Numero do processo: 10880.723898/2011-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DIRPF COM SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR. RECOLHIMENTOS DE CARNÊ-LEÃO. CONSIDERAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGADO ADMINISTRATIVAMENTE.
A extinção de débitos de carnê-leão pela via da homologação de compensação, deve ser considerada pela administração para fins de cômputo de saldo de imposto de renda a restituir demandado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer o saldo de imposto a restituir apurado na Declaração de Ajuste anual, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 14041.000056/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
REMUNERAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário-de-contribuição, por não haver previsão legal de não incidência.
ABONO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sociais sobre os abonos não desvinculados do salário.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.018526/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. EMPRESA NÃO INSCRITA NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório n° 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Presidente em Exercício
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11634.001026/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2008
SÚMULA CARF N.º 1. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A propositura, pelo contribuinte, de mandado de segurança, ação anulatória ou declaratória de nulidade de crédito da Fazenda Nacional, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
Numero da decisão: 2302-003.630
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em atenção à Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
LiegeLacroixThomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10932.000881/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. EXIGÊNCIA ÚNICA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO DE COBERTURA IGUAL PARA TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
A condição estabelecida no art. 28, § 9º, alínea q da Lei 8.212/91 para que não se incluam no salário de contribuição e não sejam objeto de incidência de contribuição previdenciária os valores relativos à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado é que exista cobertura abrangente a todos os empregados e dirigentes da empresa. Exigir que haja cobertura a todos os empregados e dirigentes da empresa é diferente de exigir que haja a mesma cobertura a todos estes funcionários. A condição imposta pelo legislador para a não incidência da contribuição previdenciária é, simplesmente, a existência de cobertura que abranja a todos os empregados e dirigentes, não cabendo ao intérprete estabelecer qualquer outro critério discriminativo.
Numero da decisão: 2301-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Maurício Pernambuco. OAB: 170.872/SP.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10325.721883/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PERÍCIA E DILIGÊNCIA. PEDIDO. COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
A realização de diligência e perícia é desnecessária quando há nos autos elementos suficientes à solução da lide. Conforme dispõem os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 1972, a sua realização está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova de interesse único para a defesa do contribuinte.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO
O art. 23 da Lei nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação darse na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo.
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. CUSTAS E EMOLUMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. LIVRO CAIXA. APURAÇÃO. SUJEITO AO RECOLHIMENTO MENSAL. CARNÊ-LEÃO.
Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos, são tributados na pessoa física, obedecidos os procedimentos atinentes ao livro-caixa e ao recolhimento mensal pelo carnê-leão, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
MULTA DE OFICIO. ISOLADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA
É procedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, decorrente da omissão dos emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos.
MULTA DE OFÍCIO. RENDIMENTOS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO.
É aplicável a multa de 75%, conforme determina o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando não há qualquer majoração por qualificação ou agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual as despesas já deduzidas de ofício das bases de cálculo das multas isoladas do carnê-leão. Vencidos os Conselheiros NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD, que além disso excluíram a multa isolada do carnê-leão.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.720234/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
De acordo com o artigo 62-A do anexo II do Regimento Interno deste Conselho, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Assim, deve ser aplicada a regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do inciso I do art. 173 do CTN nas demais situações. Como no presente caso não restou comprovado o pagamento do ITR do exercício, verificamos que não ocorreu a decadência.
ITR. LEGITIMIDADE.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Restando comprovado que a Recorrente não poderia ser caracterizada como contribuinte do imposto e nem que poderia ser responsabilizada por sucessão, não há que se falar em ITR lançado em seu nome.
Numero da decisão: 2101-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Rodrigo Tosto Lascala - OAB/SP - 292935.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 10242.000016/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRRF. RETENÇÃO NA FONTE INFORMADA NA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO TRIBUTO.
À míngua de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte informado em Declaração de Ajuste Anual, deve ser mantida a autuação sobre o beneficiário dos rendimentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10325.002083/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. LANÇAMENTO INCONTROVERSO.. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar expressamente o lançamento, outra não pode ser a conclusão, senão pela sua manutenção na forma do art. 17 do Decreto 70.235/72.
APREENSÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A apreensão de documentos levada a efeito pela Polícia Federal não incluiu documentos contábeis da recorrente, de modo que tal fato não pode ser alegado como cerceamento do direito de defesa a justificar a nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 23 do Decreto 70.235/72, as intimações relativas a atos e decisões do processo administrativo fiscal são efetuadas pessoalmente ao próprio contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente.
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, , Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13888.720724/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
PAF. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento ao direito de defesa, já que a prova que se exige no processo administrativo fiscal é documental.
MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. POSSIBILIDADE.
O não atendimento do contribuinte, no prazo marcado, às intimações para restar esclarecimentos, dá ensejo ao agravamento da multa aplicada.
Numero da decisão: 2201-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%. Vencidos os Conselheiros VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que além disso desagravaram a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
