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4714624 #
Numero do processo: 13805.012452/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8° - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1°.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, que revogaram o art 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Numero da decisão: 101-93410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o Acórdão nr 101-92 151 de 05.06.98, e no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4715448 #
Numero do processo: 13808.000316/96-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização que valores depositados em conta corrente do contribuinte não tiveram a sua origem comprovada, é lícita a presunção de que tinham por origem receitas mantidas à margem da escrita, mormente quando provenientes de contas corrente “frias ou tituladas fantasmas”. CSLL/COFINS – DECORRÊNCIA – Mantido o lançamento de IRPJ, por decorrência, devem ser mantidos os lançamentos de CSLL e de COFINS. ILL – RESOLUÇÃO 82 do SENADO e INSRF 63/97 – Provado pelo contrato social que o lucro não era imediatamente disponibilizado aos sócios, não pode subsistir o lançamento de ILL.
Numero da decisão: 107-08.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar alegada e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de ILL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4715479 #
Numero do processo: 13808.000377/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – DESPESA DE DEPRECIAÇÃO – TAXA - A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente da normalmente admitida pela Secretaria da Receita Federal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4718491 #
Numero do processo: 13830.000375/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4714698 #
Numero do processo: 13807.000130/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – Devidamente justificada pela Turma de julgamento de primeira instância e pela autoridade diligenciante as diferenças de valores que resultaram em majoração indevida na lavratura do Auto de Infração, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário constituído a maior.
Numero da decisão: 101-94.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715441 #
Numero do processo: 13808.000304/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92480
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4714899 #
Numero do processo: 13807.004927/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966. O não cumprimento de tais requisitos implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação da imunidade tributária. DESPESAS DEDUTÍVEIS - Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - Consideram-se definitivas, na esfera administrativa, as exigências relativas á matéria que não tenham sido expressamente contestada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05
Numero da decisão: 103-21795
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada quanto à suspensão da inunidade tributária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Aluguéis e Condominio de Apartamento" e "Festas e Confraternizações", bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4717365 #
Numero do processo: 13819.002576/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PERÍCIA – O pedido de perícia deve se fazer acompanhar dos motivos que a justifiquem, como, também, da formulação dos quesitos e da indicação do profissional habilitado, sendo perfeitamente dispensável quando os fatos podem ser comprovados com a simples juntada de documentos. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – A constituição do crédito tributário através do lançamento é decorrência de imposição imposta pela lei, não havendo qualquer “desvio de finalidade” em ato praticado em atendimento à atividade administrativa vinculada e obrigatória. Tendo sido o sujeito passivo cientificado do lançamento e apresentado impugnação tempestiva, não há que se falar em inobservância ao princípio do contraditório. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUTO – A correção monetária do tributo se afigura apenas como atualização do valor da dívida, sendo cobrada por expressa determinação legal. MULTA DE OFÍCIO – Tratando-se de tributo exigido através de auto de infração é aplicável a multa de lançamento de ofício. JUROS DE MORA – A incidência dos juros de mora deve observar a legislação vigente. Recursos de ofício e voluntário negado.
Numero da decisão: 101-92430
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716079 #
Numero do processo: 13808.001914/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - REAVALIAÇÃO DE BENS - A apresentação de laudo de reavaliação, efetuado de acordo com as determinações do artigo 8º da Lei 6.404/1976, elide o lançamento.
Numero da decisão: 105-15.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4716965 #
Numero do processo: 13819.000356/98-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – RENDIMENTOS PRETENSAMENTE DECORRENTES DE PDV - não pode a instância ad quem apreciar matéria que não foi prequestionada na 1a instância. COMPROVANTES DE RENDIMENTO – RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA – Havendo conflito entre o comprovante de rendimentos entregue ao contribuinte e declaração posteriormente prestada ao fisco pela fonte pagadora, esta acompanhada de documentação comprobatória, deve-se privilegiar a informação retificada. DESPESAS MÉDICAS – documentação que não permite identificar a origem e motivação do pagamento, é inábil para elidir a glosa efetuada de despesas médicas. TAXA SELIC – Questão pacificada e sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes. Inteligência da Súmula 1º CC nº 4. MULTA DE OFÍCIO – O Primeiro Conselho de Contribuintes não pode afastar a multa de ofício sob argumento de abusividade, já que significaria declarar a inconstitucionalidade da legislação que instituiu a multa de ofício. Inteligência da Súmula 1º CC nº 2. UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – Os pagamentos disponíveis feitos preteritamente ao início da ação fiscal com cristalino intuito de extinguir, total ou parcialmente, o crédito tributário lançado devem ser imputados ao imposto devido, esse ainda sem acréscimo da multa de ofício. O imposto que remanescer da operação precedente, que é a base de cálculo da multa de ofício, deve, então, ser acrescido dessa penalidade. Ainda, caso o pagamento disponível citado sobeje o imposto devido, o excesso deve restituído ao contribuinte como indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR parcial provimento ao recurso para aproveitar os valores pagos em 1995 para reduzir a base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos