Numero do processo: 10970.000910/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIDADE DE OBJETOS. INEXISTÊNCIA.
Não é obrigatória a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando a caracterização da materialidade da infração está desvinculada da obrigação principal.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL INDIVIDUALIZADA DAS PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO.
A materialidade da infração é caracterizada quando se demonstra que parcela da remuneração paga, devida ou creditada, pela empresa, aos segurados, foi registrada na contabilidade como se fosse pagamento de outra natureza, ainda que a parcela não integre o salário de contribuição, nos termos do inciso II, do § 13, do art. 225 do RPS/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10580.727335/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
MULTA POR ENTREGA DE GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU COM OMISSÃO. LEI 13.097/2015. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A Lei 13.097/2015 deve ser aplicada ao caso contrato, cominando a anistia ali prevista como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória, nos termos do art. 156, IV, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-004.157
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti, para aplicar ao caso concreto o disposto no artigo 49 da Lei n. 13.097/2015, entendendo a palavra anistia ali constante como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória em questão, nos termos do art. 156, IV, do CTN. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
assinado digitalmente
Ricardo Magaldi Messetti Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 37219.000103/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
NORMAS GERAIS ADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL E PAGAMENTO.
Não deve ser conhecida parte do recurso que possui questão de mérito que está em discussão no Poder Judiciário, nem àquela em que a contribuinte efetuou a quitação da exigência, encerrando com a lide.
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há informação do Fisco sobre pagamentos parciais do tributo em questão, motivo da aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, com o conseqüente provimento do recurso.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso do recurso, na questão do enquadramento do SAT e nas exigência recolhidas no curso da ação fiscal (cooperativas), nos termos do voto do relator; b) em dar provimento ao recurso, na questão do seguro de vida em grupo, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento parcial ao recurso, para declarar extintas, pela regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até 08/2001, anteriores a 09/2001, nos termos do voto do Relato; d) ) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da aplicação da multa de ofício, a fim de que se verifique, na execução do julgado, para efeitos do Art. 106, do CTN, com a aplicação do cálculo mais benéfico, as penalidades que o sujeito passivo poderia sofrer na legislação anterior (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal), com as penalidades determinadas atualmente pelo Art. 35-A da Lei 8.212/1991 (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, e o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que limitava a presente multa a 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.720214/2012-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/06/2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. OS VALORES E BASES DE CÁLCULO ESTÃO DISCRIMINADOS DE FORMA CLARA, SIMPLES E OBJETIVA, NAS PLANILHAS QUE CONSTITUEM OS AUTOS, BEM COMO NOS DIVERSOS RELATÓRIOS QUE COMPÕE O LANÇAMENTO. INFRAÇÃO DEMONSTRADA E COMPROVADA PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE VALORES OFERTADOS AOS TRABALHADORES FORA DA FOLHA DE SALÁRIOS E DA GFIP. NO PRESENTE PAF A QUESTÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO ESTÁ AUSENTE, SENDO IMPERTINENTE SEU ACOLHIMENTO. ANISTIA À INFRAÇÃO DO AI DE GFIP. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA, EM TESE, DE SONEGAÇÃO FISCAL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: I - a aplicação da lei 13.097/20015 e reconhecer a anistia da infração do AI 37.326.478-0 - CFL.68, devendo seu valor monetário ser excluído desse PAF. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à anistia da infração. II- a aplicação nas competências de 01/2008 a 11/2008, do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação das Lei 9.528/97 e 9.876/99, o qual previa multa de mora de 24% a 100% a depender da fase do processo em que se der o pagamento ou parcelamento ou execução do crédito, limitando-se esse percentual a setenta e cinco por cento, após a entrada vigor da MP 449/2008 que resultou na Lei 11.941/2009, em relação ao DEBCAD 37.326.486-0 e 37.354.580-0. Vencido o Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima à multa aplicada.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11444.001053/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO.OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP.
Constitui infração a empresa deixar de informar GFIP com todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
DA MULTA.
No que pertine às penalidades de infrações em razão de inadimplementos de obrigações acessórias cujas fatos geradores se verificaram insertos sob o comando inciso IV do caput do art. 32 da Lei n° 8.212/91, o legislador se fez claro , objetivo e específico introduzindo nova determinação na forma do art. 32-A da sobredita lei.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA..
Tratando-se de ato não definitivamente julgado que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática., com albergue no Princípio da Retroatividade Benigna, há que se observar o comando do artigo 106, c , do Código Tributário Nacional - CTN .
MULTA MAIS BENÉFICA.CAPITULAÇÃO NOVA
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10580.725280/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES.
Tendo sido o Ato Cancelatório de Isenção baixado, é mister que sejam extintas as contribuições previdenciárias exigidas em decorrência dele.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.609
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13888.001727/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nos termos da Súmula CARF nº 26, o Fisco fica dispensado de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA QUALIFICADA. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NO PRAZO DE DEFESA.
Não se aplica a multa qualificada de que trata o art. 44, I, §2º, da Lei nº 9.430/96 quando o Contribuinte, no prazo concedido pela Fazenda para apresentação de informações, acessa o Poder Judiciário para questionar o procedimento fiscal a que está sujeito.
Numero da decisão: 2102-003.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da preliminar suscitada por concomitância entre as esferas administrativa e judicial e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA
Numero do processo: 17460.000250/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 12898.001513/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
É um princípio específico do processo administrativo.
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10945.720663/2011-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.246
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
