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9662523 #
Numero do processo: 15463.720820/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Comprovação de retenção por meio de documentos hábeis e idôneos que atestem a retenção do imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 2201-009.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

9673169 #
Numero do processo: 10510.721618/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/11/2010 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA POR MEIO DE TICKET OU VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O fornecimento de alimentação “in natura” pelo empregador a seu pessoal, incluído neste conceito a alimentação fornecida por meio de tíquetes ou por meio de vale-refeição decorrente de alimentação-convênio, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. O STF já sumulou entendimento acerca da constitucionalidade da cobrança do salário-educação, inclusive no regime da Lei 9.424/96. É legitima a exigência de contribuição para o Salário-Educação, conforme artigo 94 e parágrafo único da Lei n.º 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-009.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para decotar do lançamento a base de cálculo composta por despesas com alimentação, refletindo a decisão na obrigação acessória relativa ao AI-Debcad nº 37.326.959-5 (CFL 78). (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

9675378 #
Numero do processo: 14041.000524/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP (CFL 68). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CORRELAÇÃO. O julgamento do lançamento da multa aplicada pela omissão de fatos geradores em GFIP deve considerar o resultado do julgamento dos lançamentos das obrigações principais. Tendo sido cancelado o lançamento das obrigações principais, afasta-se a multa por descumprimento de obrigação acessória correlata.
Numero da decisão: 2202-009.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9628975 #
Numero do processo: 13857.000160/2009-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO. LAUDO REJEITADO TÃO-SOMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REGISTRO DO EMISSOR NO SERVIÇO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. A mera e isolada ausência de indicação do número do registro do profissional emissor do laudo, nos quadros do serviço público, é insuficiente para motivar e fundamentar a rejeição do direito à isenção do IRPF calculado com base nos proventos de aposentadoria ou pensão, recebidos por portador de moléstia grave prevista em lei.
Numero da decisão: 2001-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9615716 #
Numero do processo: 13558.000759/2009-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO PROJETADO PELA IMPUGNAÇÃO E PELO ACÓRDÃO-RECORRIDO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões inovam por inteiro a matéria constante do lançamento e do acórdão-recorrido, em razão da preclusão.
Numero da decisão: 2001-005.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9626851 #
Numero do processo: 10630.720102/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A impugnação é que instaura a fase litigiosa do procedimento de exigência do crédito tributário, sendo considerada não impugnada, e portanto preclusa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Não deve ser conhecida a parte do recurso em que se contesta matéria preclusa. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Incabível excluir do lançamento receitas omitidas e comprovadas com recibos firmados pelo recorrente em que ele próprio na fase de fiscalização confirma a prestação do serviço e o recebimento e na fase de julgamento não traz prova contrária à veracidade desses documentos. IRPF. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. As receitas da atividade rural possuem tributação favorecida, entretanto carecem de comprovação, cujo ônus é do contribuinte. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. ORIGEM DE RECURSOS. As receitas declaradas como da atividade rural somente são aceitas como origem de recursos na apuração de Acréscimo Patrimonial a Descoberto quando comprovado pelo contribuinte seu recebimento. MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2. A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. EXCLUSÃO. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre a mesma conduta, representada pela omissão dos mesmos rendimentos recebidos de pessoas físicas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para admitir R$70.000,00 (setenta mil reais) como origem de recurso, em maio de 2001, no Demonstrativo de Acréscimo Patrimonial a Descoberto e excluir a multa isolada lançada em decorrência do não recolhimento do Carnê-leão, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9640470 #
Numero do processo: 10380.015134/2007-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-004.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

9671924 #
Numero do processo: 10830.724182/2011-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não assiste razão à recorrente para que seja anulada a decisão de primeira instância quando verificado que todas as alegações apresentadas na impugnação foram enfrentadas e detalhadas as razões de decidir que culminaram em decisão contrária àquela pretendida pela contribuinte. Verificado que os fatos e os elementos que integram os presentes autos constituem um conjunto probatório robusto que levam ao convencimento do julgador acerca da matéria tratada nos autos, irrelevante a busca do número do “IP” do computador que teria transmitido as declarações de ajuste anual ou dos comprovantes de entrega de tais declarações. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da contribuinte o fato de a decisão recorrida considerar irrelevante a produção de prova desejada, uma vez que esta, por si só, não constitui elemento suficiente capaz de ensejar a aplicação dos institutos da solidariedade das obrigações tributárias e da responsabilidade tributária, requerida na impugnação. DIRPF. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. INFRAÇÕES. O contribuinte é o responsável pelas informações prestadas em sua Declaração de Ajuste Anual. O fato de atribuir a terceiros o preenchimento e transmissão das Declarações não o exime das conseqüências dos ilícitos praticados.. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. Comprovado nos autos a prática de conduta dolosa com o intuito de obter restituições indevidas, é cabível a qualificação da multa de ofício em relação às despesas inexistentes e que reduziram indevidamente da base de cálculo do imposto de renda. Verificado que a glosa dos gastos com previdência privada na modalidade VGBL se deu em face da constatação de sua não dedutibilidade, tal caracterização, por si só, não é suficiente para a qualificação da multa de ofício. APLICAÇÃO DA LEI. As penalidades previstas no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, aplicam-se aos lançamentos de ofício de exigências de tributos e contribuições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício em relação à dedução indevida de contribuições para previdência privada/FAPI, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández e Dayse Fernandes Leite que davam provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício em relação a todas as infrações.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

9611034 #
Numero do processo: 10935.003269/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2000 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO.
Numero da decisão: 2201-009.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa devida utilizando-se como base de cálculo o valor o imposto devido apurado pelo contribuinte na declaração de ITR entregue em atraso. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9656205 #
Numero do processo: 13817.720016/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-005.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO