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4686223 #
Numero do processo: 10920.002800/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 10920.002800/2002-15 Acórdão n.º 302-38.100CC03/C02 Fls. 144 Exercício: 1998 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE Estando o imóvel rural em processo de inventário, devidamente comprovado nos autos, caracterizada está a não responsabilidade do sujeito passivo pela falta de averbação parcial da área de Reserva Legal, devidamente providenciada após o término do referido procedimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38100
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686348 #
Numero do processo: 10921.000655/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/08/2001 Ementa: MULTA DO ART. 526, II DO RA. Quando o produto importado não foi corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua classificação fiscal, o importador fica sujeito ao recolhimento da multa prevista no art. 526, II do RA/85, por falta de Guia de Importação ou documento equivalente (LI). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33363
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, e Davi Machado Evangelista , suplente. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4688401 #
Numero do processo: 10935.001991/2005-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ilegitimidade passiva. Interesse social. Reassentamento de proprietários desapropriados e produtores rurais sem terra. Não há se falar em propriedade nem em titular do domínio útil pelo intermediário que adquire imóvel rural de interesse social mediante condições fixadas pelo poder público que o tornam inalienável e indisponível, porque vinculado ao reassentamento de proprietários desapropriados e produtores rurais sem terra. Igualmente incabível equiparar de forma indiscriminada, no conceito de posse: o ocupante de bem público, sempre em caráter precário; o mero detentor, como o locatário; e o possuidor com animus domini. Dos três, somente o último é contribuinte do ITR incidente sobre o imóvel de que tem a posse, na qualidade de substituto do proprietário ou do titular do domínio útil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.884
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4683833 #
Numero do processo: 10880.034342/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.798
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCE CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade d voto, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4687827 #
Numero do processo: 10930.004298/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4685155 #
Numero do processo: 10907.001309/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXTRAVIADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Depositária das mercadorias desviadas que se encontravam sob controle aduaneiro é a responsável, por disposição expressa em lei, pelo imposto e multa cabíveis. MULTA AGRAVADA. REQUISITO. A exigência de multa agravada tem como requisito legal o dolo específico do agente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-31.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonséca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4685216 #
Numero do processo: 10907.002655/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, sob qualquer de suas formas, com referência ao mesmo objeto do litígio administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas de julgamento. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37390
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto a Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4685176 #
Numero do processo: 10907.001792/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1999 a 10/05/1999, 21/06/1999 a 30/06/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS Somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF n° 147/2007). EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-39.119
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4685108 #
Numero do processo: 10907.000825/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto do inciso II do artigo 526 do RA a apresentação tardia de licença de importação. A atipicidade da situação não autoriza a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29187
Decisão: Por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Barros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Paulo Lucena de Menezes, relator designada Márcia Regina Machado Malaré.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4684351 #
Numero do processo: 10880.063614/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. Conforme determinam os artigos 197 do CTN, 123 do Decreto-lei nº 5.844/43, 2º do Decreto-lei 1.178/79 e art. 7º da Lei nº 2.354/54, todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores Fiscais da Receita Federal, no exercício de suas funções. A falta de atendimento à intimação expedida pelos órgãos da Receita Federal, na forma exigida pela legislação pertinente, para fornecimento de informações e/ou esclarecimentos autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 1.003 do Decreto nº 1.041/94. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35857
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO