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6425066 #
Numero do processo: 10983.721188/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009 AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E FALTA DE MOTIVAÇÃO Da leitura dos Auto de Infração e Relatório Fiscal e seus Anexos I ao XXVI, constata-se que a atuação foi devidamente fundamentada, estando a motivação do lançamento, a fundamentação legal e as infrações claramente descritas em seu corpo. Assim, foi plenamente atendido o art. 50 da Lei n° 9.784/99, que dispõe sobre a motivação dos atos administrativos. Portanto, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009 REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS. CONCEITO DE INSUMOS. Considera-se como insumo, para fins de registro de créditos básicos, observados os limites impostos pelas Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de produto destinado à venda, e que tenha relação com as receitas tributadas, dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo e cuja subtração obsta a atividade da empresa ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes Nesta linha, deve ser reconhecido o direito ao registro de créditos relativos a custos com industrialização por encomenda, embalagens para transporte, fretes nas compras de insumos e no seu transporte entre estabelecimentos da Recorrente, pallets de madeira, operador logístico, análises laboratoriais, repalletização e tintas para carimbo. COMPRA DE PRODUTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADOS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS As aquisições de produtos que não sofreram tributação pelo PIS e COFINS, por terem sido adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas), gozarem de suspensão ou terem a alíquota reduzida a zero, não geram direito a crédito, conforme o disposto nos inc. II do § 2° do art. 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03. Neste caso, encontram-se as compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado e vacinas, pintos e ovos. DIÁRIAS E HORA-MÁQUINA DE TRATORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TOMADA DE CRÉDITOS O dispositivo legal que trata especificamente de despesas com aluguel (inc. IV do art. 3° Leis n° 10.637/02 e 10.833/03) não prevê gastos com aluguel de tratores. Portanto, não deve ser reconhecido o crédito. GASTOS SEM COMPROVANTE. VEDAÇÃO À TOMADA DE CRÉDITOS Não devem ser admitidos créditos sobre gastos, cuja documentação comprobatória não foi apresentada, tais como com compras de recortes de congelados de aves e aluguéis de prédios. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS Regra que trata de benefício fiscal deve ser interpretada de forma estrita. Assim, o benefício fiscal do registro de crédito presumido não deve ser estendido aos casos de compra de leite in natura, cuja industrialização foi efetuada por terceiros. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o § 10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com classificação na TIPI do produto em que o insumo é aplicado. Isto posto, os créditos presumidos sobre aquisições de frangos vivos, milho, sorgo, soja e outros insumos, aplicados na produção de carnes e miudezas comestíveis, classificadas no Capítulo 2 da TIPI, devem ser calculados à razão de 60% das alíquotas de PIS e COFINS previstas nos arts. 2° das Leis n° 10.633/02 e 10.833/03. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL A não incidência do PIS e da COFINS prevista nos inc. III do art. 5° da Lei n° 10.637/02 e inc. II do art. 6° da Lei n° 10.833/03 somente se aplica a vendas, cuja mercadoria é entregue no porto de embarque ou em recinto alfandegado. A Recorrente não faz jus ao beneficio fiscal, porque não atendeu aos requisitos legais. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVA CABAL Não se sustenta a qualificação da multa, quando não há nos autos prova cabal de ato doloso, porém, simplesmente, divergências entre as interpretações do Fisco e do contribuinte e falta de comprovação de gastos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009 REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS. CONCEITO DE INSUMOS. Considera-se como insumo, para fins de registro de créditos básicos, observados os limites impostos pelas Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de produto destinado à venda, e que tenha relação com as receitas tributadas, dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo e cuja subtração obsta a atividade da empresa ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes Nesta linha, deve ser reconhecido o direito ao registro de créditos relativos a custos com industrialização por encomenda, embalagens para transporte, fretes nas compras de insumos e no seu transporte entre estabelecimentos da Recorrente, pallets de madeira, operador logístico, análises laboratoriais, repalletização e tintas para carimbo. COMPRA DE PRODUTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENFICIADOS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS As aquisições de produtos que não sofreram tributação pelo PIS e COFINS, por terem sido adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas), gozarem de suspensão ou terem a alíquota reduzida a zero, não geram direito a crédito, conforme o disposto nos inc. II do § 2° do art. 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03. Neste caso, encontram-se as compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado e vacinas, pintos e ovos. DIÁRIAS E HORA-MÁQUINA DE TRATORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TOMADA DE CRÉDITOS O dispositivo legal que trata especificamente de despesas com aluguel (inc. IV do art. 3° Leis n° 10.637/02 e 10.833/03) não prevê gastos com aluguel de tratores. Portanto, não deve ser reconhecido o crédito. GASTOS SEM COMPROVANTE. VEDAÇÃO À TOMADA DE CRÉDITOS Não devem ser admitidos créditos sobre gastos, cuja documentação comprobatória não foi apresentada, tais como com compras de recortes de congelados de aves e aluguéis de prédios. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS Regra que trata de benefício fiscal deve ser interpretada de forma estrita. Assim, o benefício fiscal do registro de crédito presumido não deve ser estendido aos casos de compra de leite in natura, cuja industrialização foi efetuada por terceiros. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o § 10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com classificação na TIPI do produto em que o insumo é aplicado. Isto posto, os créditos presumidos sobre aquisições de frangos vivos, milho, sorgo, soja e outros insumos, aplicados na produção de carnes e miudezas comestíveis, classificadas no Capítulo 2 da TIPI, devem ser calculados à razão de 60% das alíquotas de PIS e COFINS previstas nos arts. 2° das Leis n° 10.633/02 e 10.833/03. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL A não incidência do PIS e da COFINS prevista nos inc. III do art. 5° da Lei n° 10.637/02 e inc. III do art. 6° da Lei n° 10.833/03 somente se aplica a vendas, cuja mercadoria é entregue no porto de embarque ou em recinto alfandegado. A Recorrente não faz jus ao beneficio fiscal, porque não atendeu aos requisitos legais. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVA CABAL Não se sustenta a qualificação da multa, quando não há nos autos prova cabal de ato doloso, porém, simplesmente, divergências entre as interpretações do Fisco e do contribuinte e falta de comprovação de gastos. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à Preliminar de Nulidade do Lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário na apropriação de créditos na Industrialização Realizada por Terceiros e os correspondentes insumos, com exceção das compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado, em razão de serem adquiridos com alíquota zero. Vencidos Conselheiros Francisco e Paulo. Por unanimidade, dar provimento em relação aos créditos na Aquisição de Embalagens para Transporte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na aquisição de Vacinas, Pintos e Ovos. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no item pagamento de Fretes na Aquisição de Insumos, para acatar os créditos decorrentes de fretes na aquisição de insumos e no transporte entre estabelecimentos da recorrente, mantendo a glosa para os quais a motivação dos serviços de frete não foi identificadas. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no item Recortes de Congelados de Aves, mantendo somente as glosas em relação aos produtos, cujos documentos fiscais e os fornecedores não foram identificados. Por unanimidade de votos, dar provimento ao item Pallets de Madeira. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário no item serviços realizados por operador logístico. Vencidos Conselheiros Francisco e Paulo que negavam provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Análises Laboratoriais. Por maioria de votos, negar provimento em relação ao item Diárias e Horas-Máquina de Tratores. Vencida Maria Eduarda. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Repaletização. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Tintas para Carimbo. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Aluguéis de Prédios. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Leite In Natura. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Frangos Vivos, Milho, Sorgo, Soja e Demais Insumos. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Apuração dos Débitos dos Tributos. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Multa Qualificada, para reduzi-la para 75%. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Pedido de Diligência e Perícia. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6374473 #
Numero do processo: 10611.721916/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 26/11/2010 a 30/12/2010 Ementa: PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. A matéria que não foi expressamente contestada pelo impugnante é considerada não impugnada e, não se tratando de questão de ordem pública, não pode ser conhecida em fase recursal, sob pena de supressão de instância judicativa. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE BENS IMPORTADOS. MERCADORIAS SUJEITAS AO CANAL VERMELHO DE PARAMETRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA No presente caso a revisão decorre de erro de fato ao qual a fiscalização foi induzida, haja vista a sonegação de informações por parte do contribuinte nos documentos pertinentes à importação de mercadorias. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE CARÁTER MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESA E PRÉVIA À IMPORTAÇÃO POR PARTE DA ANVISA. A importação de produto médico-odonto-hospitalar usado ou recondicionado está sujeita a expressa e prévia aprovação da ANVISA, conforme dispõe a RDC n. 81/2008 da aludida Agência, sob pena de ofensa à saúde, o que implica a incidência do disposto no o art. art. 23, IV, §1o do Decreto-lei n. 1.455/76, c.c. o art. 105, XIX do Decreto-lei n. 37/66.
Numero da decisão: 3402-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso quanto às questões preclusas e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6338041 #
Numero do processo: 16682.720786/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2006 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento apreciar e julgar manifestação de inconformidade apresentada por contribuintes contra despacho decisórios em pleitos repetitórios.
Numero da decisão: 3201-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6455412 #
Numero do processo: 13819.001860/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. ART. 173, I, DO CTN. Verificada contradição interna decorrente de lapso manifesto na aplicação da regra do art. 173, I, do CTN, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, passando a exclusão do crédito tributário em virtude da decadência a alcançar apenas os fatos geradores de outubro e novembro de 1997. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar o vício apontado, passando a exclusão do crédito tributário em razão da decadência a alcançar apenas os fatos geradores de outubro e novembro de 1997. Esteve presente ao julgamento o Dr. Carlos Roberto C. Parreira, OAB/DF 38.358. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6356198 #
Numero do processo: 10314.730109/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/02/2013 a 26/07/2013 LEI VIGENTE. AFASTAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (ou aduaneira), afastando a aplicação de comando legal vigente. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento"). Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 13/02/2013 a 26/07/2013 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES. GASOLINA E SUAS CORRENTES. IRRELEVÂNCIA DA OPÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO. Aplicam-se as alíquotas específicas fixadas pela legislação de regência à época, para a Contribuição para o PIS/PASEP-importação e a COFINS-importação, quando a operação de importação se referir a gasolinas e suas correntes (exceto gasolinas de aviação e óleo diesel e suas correntes), independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido pelo art. 23 da Lei no 10.865/2004, com fundamento no § 8o do artigo 8o da Lei no 10.865/2004. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IRRELEVÂNCIA. A COFINS-importação e a Contribuição para o PIS/PASEP-importação têm fatos geradores e fundamentos de validade próprios. A equivalência da carga fiscal suportada pela contribuinte em etapa posterior de comercialização, em decorrência da sistemática da não-cumulatividade da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, não anula ou supre os efeitos da insuficiência do recolhimento dos tributos devidos na etapa da importação da mercadoria.
Numero da decisão: 3401-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) respeitante à possibilidade de revisão do lançamento tributário - por maioria, negou-se provimento, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), sendo que o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhou pelas conclusões; e, ii) quanto à alíquota aplicável e a faculdade da opção por regime especial de apuração - por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Designado o conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado Marco Antonio Meneguetti, OAB/DF no 3.373. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6392541 #
Numero do processo: 10860.721985/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Estando presente no auto de infração a fundamentação legal, rejeita-se a alegação de nulidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.FRETE O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35, de 2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, deu-se provimento para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para rediigir o voto vencedor; e (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao crédito presumido sobre fretes. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rodrigo Evangelista Munhoz, OAB/SP nº 371.221.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6403642 #
Numero do processo: 11543.003126/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. As variações cambiais ativas caracterizam-se como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3201-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Ricardo Campos, OAB/ES nº 9374.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6371967 #
Numero do processo: 10920.905260/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. É de se deferir o pedido de ressarcimento, cumulado com compensação, quando, na realização de diligência requerida pelo Colegiado, restar comprovada a existência de parte do direito creditório pleiteado pela interessada. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3201-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6353125 #
Numero do processo: 13804.006512/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 5. Comprovados que os depósitos judiciais realizados pelo contribuinte foram realizados nos valores e nas datas de vencimento das obrigações tributárias, sendo suficientes para a extinção do crédito tributário no momento da sua conversão em renda, deve ser afastada a exigência dos juros de mora.
Numero da decisão: 3201-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente Substituto. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Paulo Roberto Duarte Moreira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

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Numero do processo: 11020.723016/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PRODUTOS USADOS. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. VALOR TRIBUTÁVEL. APARAS DE PAPEL USADAS. PAPEL RECICLADO As disposições constantes do artigo 135 do Decreto nº 4.544/2002 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam- se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. A fabricação de papel reciclado a partir de aparas de papel usadas configura operação de industrialização de transformação e não operação de renovação ou recondicionamento. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE