Numero do processo: 18108.002312/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2803-000.257
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento em diligência para que a Secretaria da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF efetue pesquisa para localizar a integralidade dos autos nº 18108.002312/2007-08 e disponibilize ao relator para julgamento e excluir dos autos os
arquivos digitais que foram anexados (processo: 1516.000745/2006-89), contribuinte Portobello S/A, Auto de Infração relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em razão da 3ª TE ser incompetente para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 11052.001122/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE.
Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS.
São tributáveis como rendimentos auferidos os valores recebidos de pessoa física cuja natureza de mútuo foi descaracteriza pela falta de comprovação por meio da apresentação de documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A multa de oficio de 150% é aplicável sempre que presente uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA.
Antes da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007), é incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular de fato, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO AS PRELIMINARES: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam em maior extensão, desqualificando a multa de ofício.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19311.000325/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS). NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PROPRIA. CONSEQUENCIAS. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. RPS. PREVISÃO.
O lançamento discutido nestes autos diz respeito às contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros), no período de 01/2004 a 12/2004 (inclusive 13º salário).
Constatou-se que o contribuinte não incluiu em folha de pagamento e também em GFIP as remunerações de todos os segurados que lhe prestaram serviços no exercício de 2004. Não tendo realizado as devidas inclusões, o contribuinte também não pagou o devido.
As afirmações do contribuinte são tão contundentes e não dão margem para a ocorrência de supostas presunções por parte da fiscalização. As evidências foram tantas no que diz respeito à caracterização do vínculo empregatício, situação que levou a fiscalização a adotar os pressupostos legais de que trata o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.069
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.724969/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. INAPLICÁVEL PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
A pensão alimentícia judicial paga pelo contribuinte, na constância da sociedade conjugal, ao cônjuge e aos seus filhos, não obstante a existência de acordos judiciais homologados que oficializem, não é dedutível na apuração de imposto de renda.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS NÃO DECLARADAS. SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NA FASE RECURSAL. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.
São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas declaradas e devidamente comprovadas e, quando afetos a dependentes, que estes estejam relacionados na declaração de ajuste. Não há previsão legal para a inclusão, na fase recursal, de despesas não declaradas para dedução dos rendimentos tributáveis. No caso em questão, a esposa do contribuinte, além de não ter sido declarada como dependente, apresentou a declaração em separado nos exercícios 2010 e 2011, informando as duas filhas como dependentes.
Numero da decisão: 2201-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad e Nathália Mesquita Ceia.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.008562/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administradora competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração, o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42, § 3º, DA LEI Nº 9.430/96.
Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação, ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA MORATÓRIA. MULTA DE OFÍCIO FORMAL. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. DECLARAÇÃO INEXATA. CABIMENTO.
De acordo com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, aplica-se a multa de ofício, ao patamar de 75%, nos casos de falta de declaração ou nos de declaração inexata, não sendo o elemento doloso requisito de sua aplicação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, quando esta for lançada de modo isolado.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Junior. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandoldo (Relator), Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para excluir os juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Mainez.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em exercício), Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocada) e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 18050.010812/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação pago por empresa que não esteja inscrita no PAT, por não representar uma remuneração pelo trabalho prestado.
SALÁRIO FAMÍLIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. GLOSA DAS DEDUÇÕES.
Os requisitos para a concessão do salário família são estabelecidos pela legislação previdenciária, sendo devida a glosa das deduções efetuadas pela empresa quando o salário-família é pago sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-004.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores incidentes sobre os pagamentos efetuados a título de auxílio-alimentação.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12269.002112/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/08/2008
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que nega provimento.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 12269.002110/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2008
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA EM VALOR FIXO. A penalidade pela falta de apresentação de livros, documentos e/ou informações relacionados às contribuições previdenciárias é aplicada em valor fixo que independe da quantidade elementos não informados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10950.004256/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
Ementa:
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária.
APURAÇÃO ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Súmula CARF nº 38: "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário."
Numero da decisão: 2101-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para excluir o montante de R$ 617,30 da base de cálculo do mês de outubro de 2005 do presente lançamento
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 14041.000695/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/12/2009
TERMO INICIAL DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA GERADA EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL QUE EFETUOU O LANÇAMENTO. CONFUSÃO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
Demonstrado que o contribuinte incorreu em erro quanto à contagem do termo inicial para protocolo de impugnação em razão de ato exarado da autoridade lançadora competente para sua intimação, há de ser considerado por tempestiva a impugnação ofertada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia pelo qual o ato transpareceu que fosse o de início.
Incorrendo o contribuinte em erro gerado pela administração pública, não pode o administrado ser punido por fato do qual não deu causa, sob pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.812
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à questão da tempestividade da impugnação, anulando a decisão de primeira instância e determinando novo julgamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) que votou pela intempestividade, Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Ivacir Julio de Souza votaram pela realização de diligência para verificar o horário de expediente do dia 23/12/2009 na unidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Marcelo Magalhães Peixoto
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
