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4718198 #
Numero do processo: 13827.000306/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4717998 #
Numero do processo: 13826.000209/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37021
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4714915 #
Numero do processo: 13807.005237/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4717951 #
Numero do processo: 13826.000056/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4714715 #
Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000 ACOLHIDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N º 303-32.993. Reconhecida a contradição entre o texto da ementa e o teor do voto condutor e da parte dispositiva do acórdão 303-32.993, de 23.03.2006. A Câmara, pelo voto de qualidade, negou provimento ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor condutor da decisão colegiada, entretanto, por equívoco, na última linha da ementa, foi omitida a palavra “NÃO” antes de “PROVIDO”, resultando em expressão contraditória com o texto restante da própria ementa, com o teor do voto condutor e também com a parte dispositiva do acórdão exarado. A ementa deve ser corrigida para que conste a expressão “Recurso Voluntário Não Provido”. SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Numero da decisão: 303-34.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-32993 de 23/03/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4718431 #
Numero do processo: 13830.000232/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTNm. A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4714053 #
Numero do processo: 13805.004611/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Há que se declarar extinto o litígio, com a conseqüente perda de objeto da ação, quando a Receita Federal dá quitação integral dos créditos lançados a título de Finsocial. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32716
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perda de objeto.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4716677 #
Numero do processo: 13811.001131/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4718498 #
Numero do processo: 13830.000397/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Constatado vício formal, por erro na identificação do sujeito passivo, deve ser declarada, de ofício, a nulidade do auto de infração, por não observância do disposto no art. 142 do CTN. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30909
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4718237 #
Numero do processo: 13827.000467/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. Os fatos geradores ocorreram em cada um dos quatro trimestres de 1999, e nesse período sem dúvida estava vigente a IN SRF 126/98, que somente veio a ser revogada pela IN 255/02, editada em 21/12/2002. Nesse caso pouco importa que na data da ciência do auto de infração, em 07/08/2003, já estivesse revogada a IN 73/96, bem como a IN SRF 126/98, porque o que interessa é que na data dos fatos geradores da obrigação de apresentar DCTF estava vigente norma complementar exarada pela SRF que somente dispensava de apresentação da DCTF o estabelecimento imune ou isento cujo valor mensal dos tributos e contribuições a declarar fosse igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso, embora os valores declarados intempestivamente fossem inferiores àquele valor, não se trata de empresa imune nem isenta. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman