Portaria DNAE nº 250/85 às empresas do setor elétrico).
Numero da decisão: 101-93905
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
