Numero do processo: 10845.000755/94-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DRAWBACK (ISENÇÃO) - A classificação tarifária incorreta da mercadoria
pela Importadora não implica na perda do benefício, desde que o
produto esteja corretamente declarado no Ato Concessório. Não tendo
havido falta de recolhimento, falta de declaração ou declaração
inexata, é incabível a penalidade prevista no art. 4o., inciso I, da
Lei 8.218/91. Improcede, igualmente, a multa capitulada no art. 364,
inciso II, do RIPI, pois o caso não se enquadra nas hipóteses prevista
em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33189
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.001211/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. VALOR
ADUANEIRO. IMPORTACÃO ENCOMENDADA. Do ponto-de-vista tributário, não
há vedação a que uma empresa promova a importação de determinada
mercadoria, tendo previamente ajustado a transferência dessa
mercadoria para outra empresa. É devida a diferença de tributos que
deixou de ser recolhida, quando a sua base de cálculo foi reduzida
em razão de não ter sido adicionado ao preço da mercadoria importada o
valor da comissão do agente. A não-adição ao preço da mercadoria
importada do valor da comissão do agente pode caracterizar
subfaturamento nos termos do artigo 526, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro. É incabível a aplicação cumulativa das penalidades
previstas nos artigos 524 e 526, III do RA, em relação a um mesmo
fato, de igual tipicidade. Recurso parcialmente provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32366
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10831.000640/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e
no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática
tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33250
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10831.000349/93-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32731
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.007248/89-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Conferência final de manifesto. Rejeitada preliminar de legitimidade
de parte passiva. Responsabilidade não eximível por falta de provas.
A cláusula FIOS NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DA CLÁUSULA "HOUSE
TO HOUSE". Não se instaura o litígio em pontos trazidos na fase
recursal e não abordados antes na fase impugnatória. A taxa do dólar é
a data em que autoridade aduaneira apurou o fato que é a mesma do
lançamento do crédito tributário. Provimento negado
Numero da decisão: 302-32624
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro.
Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10814.012336/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32808
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.000519/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA TOTAL. Não há o dever de indenizar à Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando a importação for beneficiada com preferência tarifária de 100% por força de acordo firmado no âmbito ALADI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.000251/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Imposto de Exportação
O Fato Gerador do Imposto de Exportação, para efeito de cálculo do imposto ocorre na data do registro de Exportação.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28468
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10814.005942/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. FALTA DE CONHECIMENTO AÉREO. Não caracteriza
infração ao artigo 522, III, do Regulamento Aduaneiro a apresentação
de cópia não autenticada do conhecimento aéreo no momento da visita
aduaneira. A apresentação de cópia do conhecimento está prevista no
artigo 44, "a" do regulamento aduaneiro. Não houve qualquer dano para
a economia, prejuízo ou intuito de fraude. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32690
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
