Numero do processo: 13884.720639/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
Descabe a dedução, na declaração de ajuste anual, de pensão alimentícia já deduzida de décimo terceiro salário tributado exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 16832.000177/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A não apresentação de documentos de interesse para o lançamento ou sua apresentação deficiente constitui infração e justifica o arbitramento de contribuições previdenciárias, assumindo o contribuinte o ônus da prova.
Numero da decisão: 2301-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Nathália Correia Pompeu.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.003515/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Eventual discordância quanto à qualidade dos argumentos lançados na decisão de primeira instância não dá ensejo ao acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa e consequente nulidade daquele julgado, mas sim à interposição de recurso voluntário.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733/SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, há prova, nos autos, de pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º., do CTN, que fixa o marco inicial na data de ocorrência do fato gerador, motivo do provimento parcial do recurso.
CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO EXTERIOR. TITULARIDADE DE FATO DE TERCEIRO.
Evidenciado pelos elementos de prova dos autos que a titularidade de conta bancária mantida no exterior não é da pessoa jurídica, mas de seus sócios, devem ser estes considerados como os reais responsáveis pela sua movimentação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO. DOLEIRO.
O fato de autuado exercer a atividade de "doleiro" não o exime do ônus de comprovar, caso devidamente intimado pelo Fisco, a origem dos depósitos bancários nos termos regrados pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, à semelhança do que acontece como os demais contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Lourenço Ferreira do Prado, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva. Redator Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson; II) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do ano-calendário 2001, a teor do § 4° do art. 150 do CTN, nos termos do voto relator; III) E, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Lourenço Ferreira do Prado, Wilson Antonio de Souza Corrêa e João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Ronnie Soares Anderson Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.001185/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do Fato gerador: 18/11/2008
GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela GFIP, os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, INFORMAR DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
A regra de decadência aplicável à obrigação acessória é a do artigo 173 do CTN.
ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Inexiste direito adquirido à isenção com base no Decreto Lei 1.572/1977.
Não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado.
CÓDIGO FPAS 639.
O uso do código FPAS 639 é exclusivo das entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.859
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade do votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14041.001179/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Inexiste direito adquirido à isenção com base no Decreto Lei 1.572/1977.
Não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS.
Não incide tributação sobre o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA
Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.852
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: a) Acolher a preliminar de decadência até a competência 10/2003 (inclusive), vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR; b) No mérito, por unanimidade de votos, afastar a tributação sobre o auxílio alimentação. Quanto à bolsa de estudos, por maioria de votos, afastar a tributação sobre essas verbas, vencido o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que dava provimento em menor extensão e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negavam provimento.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Heitor de Souza Lima Júnior
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19985.723470/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
PAF. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. LIDE.
O presente processo enseja notificações dos exercícios de 2010 e 2013, ambos impugnados. O Julgador de 1ª instância, ao proferir sua decisão, manifestou-se apenas em relação ao primeiro exercício.
O decreto nº 70.235, de 1972, que traz as regras referentes ao processo administrativo fiscal estabelece em seu artigo 59, que são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, o que é o caso. Porém, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10630.720379/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL. APOSENTADORIA
De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física.
In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, ser portador de Mal de Azheimer, doença causadora de demência, alienação mental, impõe-se admitir a isenção pretendida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.000557/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA.
A omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada em base mensal e tributada anualmente. O fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos recursos declarados. As operações declaradas pelo contribuinte, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO BANCÁRIO NEGATIVO.
Saldo negativo na conta bancária do contribuinte significa que lhe foi concedido um empréstimo de igual valor, a ser considerado como disponibilidade dentro do mês.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO DE AÇÕES.
Tendo o contribuinte informado em sua Declaração de Ajuste a realização do contrato de mútuo, formalizado por meio de instrumento particular, em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, e tendo a diligência proposta pela autoridade recorrida confirmado a transferência das ações, é de se considerar o contrato para fins de justificar acréscimo patrimonial a descoberto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO NÃO JUSTIFICADO.
A justificação para o empréstimo deve basear-se em outros meios de prova, como a transferência de numerário, coincidente em datas e valores, não bastando a simples informação na Declaração de Ajuste.
Numero da decisão: 2201-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para que seja reconhecido como origem no "Demonstrativo Mensal de Evolução Patrimonial - 2001" a dívida contraída pelo recorrente no valor de R$ 840.559,42 e considerar como origem no Demonstrativo Mensal de Evolução Patrimonial 2002 o montante de R$ 1.245.445,79. Realizou sustentação oral pelo Recorrente o Dr. Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207.535.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 30/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15504.015547/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/01/2006
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DA HORA DA LAVRATURA. INOCORRÊNCIA. DENTRE OS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO A HORA DE SUA LAVRATURA ESTÁ AUSENTE. ASSIM A FALTA DESSE ELEMENTO É IRRELEVANTE. AS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. SESC/SENAC. SEBRAE, FORAM RECONHECIDAS LEGITIMAS PELO STF E STJ NAS RESPECTIVAS ESFERAS. CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MULTA CONFISCATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR EXIGIDO ATUALMENTE É MENOR QUE O PATAMAR PRETENDIDO PELA RECORRENTE. SELIC. ÍNDICE CONSIDERADO VÁLIDO PELO STF E PELO STJ PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, quanto à preliminar de decadência, rejeitar, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que a acolheram em relação às competências até 11/2001, inclusive, com base no art. 150, §4º, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13864.000532/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando que o art. 33 do Decreto 70.235/2, determina que o prazo legal para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão, a sua inobservância enseja o não conhecimento do voluntário.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
