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5731214 #
Numero do processo: 10166.722593/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS­GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós­graduação a todos os empregados e dirigentes, enquadra­se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição, o que dispensa sua declaração em GFIP. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5644394 #
Numero do processo: 14485.000262/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Para comprovação da reincidência no cometimento de infrações à legislação previdenciária é suficiente que o fisco mencione o processo relativo à primeira autuação e a data do seu trânsito em julgado administrativo, não sendo obrigatória a juntada dos autos correspondentes. INFRAÇÃO POR INFORMAR A CONDIÇÃO DE ISENTA NA GFIP. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DA MULTA. A multa por deixar de declarar as contribuições patronais deve ser afastada, quando no processo principal se reconhece a condição de isenta da empresa autuada. FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. EMPRESA ISENTA. INFRAÇÃO. Mesmo as empresas isentas têm obrigação de declarar na GFIP os fatos geradores de contribuições previdenciárias, sob pena de cometimento de infração à legislação previdenciária. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. MULTA. OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO PARA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões sem o lançamento das contribuições correspondentes, a multa é aplicada com esteio no art. 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastadas do cálculo da multa as incorreções mencionadas na NFLD n. 37.111.697-0, aquela relativa a falta de declaração do "vale-transporte" e aos contribuintes individuais declarados em GFIP e para que, nas competências remanescentes, a penalidade seja fixada com esteio no inciso I do art. 32-A da Lei n. 8.212/1991. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial em maior extensão, ao afastar, também, a multa sobre as bolsas de estudos concedidas a dependentes. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5709418 #
Numero do processo: 10980.000181/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO FORMAL NA DIGITAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. Havendo erro formal na digitação do acórdão, é cabível a oposição de Embargos de Declaração visando à sua correção. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos do julgado.
Numero da decisão: 2101-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os conselheiros, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o acórdão embargado nº 106-16.765, fazendo constar o seguinte resultado: "ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores de R$ 28.460,00 referente a férias remuneradas e de R$ 3.790,36 referente a honorários advocatícios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado" MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5669101 #
Numero do processo: 10510.720342/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 GLOSA. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS A compensação sem a devida comprovação dos créditos correspondentes, autoriza a glosa respectiva. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5661787 #
Numero do processo: 11444.000393/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2008 LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO Em se tratando de débitos da Câmara Municipal, a legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual é do Município como ente dotado de personalidade jurídica. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2302-002.959
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em anular o lançamento por vício formal. reconhecendo a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal do Município de Julio Mesquita para figurar no pólo passivo da autuação. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5669103 #
Numero do processo: 10640.722529/2011-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS OBRIGATÓRIOS A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão da remuneração paga a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5709216 #
Numero do processo: 35171.000740/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002 DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5731317 #
Numero do processo: 10510.001946/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.055
Decisão: Por unanimidade de votos, os membros do colegiado resolvem sobrestar o julgamento do recurso, até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n.º 614.406, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5688903 #
Numero do processo: 10480.013743/96-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5704902 #
Numero do processo: 18050.006012/2008-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REGULARIDADE DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - TRIBUTAÇÃO DE VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO - ART. 22, IV, LEI 8.212/1991 - DECISÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE 595.838/SP Considerando que parte da fundamentação legal para a autuação da obrigação acessória em questão está prevista na tributação de valores pagos a cooperativas de trabalho com fulcro no art.22, IV da Lei n 8.212/91 e que esse dispositivo foi reconhecido como inconstitucional pelo STF no RE 595.838/SP, deve-se afastar a aplicação da multa com tal fundamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - POSICIONAMENTO DA PGFN NO ATO DECLARATÓRIO 03/2011 - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011, a PGFN, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 24.11.2011, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária”. Desta forma, como o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011 se amolda ao disposto no art. 62, parágrafo único, inciso II, alínea a do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tem-se então que a concessão de alimentação in natura aos segurados a título de vale-alimentação não implica em incidência de contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência 12/2000, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. No mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a multa incidente sobre o fornecimento de alimentação in natura sem inscrição no PAT, (ii) por um unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a multa incidente na tributação dos valores pagos a cooperativas de trabalho com fundamento legal no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91; (iii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para relevar a multa aplicada nas competências 08/2005 e 09/2005 com fulcro no art. 291, § 1º,, do Decreto nº 3.048/1999, na redação à época dos fotos geradores: (iv) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfica ao contribuinte, de acordo no disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO