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9537144 #
Numero do processo: 18471.000937/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2006 RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA CONVIVÊNCIA. O novo Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Cumpridos tais requisitos, são dispensáveis a comprovação de vida em comum por prazo superior a 5 anos ou a existência de prole em comum. Tendo em conta o princípio da verdade material a comprovação da união estável deve ser feita por todos os meios idôneos de prova, considerando o conjunto probatório da existência de vida em comum. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CONSTRUÇÃO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É cabível à autoridade fiscal exigir os documentos comprobatórios do custo de aquisição e do valor de alienação, a fim de verificar a correta apuração dos ganhos de capital, enquanto não ultrapassado o prazo decadencial. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIA. A apresentação de prova documental deve ser feita no momento da impugnação. Considera-se não formulado o pedido de perícia quando não atendidos os requisitos exigidos pela lei.
Numero da decisão: 2201-009.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9563305 #
Numero do processo: 16095.000256/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, são inconstitucionais, devendo prevalecer, quanto à decadência e à prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de cinco anos. Havendo pagamento antecipado, ainda que parcial, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, segundo o prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos contados do fato gerador do tributo. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei. O princípio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidades, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência do lançamento das competências até novembro/2001, inclusive. A conselheira Sonia de Queiroz Accioly votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9547808 #
Numero do processo: 19515.004853/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Nos termos da Súmula CARF nº 101, na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. MULTA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 35 da Lei 8.212/1991. MULTA CONFISCATÓRIA. INAPLICABILIDADE DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-010.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

4748637 #
Numero do processo: 10680.008223/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. 2. No caso destes autos, o lançamento está fulminado pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150, como pela regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

9800133 #
Numero do processo: 10280.720432/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 DA ÁREA DE PASTAGENS. DO REBANHO. A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento.
Numero da decisão: 2401-010.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

9799005 #
Numero do processo: 13839.002873/2009-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS. RESTABELECIMENTO. A caracterização da filha do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, na medida em que (a) há comprovação da coabitação, (b) inexiste duplicação ilícita de dedução em declaração de ajuste anual diversas e (c) a guarda deflagratória da dependência é situação fática-jurídica de relevância econômica, independentemente da formalização pelo Judiciário. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. MÃE. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTOS FORA SUPERADO. APARENTE ERRO MATERIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO. A caracterização da mãe do sujeito passivo como dependente deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, porquanto o próprio acórdão-recorrido registra inexistir indícios de que ela viole o limite de renda ou de rendimentos para tanto. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. JUNTADA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO. As despesas médicas comprovadas pelos recibos, até então desconhecidos pela autoridade fiscal, devem implicar o restabelecimento das respectivas deduções, dada a superação do óbice apontado. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DA MOEDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA ANTES DO LANÇAMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. A glosa da dedução relativa à pensão alimentícia deve ser mantida, pois o sujeito passivo não comprovou a transferência da disponibilidade em registro emitido pela instituição financeira, nem que ele não fora intimado para tanto.
Numero da decisão: 2001-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário: a)    A caracterização da filha do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, na medida em que (a) há comprovação da coabitação, (b) inexiste duplicação ilícita de dedução e (c) a guarda deflagratória da dependência é situação fática-jurídica de relevância econômica, independentemente da formalização pelo Judiciário; b)   A caracterização da mãe do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, porquanto o próprio acórdão-recorrido registra inexistir indícios de que ela viole o limite de renda ou de rendimentos para tanto; c)    As despesas médicas comprovadas pelos recibos, até então desconhecidos pela autoridade fiscal, devem ser restauradas, dada a superação do óbice apontado; e d)   A glosa da dedução relativa à pensão alimentícia deve ser mantida, pois o sujeito passivo não comprovou a transferência da disponibilidade em registro emitido pela instituição financeira, nem que ele não fora intimado para tanto. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9806868 #
Numero do processo: 35564.006639/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 296-00.012
Decisão: Resolvem os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligencia
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

9798989 #
Numero do processo: 13746.000290/2010-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE. Não viola o direito à ampla defesa (art. 59. II do Decreto 70.725/1972) a ausência de intimação prévia do sujeito passivo para apresentar razões durante a constituição do crédito tributário. Embora a intimação prévia possa eventualmente ser útil para reduzir a litigiosidade, a legislação de regência determina que o sujeito passivo será obrigatoriamente notificado ao término da constituição do crédito tributário, momento em que deverá ser-lhe assegurada oportunidade para a impugnação. Preliminar de nulidade rejeitada. TÉCNICA DE APURAÇÃO. DEDUÇÃO. DESPESAS NECESSÁRIAS À GERAÇÃO DE RENDA DECORRENTE DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO (“AUTÔNOMO”). APLICABILIDADE DA TÉCNICA DO LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO OU DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS INGRESSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A aplicação da sistemática do Livro Caixa na apuração do IRPF pressupõe o ingresso de rendimentos decorrentes de trabalho não-assalariado. Se o sujeito passivo não declarou, ou não comprovou, ter recebido valores oriundos desse tipo de atividade, a técnica de apuração do Livro Caixa ser-lhe-á inaplicável, e a rejeição das deduções deverá ser mantida.
Numero da decisão: 2001-005.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9807155 #
Numero do processo: 19985.721873/2018-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2013 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Nos termos do art. 32, inciso IV, § 5,°da Lei n° 8.212 /91, a empresa é obrigada também a "declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. No presente caso, a obrigação principal foi julgada improcedente, devendo, portanto, não substituir a obrigação acessória. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF. 04. Nos termos da Súmula CARF n.º 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-010.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf n. 2), das matérias preclusas e daquelas não constantes da lide, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.155, de 01 de fevereiro de 2023, prolatado no julgamento do processo 19985.721090/2019-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Joao Maurício Vital – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

9798950 #
Numero do processo: 15504.020154/2010-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para obtenção de cópias dos seguintes documentos: a) Cópia integral da petição inicial; b) Cópia de eventual sentença; c) Cópia de eventuais acórdãos prolatados em julgamento de recursos interpostos da sentença; d) Cópia de eventuais acórdão prolatados em julgamento de recursos interpostos dos acórdãos provenientes do reexame da sentença (recursos extraordinário ou especial, agravos de competência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça); e e) Certidão de objeto e pé do processo, que dê conta do atual estágio, se houve ou não trânsito em julgado e, em caso positivo, qual o dispositivo estabilizado pela preclusão maior. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO