Numero do processo: 10120.727382/2012-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar realização de diligência para fins de que seja juntada a DIRPF/2011 do cônjuge e intimado o recorrente para se manifestar, se assim desejar, no prazo de trinta dias, com o posterior envio ao CARF para prosseguimento do julgamento, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15504.000232/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração ao art. 32, IV, § 6º, da Lei 8.212/91, apresentar GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES
Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 14337.000168/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Havendo recolhimento antecipado, o prazo se inicia na data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE FISCALIZADORA.
Não houve comprovação da existência de vício em relação a fundamentação legal e a descrição da matéria tributável que ensejasse a nulidade do lançamento.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR
Não há óbice à cobrança de juros no caso ante a revogação do art. 34 da Lei nº 8.212/91 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/09, vez que o lançamento observou as normas vigentes à época do fato gerador das obrigações, conforme dispõe o art. 144 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.513
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11030.722168/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2010
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS VALORES EXTRA-FOLHA
Integram o salário de contribuição dos segurados empregados os valores contidos em recibos de pagamentos "por fora" examinados pelo Fisco, que inclusive apresentavam os descontos referentes à parte dos empregados.
RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A incorreção fática permite a alteração do lançamento, não implicando em violação ao princípio da imutabilidade do lançamento tributário. Trata-se somente de corrigir erros de cálculos, sem prejudicar a essência, o motivo da autuação.
MULTA DE OFÌCIO
Quanto à multa, não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. A partir da competência 12/2008 a multa é exigida na forma do artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA
É cabível a aplicação da multa constante do artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96, duplicada na forma como disposto pelo parágrafo 1º, quando restar comprovada a situação fraudulenta, visando a elisão do recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.584
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, acatando as retificações propostas pelo Fisco, mantendo o lançamento apenas quanto às diferenças entre as bases de salário de contribuição declaradas em GFIP e as efetivamente pagas, conforme apurado nos recibos extra-folha. Por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento apenas quanto às diferenças entre as bases de salário de contribuição declaradas em GFIP e as efetivamente pagas, conforme apurado nos recibos extra-folha.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.723222/2010-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SAT/GILRAT. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Demonstrado que o contribuinte recolhe percentual a menor do que prevê a legislação tributária, cabível o lançamento da diferença de alíquota SAL/GILRAT
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.226
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11543.000504/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. O fato de ter havido acordo somente em sede de execução de sentença não desnatura o fato de os rendimentos terem sido recebidos por força de ação judicial.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para desconstituir o lançamento quanto à parte em litígio, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Junior e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (relator) que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello Relator Designado.
EDITADO EM: 21/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15504.007182/2008-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/03/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. NOTAS FISCAIS / FATURAS. RETENÇÃO DE 11%. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. CONTRATO. PREVISÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. OBRIGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
De acordo com o contribuinte, a autoridade lançadora limitou-se a fazer incidir os 11% sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela empresa. Contudo, desconsiderou-se, in casu, o fato inequívoco de que a subempreiteira ter envolvido não apenas o fornecimento de mão-de-obra, mas, também, materiais como: cimento, asfalto, placas de sinalizações, e equipamentos como: máquinas pesadas de terraplenagem e remoção de materiais.
Quanto à base de cálculo para retenção, não podem ser acolhidos os argumentos aduzidos na defesa, pois, embora esteja previsto no contrato firmado com a Construtora Salum Ltda o fornecimento de equipamentos e material, não foram discriminados os seus respectivos valores no contrato, nem nas Notas Fiscais de Prestação de Serviços arroladas pela fiscalização, às fls. 08, conforme Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20 de maio de 1999 e Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10/05/2002, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº INSS/DC nº 80, de 27/08/2002.
Dos argumentos apresentados pelas partes litigantes é possível constatar que o contrato de prestação de serviços estabelecia também o fornecimento de equipamentos e materiais.
Se não pairam dúvidas de que o contrato não dizia respeito somente ao fornecimento de mão-de-obra, in casu, portanto, ignorar solenemente o fornecimento de equipamentos e materiais e cobrar pelo valor bruto das notas fiscais / faturas é a evidenciação do absoluto desrespeito ao princípio da verdade material que informa o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.012
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir do lançamento os montantes referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos, no percentual determinado pela legislação de regência.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14041.001069/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10945.000425/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
Ementa:
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei n° 9.430/1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2201-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 03/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10950.721505/2013-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO PROCESSO.
Apresentando a contribuinte desistência formal do processo, o recurso volutnário apresentado não há de ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Sem Crédito em Litígio:
Numero da decisão: 2803-003.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão de desistência do contribuinte
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
